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Desde 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços devem utilizar o Emissor Nacional da NFS-e. A mudança exige atenção especial à data de competência dos serviços e às configurações dos sistemas de emissão.
A emissão de notas fiscais de serviços passou por uma mudança importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Desde 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e devem utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
A determinação está prevista na Resolução CGSN nº 191/2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018.
Em orientação publicada em 29 de outubro de 2026, o Portal Nacional da NFS-e esclareceu como a obrigatoriedade deve ser aplicada, principalmente nos municípios que ainda possuem sistemas próprios de emissão.
O que mudou para as empresas?
A partir da nova regra, as notas fiscais referentes a serviços com competência em novembro de 2026 ou posterior devem ser emitidas exclusivamente pelo ambiente nacional.
Essa exigência vale mesmo quando a prefeitura possui um sistema municipal de emissão.
As empresas podem emitir os documentos diretamente pela plataforma web do Emissor Nacional ou por meio de seus sistemas de gestão (ERP), desde que estejam integrados à API nacional.
Para os contribuintes que já utilizavam o Emissor Nacional, o procedimento permanece essencialmente o mesmo.
Atenção: a data de competência é fundamental
Um dos principais esclarecimentos da orientação oficial é que a escolha do sistema correto depende da competência do serviço, e não apenas da data em que a nota está sendo emitida.
Veja dois exemplos:
Exemplo 1 — Serviço prestado em outubro de 2026
Uma empresa precisa emitir, em 5 de novembro, uma nota referente a serviço prestado em 30 de outubro.
Nesse caso, se o município possuía emissor próprio, a emissão retroativa deverá ocorrer pelo sistema municipal, observadas as regras aplicáveis.
Exemplo 2 — Serviço prestado em novembro de 2026
Uma empresa presta um serviço em 2 de novembro.
A NFS-e correspondente deverá ser emitida pelo Emissor Nacional, independentemente da existência de um sistema próprio da prefeitura.
Essa distinção é importante para evitar rejeições e inconsistências na emissão dos documentos fiscais.
O que acontece se a empresa continuar utilizando o sistema municipal?
A orientação oficial determina que os sistemas municipais bloqueiem a emissão de NFS-e de empresas do Simples Nacional quando a competência for igual ou posterior a 1º de novembro de 2026.
Caso uma nota seja transmitida indevidamente pelo sistema municipal, o documento poderá ser rejeitado pelo Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Para competências anteriores à mudança, os sistemas municipais que eram utilizados deverão preservar a possibilidade de emissão retroativa, conforme as regras estabelecidas.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Prefeitura confirmou que a Nota Fiscal Paulistana continuará disponível para consultas e emissão retroativa de notas referentes a serviços realizados até 31 de outubro de 2026.
E o IBS e a CBS da Reforma Tributária?
É importante não confundir a mudança no sistema de emissão com as novas exigências tributárias.
A obrigatoriedade de utilizar o Emissor Nacional começou em novembro de 2026.
Já as disposições relacionadas ao IBS e à CBS para os optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme as situações previstas na legislação e na regulamentação.
Portanto, a utilização do novo emissor em novembro e dezembro de 2026 não significa, por si só, a antecipação dos destaques de IBS e CBS nas notas fiscais.
As empresas devem acompanhar as atualizações técnicas e preparar seus sistemas para a próxima etapa da Reforma Tributária.
Quais providências as empresas devem adotar?
Para assegurar uma transição adequada, é recomendável:
- Confirmar o acesso da empresa ao Emissor Nacional da NFS-e.
- Verificar se o sistema de gestão utilizado está integrado ao ambiente nacional.
- Revisar os cadastros fiscais, a classificação dos serviços, as retenções e os dados necessários à emissão.
- Conferir a competência antes de emitir notas retroativas.
- Orientar os colaboradores responsáveis pelo faturamento e acompanhar eventuais rejeições.
- Preparar os sistemas para as exigências relativas ao IBS e à CBS em 2027.
Como a Juscon pode ajudar?
A obrigatoriedade já está em vigor e exige que as empresas revisem seus processos de emissão.
Uma configuração incorreta pode resultar em documentos rejeitados, necessidade de correções e dificuldades na rotina de faturamento.
A Juscon reforça a importância de verificar o sistema utilizado, a competência dos serviços e as configurações fiscais antes da emissão.
Nossa equipe está à disposição para orientar os clientes durante essa transição e acompanhar os próximos desdobramentos da Reforma Tributária.
Juscon Assessoria Contábil – Informação e orientação para uma gestão tributária mais segura.

