Simples Nacional 2027 (120 mil pedidos indeferidos)

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Receita Federal registra mais de 119 mil solicitações indeferidas para 2027. Empresas precisam identificar as pendências e ficar atentas aos novos prazos do Simples Nacional.

O processo de opção pelo Simples Nacional para 2027 trouxe um alerta importante para micro e pequenas empresas: até 18 de setembro de 2026, a Receita Federal havia recebido 181.172 solicitações de ingresso no regime, das quais 119.549 foram indeferidas e apenas 61.623 já haviam sido deferidas.

Na prática, aproximadamente dois em cada três pedidos registrados até aquela data apresentavam alguma pendência que impedia, naquele momento, a entrada no Simples Nacional.

Mas é importante esclarecer: um pedido indeferido não significa necessariamente que a empresa perdeu definitivamente a possibilidade de ingressar no regime em 2027.

Dependendo da situação apontada no Termo de Indeferimento, ainda existe prazo para regularização.

Por que tantas empresas tiveram o pedido do Simples Nacional indeferido?

Para que uma microempresa ou empresa de pequeno porte possa ingressar no Simples Nacional, não basta atender ao limite de faturamento.

O sistema também verifica se existem situações que impeçam a opção pelo regime.

Essa análise pode envolver informações da Receita Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios. Portanto, uma pendência municipal, por exemplo, pode impedir o ingresso da empresa da mesma forma que uma irregularidade federal.

Entre as situações que merecem atenção estão débitos tributários, inconsistências cadastrais, irregularidades perante os entes federativos e demais impedimentos previstos na legislação do Simples Nacional.

A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece as hipóteses que podem impedir uma empresa de recolher seus tributos pelo regime simplificado.

Por isso, quando o pedido é indeferido, o primeiro passo não deve ser simplesmente concluir que a empresa não poderá utilizar o Simples. É necessário verificar qual pendência foi identificada e qual órgão é responsável por ela.

Pedido indeferido pode ser regularizado

Essa é uma das principais informações que os empresários precisam conhecer.

No procedimento adotado para a opção relativa a 2027, quando a empresa confirma sua solicitação e existem pendências impeditivas, o sistema pode emitir o Termo de Indeferimento.

A partir da ciência desse termo, inicia-se o prazo de 30 dias corridos para regularização das pendências apontadas.

A Receita Federal confirmou, no balanço divulgado em 22 de setembro, que os 119.549 pedidos indeferidos registrados até 18 de setembro ainda estavam dentro do prazo legal para regularização.

Isso significa que o empresário precisa agir rapidamente.

Se o problema estiver relacionado, por exemplo, a um débito que possa ser pago ou regularmente parcelado, a solução da pendência dentro das regras aplicáveis pode permitir o prosseguimento da opção.

Quando a irregularidade estiver vinculada a Estado ou Município, a empresa deverá tratar a situação diretamente com o respectivo ente responsável.

Atenção: o prazo para pedir o Simples termina em 30 de setembro

Existe uma diferença muito importante entre o prazo para solicitar a opção e o prazo para regularizar uma solicitação já realizada.

Para empresas já constituídas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, o pedido deve ser formalizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A mudança é relevante porque, anteriormente, o período tradicional de opção ocorria em janeiro.

A partir das alterações decorrentes da Reforma Tributária, a solicitação para ingresso no Simples Nacional com efeitos em 2027 foi antecipada para setembro de 2026. Se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Portanto, o prazo adicional para regularizar uma pendência não deve ser confundido com autorização para apresentar um novo pedido depois de 30 de setembro.

A empresa precisa primeiro formalizar sua opção dentro da janela prevista na legislação.

Empresa que já está no Simples precisa fazer nova opção?

Em regra, não.

A empresa que já é optante pelo Simples Nacional e não possui registro de exclusão futura não precisa solicitar novamente sua entrada no regime para 2027.

A situação merece atenção, porém, quando existe uma exclusão programada, por exemplo, em razão de pendências que não foram regularizadas.

Nesses casos, é necessário consultar a situação da empresa e verificar as providências aplicáveis para que ela possa permanecer ou retornar ao regime.

A própria Receita Federal esclarece que as empresas atualmente enquadradas continuam no Simples sem necessidade de apresentar nova opção, salvo quando houver registro de exclusão futura.

Simples Nacional muda com a chegada do IBS e da CBS

Além da antecipação do prazo para setembro, 2027 traz outra mudança importante: a entrada do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços no ambiente do Simples Nacional.

As alterações fazem parte da implementação da Reforma Tributária do Consumo.

As novas regras passaram a prever expressamente IBS e CBS entre os tributos abrangidos pelo regime, ao mesmo tempo em que criaram a possibilidade de empresas do Simples escolherem uma sistemática diferente para esses dois tributos.

Na prática, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e avaliar se mantém IBS e CBS dentro da sistemática simplificada ou se opta pela apuração desses tributos pelo regime regular.

Essa segunda alternativa tem sido chamada, de forma simplificada, de Simples Nacional híbrido.

Simples “puro” ou híbrido: o que muda?

No chamado Simples Nacional puro, a empresa permanece com os tributos abrangidos pelo regime na sistemática unificada, incluindo IBS e CBS conforme as regras aplicáveis ao Simples.

Já no modelo conhecido como Simples híbrido, a empresa continua optante pelo Simples Nacional, mas IBS e CBS são apurados de acordo com o regime regular, fora da sistemática tradicional do DAS.

A escolha pode ter impactos comerciais e financeiros importantes.

Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, por exemplo, devem avaliar os efeitos relacionados à sistemática de créditos de IBS e CBS na cadeia de negócios.

Por outro lado, empresas predominantemente voltadas ao consumidor final podem apresentar uma realidade completamente diferente.

Por isso, não existe uma única resposta adequada para todas as empresas. A decisão deve considerar perfil dos clientes, fornecedores, margens, créditos tributários, formação de preços e fluxo de caixa.

Segundo a Receita Federal, a decisão sobre IBS e CBS pode influenciar o fluxo financeiro, o relacionamento comercial, o aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e a própria estratégia do negócio.

Mais de 165 mil opções pelo regime regular de IBS e CBS

Outro número chama atenção no levantamento da Receita Federal.

Até 18 de setembro de 2026, haviam sido registradas 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Esse dado, porém, não deve ser confundido com os pedidos de ingresso no Simples Nacional.

São opções distintas.

Uma trata do ingresso da empresa no Simples Nacional. A outra está relacionada à escolha da forma de apuração de IBS e CBS por empresas que estejam ou venham a estar no regime.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS realizada em setembro produzirá efeitos de janeiro a junho. A regulamentação também prevê nova janela de opção para o segundo semestre.

O que fazer se o pedido foi indeferido?

Receber um Termo de Indeferimento exige atenção imediata, mas não significa que a situação não possa ser solucionada.

A empresa e sua contabilidade devem analisar individualmente as pendências e evitar deixar a regularização para os últimos dias.

Um roteiro prático é:

  1. Acessar o Portal do Simples Nacional e consultar o andamento da solicitação;
  2. Verificar cuidadosamente o Termo de Indeferimento;
  3. Identificar qual pendência provocou a negativa e qual ente federativo é responsável;
  4. Verificar se a solução envolve pagamento, parcelamento ou regularização cadastral;
  5. Providenciar a correção dentro do prazo aplicável;
  6. Guardar os comprovantes da regularização;
  7. Acompanhar novamente o processamento da opção até a confirmação do resultado.

O Portal do Simples Nacional disponibiliza serviço específico para acompanhamento da formalização da opção.

Regularizar o débito nem sempre significa apenas pagar à Receita Federal

Outro cuidado importante é identificar onde está a dívida.

Nem todos os débitos são tratados pela Receita Federal.

Dependendo da situação, a regularização pode envolver a própria Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), um Estado ou um Município.

Débitos inscritos em Dívida Ativa da União, por exemplo, podem exigir negociação perante a PGFN. Já determinadas pendências de ICMS ou ISS podem depender da administração tributária estadual ou municipal.

Por isso, simplesmente consultar os débitos federais não é suficiente para concluir que a empresa está totalmente regular para o Simples Nacional.

MEI continua com regra diferente

As mudanças no prazo de opção não devem ser confundidas com as regras do Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, o período de solicitação de opção pelo Simei continua ocorrendo em janeiro.

Além disso, segundo orientação da Receita Federal, o MEI não possui a opção de escolher o regime regular ou híbrido para IBS e CBS.

Planejamento tributário ganha ainda mais importância para 2027

Os números divulgados pela Receita Federal demonstram que o ingresso no Simples Nacional não deve ser tratado apenas como uma tarefa operacional.

Com 119.549 solicitações inicialmente indeferidas, fica evidente a importância de antecipar a revisão fiscal e cadastral das empresas.

Ao mesmo tempo, a chegada do IBS e da CBS acrescenta uma nova questão à análise: estar no Simples Nacional continuará sendo a melhor alternativa para o negócio? E, permanecendo no regime, qual será a forma mais adequada de tratar IBS e CBS?

A resposta dependerá da realidade de cada empresa.

Mais do que comparar alíquotas, será necessário avaliar o perfil das operações, a cadeia de fornecedores e clientes, a possibilidade de créditos, a formação do preço de venda e os impactos financeiros da Reforma Tributária.

Resumindo

O alto número de pedidos indeferidos para o Simples Nacional em 2027 serve como alerta para micro e pequenas empresas.

A boa notícia é que o indeferimento inicial não significa automaticamente a perda do regime. Quando houver possibilidade de regularização, a empresa deverá identificar rapidamente a pendência e cumprir os procedimentos dentro do prazo aplicável.

Além disso, 2027 marca uma nova fase para o Simples Nacional com a implementação da Reforma Tributária e a entrada de IBS e CBS.

Por isso, empresário e contador devem trabalhar de forma preventiva: revisar a situação fiscal, acompanhar o pedido de opção e avaliar antecipadamente os impactos tributários e comerciais das escolhas disponíveis para 2027.

Fontes de Pesquisa:

Receita Federal – balanço oficial das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS, publicado em 22/09/2026. Foi a principal fonte para confirmar os números e o prazo legal de 30 dias para regularização das pendências impeditivas.

Receita Federal – prazo para solicitação pelo Simples Nacional em setembro de 2026. Confirma que, para efeitos em 2027, a opção deve ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Ministério da Fazenda – início do prazo para opção pelo Simples e escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS. Utilizei para complementar as informações sobre a nova sistemática decorrente da Reforma Tributária.

Receita Federal / Comitê Gestor do Simples Nacional – atualização das regras do Simples para a Reforma Tributária do Consumo. Essa fonte embasou a parte referente à incorporação do IBS e da CBS, inclusive a possibilidade de recolhimento desses tributos pelo regime regular.

Lei Complementar nº 123/2006, no Portal Planalto, utilizada como base legal geral do Simples Nacional, especialmente quanto ao enquadramento, abrangência e regras aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte.

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