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Decisão histórica do Supremo Tribunal Federal pode reduzir a carga tributária de prestadoras de serviços e abrir caminho para a revisão de valores recolhidos nos últimos anos. Mas é importante agir com atenção.
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma mudança importante para as empresas prestadoras de serviços.
Em 21 de outubro de 2026, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário nº 592.616, conhecido como Tema 118 da repercussão geral, e poderá impactar diretamente a tributação de empresas que recolheram essas contribuições sobre valores que incluíam o imposto municipal.
Além da possibilidade de revisão dos cálculos, a decisão exige atenção aos valores pagos anteriormente e às próximas definições do STF.
O que muda com a decisão do STF?
Até então, o ISS era normalmente considerado na composição da receita utilizada para calcular o PIS e a Cofins.
Com o julgamento, prevaleceu o entendimento de que o ISS não representa uma receita efetiva da empresa. Trata-se de um valor destinado ao município, que apenas transita pelo patrimônio do prestador de serviços.
Por esse motivo, o Supremo entendeu que o imposto municipal não deve compor a base de cálculo dessas contribuições federais.
Na prática, a exclusão do ISS pode resultar em uma base de cálculo menor e, consequentemente, em uma redução dos valores de PIS e Cofins devidos.
Como isso funciona na prática?
Imagine uma prestadora de serviços que tenha faturado R$ 100 mil em determinado mês, com ISS de 5% incluído nesse valor.
Em um exemplo simplificado, considerando o regime cumulativo, com alíquotas de PIS de 0,65% e Cofins de 3%, teríamos:
| Descrição | Antes da exclusão | Após a exclusão |
|---|---|---|
| Receita considerada | R$ 100.000,00 | R$ 95.000,00 |
| PIS + Cofins (3,65%) | R$ 3.650,00 | R$ 3.467,50 |
| Diferença | R$ 182,50 |
Nesse exemplo, a diferença seria de R$ 182,50 em apenas um mês.
Ao longo de vários exercícios, os valores podem se tornar relevantes, dependendo do faturamento, do ISS incidente e do regime tributário da empresa.
O cálculo é meramente ilustrativo. A apuração efetiva exige a análise das operações, das bases tributáveis e das particularidades de cada contribuinte.
Quais empresas podem ser beneficiadas?
A decisão merece atenção especial das prestadoras de serviços que recolhem PIS e Cofins pelas sistemáticas cumulativa ou não cumulativa, especialmente empresas optantes pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real.
Entre as atividades que podem demandar avaliação estão consultorias, empresas de tecnologia, engenharia, manutenção, serviços profissionais e outras prestadoras sujeitas ao ISS.
Para empresas do Simples Nacional, a análise é diferente, pois o recolhimento ocorre, em regra, por sistemática própria, por meio do DAS. Portanto, a aplicação da decisão não deve ser presumida automaticamente.
É possível recuperar valores pagos nos últimos cinco anos?
A decisão abre espaço para avaliar a existência de recolhimentos de PIS e Cofins realizados sobre bases que incluíam o ISS.
Em regra, a legislação tributária prevê prazo de cinco anos para pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente, observadas as circunstâncias de cada caso.
Entretanto, a decisão do STF não significa que todas as empresas já possam recuperar ou compensar automaticamente esses valores.
É necessário verificar o enquadramento da empresa, os recolhimentos realizados, os prazos e os procedimentos administrativos ou judiciais cabíveis.
Por que as empresas precisam agir agora?
Um ponto importante do julgamento ainda merece acompanhamento: a possível modulação dos efeitos da decisão.
Isso significa que o STF poderá discutir se o entendimento produzirá efeitos sobre períodos anteriores e, em caso positivo, sob quais condições.
Essa definição poderá ocorrer em eventual julgamento de embargos de declaração.
Enquanto isso, o prazo prescricional continua sendo um fator importante na avaliação de valores pagos anteriormente.
Por essa razão, a recomendação é não adiar a análise tributária e jurídica das possíveis oportunidades e das medidas necessárias à preservação de direitos.
A urgência está na avaliação e no planejamento, e não na realização de compensações precipitadas.
E como fica essa decisão com a Reforma Tributária de 2027?
A Reforma Tributária prevê a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.
Isso, porém, não elimina a importância da decisão do STF.
Os períodos anteriores à mudança continuarão exigindo atenção quanto à apuração, à documentação e à eventual recuperação de valores, respeitados os prazos legais e os efeitos definitivos do julgamento.
Assim, o momento de transição tributária também representa uma oportunidade para as empresas revisarem seus procedimentos e identificarem possíveis inconsistências históricas.
O que sua empresa deve fazer?
O primeiro passo é realizar um levantamento técnico das receitas de serviços, dos valores de ISS e das apurações de PIS e Cofins dos períodos potencialmente alcançados.
A partir dessas informações, será possível avaliar a existência de valores recolhidos a maior e, quando cabível, as alternativas para resguardar o direito do contribuinte.
A Juscon Assessoria Contábil orienta que essa análise seja realizada de forma criteriosa, considerando as particularidades de cada empresa e os próximos desdobramentos da decisão do STF.
Antecipar a avaliação pode fazer diferença na identificação de oportunidades e na segurança dos procedimentos tributários.
Sua empresa presta serviços e recolhe PIS e Cofins? Entre em contato com a equipe da Juscon para verificar a necessidade de uma análise específica.
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Fontes oficiais: Supremo Tribunal Federal — Tema 118 da repercussão geral (RE 592.616), julgamento de 21/10/2026; Código Tributário Nacional, arts. 168 e 170-A; Receita Federal do Brasil — orientações sobre créditos tributários decorrentes de decisões judiciais e Reforma Tributária do Consumo.

