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A Reforma Tributária do consumo deixou de ser um projeto para o futuro. Em 2026, a implementação do IBS e da CBS já entrou na rotina fiscal e tecnológica das empresas brasileiras. Mesmo assim, uma parcela relevante do mercado ainda não sabe exatamente quanto, e de que maneira, as novas regras poderão afetar seus negócios.
Um levantamento realizado pela Roit entre maio e junho de 2026, com 70 gestores de médias e grandes empresas, revelou que 24% das organizações pesquisadas ainda não haviam realizado simulações dos impactos financeiros da Reforma Tributária. Apenas 9% declararam possuir análises detalhadas, enquanto 49% estavam apenas em uma etapa preliminar de avaliação.
Embora seja um recorte específico do mercado e não represente isoladamente todo o universo empresarial brasileiro, os números chamam atenção para um problema maior: muitas empresas sabem que a Reforma Tributária existe, mas ainda não transformaram as mudanças legislativas em números, cenários e decisões de negócio.
E esse pode ser um dos maiores riscos da transição.
Reforma Tributária não significa apenas trocar impostos
Um dos principais equívocos neste momento é tratar a Reforma Tributária como um assunto restrito aos departamentos fiscal e contábil.
A substituição gradual de tributos sobre o consumo pelo novo modelo baseado principalmente na CBS, de competência federal, e no IBS, compartilhado entre estados e municípios, altera uma série de relações econômicas dentro das empresas.
A própria Receita Federal reconhece que o período de transição exigirá adaptação dos contribuintes, investimento em tecnologia e capacitação. O processo começou em 2026 e seguirá gradualmente até 2033.
Na prática, portanto, a pergunta deixou de ser simplesmente:
“Qual será a minha nova alíquota?”
A análise precisa ser muito mais ampla:
- Como ficará o preço dos produtos ou serviços?
- Qual será a nova margem da operação?
- Quanto crédito de IBS e CBS a empresa poderá aproveitar?
- Como fornecedores e clientes serão impactados?
- Determinadas operações continuarão economicamente interessantes?
- Será necessário renegociar contratos?
- O ERP está preparado para os novos campos e regras tributárias?
- Haverá impacto sobre o capital de giro?
- A atual estratégia comercial continuará competitiva?
São essas respostas que transformarão a Reforma Tributária de um tema jurídico em uma decisão empresarial.
Preço e margem precisam ser simulados antes de 2027
Entre os dados mais preocupantes da pesquisa está a dificuldade das empresas em dimensionar os efeitos sobre sua própria rentabilidade.
Segundo o levantamento, 34% ainda não sabiam qual seria o impacto da Reforma Tributária sobre os preços em 2027, enquanto 27% não conseguiam determinar adequadamente os reflexos sobre suas margens.
Esse cenário merece atenção.
A formação de preços no novo sistema não deve ser realizada apenas substituindo PIS, Cofins, ICMS ou ISS por uma determinada alíquota de IBS e CBS.
Será necessário considerar toda a cadeia.
O aproveitamento de créditos, a natureza dos fornecedores, o regime tributário das partes envolvidas, benefícios ou tratamentos diferenciados, condições comerciais e até a capacidade do cliente de aproveitar créditos podem alterar a competitividade de uma operação.
Um produto que hoje apresenta boa margem pode ter uma configuração diferente no novo sistema. Da mesma forma, uma cadeia de fornecedores considerada eficiente atualmente poderá precisar ser revista.
Por isso, simular cenários antes das mudanças produzirem seus efeitos financeiros mais relevantes será uma das principais ferramentas de gestão durante a transição.
Split payment coloca o capital de giro no centro da discussão
Outro dado relevante é que 37% das empresas pesquisadas ainda não haviam avaliado os efeitos do split payment sobre o capital de giro.
O tema merece acompanhamento próximo.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê o recolhimento de IBS e CBS na liquidação financeira das operações por meio do chamado split payment, mecanismo no qual os valores correspondentes aos tributos podem ser segregados durante o processo de pagamento.
Essa sistemática modifica uma dinâmica histórica das empresas brasileiras.
Em determinadas situações do modelo atual, existe um intervalo entre o recebimento da venda e o efetivo recolhimento do imposto. Com mecanismos de segregação automática, parte desse recurso poderá não permanecer disponível no caixa da empresa durante esse período.
Por isso, analisar apenas a carga tributária nominal será insuficiente.
Será necessário projetar:
tributação + prazo de recebimento + prazo de pagamento + créditos tributários + necessidade de capital de giro.
Uma empresa pode até concluir que sua carga tributária não aumentará significativamente e, ainda assim, enfrentar pressão financeira se não adaptar sua gestão de caixa.
Tecnologia deixou de ser apenas uma preocupação futura
Talvez um dos números mais expressivos da pesquisa esteja relacionado à tecnologia: apenas 1% dos participantes declarou considerar sua área de TI preparada para operar durante a convivência entre os sistemas tributários. Outros 27% sequer haviam iniciado discussões internas mais aprofundadas sobre esses impactos.
