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A Reforma Tributária trará uma nova decisão para as empresas do Simples Nacional a partir de 2027.
Mas é importante esclarecer logo no início:
o Simples Nacional não vai acabar e a empresa não precisará sair do regime.
O que muda é a forma de apuração do IBS e da CBS, os novos tributos criados pela Reforma Tributária.
A partir de 2027, a empresa poderá seguir por dois caminhos:
- Manter IBS e CBS dentro do DAS; ou
- Continuar no Simples Nacional, mas apurar IBS e CBS separadamente, pelo regime regular.
Essa segunda possibilidade é conhecida também como regime híbrido do Simples Nacional.
E há uma data importante se aproximando: setembro de 2026.
Por que setembro de 2026 será importante?
Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027, a opção deverá ser realizada durante o mês de setembro de 2026.
A regra prevê janelas periódicas para essa escolha:
- A opção realizada em setembro produz efeitos a partir de janeiro do ano seguinte;
- A opção realizada em março produz efeitos a partir de julho do mesmo ano.
Por isso, setembro não deve ser visto apenas como mais um prazo tributário.
Será o momento de formalizar uma decisão que precisa ser estudada antes.
Mas qual opção será melhor?
Essa é a principal pergunta, e não existe uma resposta igual para todas as empresas.
Uma empresa poderá ter vantagem em manter IBS e CBS dentro do DAS, enquanto outra poderá encontrar melhores resultados utilizando o regime regular.
Por isso, não basta comparar alíquotas.
Será necessário analisar a realidade de cada negócio.
Entre os principais pontos estão:
- Faturamento e atividade;
- Volume e tipo de compras;
- Créditos de IBS e CBS que poderão ser aproveitados;
- Perfil dos fornecedores;
- Perfil dos clientes;
- Formação do preço de venda;
- Margem;
- Fluxo de caixa.
Em outras palavras: a decisão precisa ser feita com números.
Os clientes e fornecedores também entram nessa conta
Essa talvez seja uma das principais mudanças na forma de analisar o Simples Nacional.
Hoje, quando se fala em planejamento tributário, é comum olhar principalmente para quanto a própria empresa paga de imposto.
Com IBS e CBS, será necessário olhar também para a cadeia de negócios.
Imagine duas situações.
Uma empresa vende principalmente para consumidores finais. Esses clientes não utilizam créditos tributários em suas compras.
Outra empresa vende principalmente para indústrias, distribuidores ou outras empresas que estão no regime regular e aproveitam créditos de IBS e CBS.
Mesmo que as duas empresas estejam no Simples Nacional e tenham faturamentos semelhantes, a análise poderá chegar a resultados completamente diferentes.
Por isso, conhecer quem compra da empresa e de quem ela compra passará a ter ainda mais importância.
E os créditos de IBS e CBS?
Os créditos serão um dos fatores relevantes nessa decisão, mas é preciso evitar uma conclusão precipitada.
Optar pelo regime regular poderá permitir o aproveitamento de créditos de IBS e CBS nas aquisições, observadas as regras da legislação.
Isso pode representar uma vantagem para determinadas empresas.
Mas ter créditos não significa automaticamente pagar menos imposto.
Será necessário comparar:
IBS e CBS sobre as vendas
menos
créditos permitidos sobre as compras
e então verificar o resultado econômico da operação.
Além disso, será preciso considerar o crédito que a própria empresa poderá gerar para seus clientes.
Por isso, uma análise exclusivamente baseada na alíquota pode levar a uma decisão equivocada.
Em quais empresas a análise merece maior atenção?
Empresas que vendem principalmente para outras empresas — especialmente indústrias, distribuidores e negócios inseridos em cadeias B2B — merecem uma análise mais cuidadosa.
Também devem receber atenção empresas com:
- Volume relevante de compras;
- Fornecedores sujeitos regularmente ao IBS e à CBS;
- Margens mais apertadas;
- Clientes que valorizam créditos tributários;
- Impacto relevante dos tributos na formação dos preços.
Já negócios concentrados em vendas para consumidor final ou com poucas aquisições capazes de gerar créditos poderão apresentar outro cenário.
Mas essas características são apenas indicadores para análise.
Não significam, por si só, que uma empresa deva escolher um regime ou outro.
A melhor decisão será individual
Esse é provavelmente o ponto mais importante.
Não haverá uma fórmula do tipo:
“indústria deve optar pelo regime regular”
ou
“empresa de serviços deve permanecer com tudo dentro do DAS”.
Empresas do mesmo segmento podem possuir fornecedores diferentes, clientes diferentes, margens diferentes e estruturas de custos completamente distintas.
Consequentemente, podem chegar a decisões diferentes.
Em alguns casos, uma simulação mais simples será suficiente.
Em outros, será necessário analisar operações, produtos, compras, fornecedores e clientes com maior profundidade.
Setembro é para decidir. A análise precisa começar antes.
A janela de setembro de 2026 coloca uma nova responsabilidade no planejamento tributário das empresas do Simples Nacional.
Mas isso não significa que a escolha deva ser feita apenas quando o prazo chegar.
O ideal é chegar a setembro já sabendo:
Quanto a empresa pagaria em cada cenário;
Quanto de crédito poderia aproveitar;
Qual crédito geraria aos seus clientes;
E quais seriam os impactos sobre preço, margem e fluxo de caixa.
Só depois dessa comparação será possível avaliar qual alternativa é mais adequada.
Por isso, a pergunta não deve ser simplesmente:
“Qual opção tem a menor alíquota?”
A pergunta mais importante é:
“Qual opção produz o melhor resultado para a realidade da minha empresa?”
A Juscon Assessoria Contábil está acompanhando as mudanças do Simples Nacional trazidas pela Reforma Tributária e as regulamentações relacionadas ao IBS e à CBS.
Setembro será o mês da escolha. Mas a decisão precisa começar pela análise dos números.
Fontes consultadas
- Lei Complementar nº 214/2025;
- Lei Complementar nº 227/2026;
- Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional aplicáveis à Reforma Tributária;
- Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional – Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, publicado em agosto de 2026.

