Pessoa Física Deve Pagar IBS e CBS na Locação e Venda de Imóveis? Entenda as Novas Regras

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Por Juraci José Pereira, Sócio Fundador e CEO – Juscon Contábil

A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para quem aluga ou vende imóveis como pessoa física. Antes, a locação não era tributada pelo ISS e a venda de imóveis envolvia apenas o ITBI. Com a nova legislação, porém, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) podem incidir sobre essas operações, dependendo de alguns critérios.

Se você tem imóveis para locação ou costuma vender propriedades, é fundamental entender essas mudanças para evitar surpresas fiscais.

Quem Precisa Pagar IBS e CBS?

A Lei Complementar 214/2025 estabelece dois critérios principais para definir quando uma pessoa física será considerada contribuinte desses tributos:

1. Locação de Imóveis

  • Regra do Ano Anterior: Se você tem mais de três imóveis alugados e sua receita anual com aluguel ultrapassou R$ 240 mil, então o IBS e CBS passam a incidir sobre os valores recebidos.
  • Regra do Ano Atual: Mesmo que não tenha atingido esse limite no ano anterior, se sua receita no ano corrente ultrapassar R$ 288 mil, você também será considerado contribuinte.

2. Venda de Imóveis

  • Regra do Ano Anterior: Se vendeu mais de três imóveis que estavam no seu nome por menos de cinco anos, poderá ser enquadrado como contribuinte.
  • Regra do Ano Atual: Se vender mais de três imóveis no ano, independentemente do tempo de posse, ou vender mais de um imóvel construído por você nos últimos cinco anos, também será tributado.

O Que Isso Significa na Prática?

Essa mudança pode impactar diretamente o planejamento de quem investe no setor imobiliário. Se você aluga vários imóveis ou revende propriedades com certa frequência, precisará se organizar para pagar os novos tributos.

Dicas Para se Preparar

✔ Acompanhe sua Receita Anual: Se sua renda com aluguéis ou vendas está perto do limite, considere estratégias para distribuir os recebimentos ao longo dos anos.
✔ Avalie a Criação de uma Empresa: Em alguns casos, pode valer a pena criar uma holding patrimonial ou outra estrutura jurídica para gerenciar seus imóveis.
✔ Mantenha os Registros Organizadamente: Ter um bom controle financeiro e contábil ajudará a evitar problemas fiscais no futuro.

Considerações Finais

As novas regras tornam a tributação de aluguéis e vendas de imóveis mais rigorosa para pessoas físicas. Se você atua no mercado imobiliário, seja como investidor ou locador, é importante ficar atento para não ser surpreendido pelo IBS e CBS.

Fonte de pesquisa: Pessoa Física Paga IBS e CBS na Locação e Venda de Imóveis

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