E aqui o calendário oficial merece atenção.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 definiu diferentes datas para adaptação dos documentos fiscais eletrônicos. Para documentos como NF-e e NFC-e, por exemplo, o cronograma estabeleceu 3 de agosto de 2026 como início da obrigatoriedade relacionada à implementação do IBS e da CBS, enquanto outros documentos possuem datas posteriores. Para documentos fiscais de contribuintes do Simples Nacional, o cronograma aponta 1º de janeiro de 2027.
Portanto, a preparação tecnológica já precisa envolver, entre outros pontos:
cadastros fiscais, NCM, classificação tributária, regras por operação, CFOP, CST, leiautes dos documentos fiscais, parametrizações de ERP, integrações, testes de emissão e validação dos XML.
Um sistema atualizado tecnicamente não significa necessariamente que a empresa esteja preparada.
Se os cadastros e as regras tributárias inseridas no sistema estiverem incorretos, a tecnologia apenas automatizará o erro.
Contratos também precisam entrar no projeto da Reforma Tributária
A pesquisa apontou ainda que 37% das empresas não haviam iniciado a revisão de seus contratos, enquanto outras 36% estavam apenas começando esse trabalho.
Essa revisão será especialmente importante porque contratos celebrados considerando determinada estrutura tributária podem atravessar vários anos da transição.
Cláusulas relacionadas a preço, reajuste, impostos, retenções, responsabilidade tributária, revisão de valores e reequilíbrio econômico-financeiro precisam ser analisadas considerando o novo cenário.
Contratos de longo prazo merecem atenção especial.
Uma operação contratada dentro de determinado equilíbrio econômico poderá sofrer alteração relevante caso a estrutura dos tributos, créditos ou custos envolvidos seja modificada.
Por isso, a área jurídica também precisa fazer parte do comitê de implementação da Reforma Tributária.
O risco não está apenas em pagar mais imposto
Outro resultado do levantamento ajuda a entender o atual sentimento do mercado: 54% dos participantes enxergam mais riscos do que oportunidades na Reforma Tributária, enquanto 83% acreditam que sua posição competitiva poderá ser modificada pelas novas regras.
Esse último número talvez seja ainda mais importante que a própria discussão sobre carga tributária.
A Reforma Tributária não afetará todas as empresas da mesma forma.
Dependendo da cadeia produtiva, do setor, do perfil dos clientes, dos fornecedores, do regime tributário e da estrutura de custos, determinadas empresas poderão ganhar competitividade enquanto outras poderão perder margem.
Nesse cenário, o maior risco pode não ser simplesmente pagar mais imposto.
Pode ser descobrir tarde demais que um concorrente reorganizou sua cadeia, ajustou preços, renegociou contratos e estruturou melhor seus créditos.
2026 deve ser utilizado como ano de diagnóstico e preparação
A legislação e a regulamentação vêm reconhecendo a complexidade dessa adaptação. Em agosto de 2026, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS regulamentaram um Programa Nacional de Conformidade Tributária, com caráter orientador durante a implantação das novas obrigações.
Isso, porém, não significa que as empresas devam adiar seus projetos.
Pelo contrário.
O período de transição deve ser utilizado para testar sistemas, revisar cadastros, identificar operações críticas e medir impactos enquanto ainda existe espaço para ajustes.
Uma estratégia consistente de preparação pode começar por cinco frentes:
- Diagnóstico tributário das operações atuais: mapear compras, vendas, serviços, benefícios, regimes especiais e operações relevantes.
- Simulação financeira: comparar cenários atuais e futuros de tributação, preço, margem, créditos e fluxo de caixa.
- Revisão dos cadastros e sistemas: validar produtos, serviços, NCM, classificações tributárias, regras fiscais e parametrizações do ERP.
- Análise da cadeia de fornecedores e clientes: identificar como o regime e a preparação dos parceiros comerciais podem afetar créditos e competitividade.
- Revisão comercial e contratual: avaliar contratos, políticas de preço, cláusulas tributárias e possíveis necessidades de renegociação.
Quem começar pela simulação terá melhores condições para decidir
A Reforma Tributária não deve ser encarada apenas como um projeto de conformidade fiscal.
Ela é também um projeto financeiro, tecnológico, comercial e estratégico.
Esperar que todas as regras estejam completamente implementadas para somente então medir seus efeitos pode deixar pouco espaço para corrigir preços, renegociar contratos, substituir fornecedores, alterar processos ou ajustar sistemas.
A empresa não precisa necessariamente conhecer hoje todas as respostas que existirão até 2033.
Mas precisa conhecer os impactos das regras que já foram definidas sobre o seu próprio negócio.
A diferença entre simplesmente acompanhar a Reforma Tributária e efetivamente se preparar para ela estará justamente aí: transformar legislação em dados, dados em cenários e cenários em decisões.
Fontes consultadas
- Pesquisa da Roit, repercutida pelo Portal Contábeis e pela Folha de S.Paulo.
- Receita Federal – Reforma Tributária do Consumo: legislação e principais marcos regulatórios.
- Receita Federal – Cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
- Receita Federal – Orientações e cronograma da transição da Reforma Tributária do Consumo.
- Ministério da Fazenda – Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026.
- Lei Complementar nº 214/2025, com alterações da Lei Complementar nº 227/2026.

