Reforma Tributária: notas fiscais sem IBS e CBS não serão autorizadas a partir de 3 de agosto

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A Reforma Tributária está entrando em uma fase decisiva para as empresas brasileiras.

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular deverão emitir seus documentos fiscais eletrônicos com o preenchimento dos campos relacionados ao IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, e à CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.

Na prática, notas fiscais emitidas sem essas informações ou com dados incompatíveis com as novas regras poderão ser rejeitadas pelo sistema autorizador.

O Comitê Gestor do IBS informou oficialmente que, a partir dessa data, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS para empresas do regime regular.

Isso significa que a Reforma Tributária deixou de ser apenas um assunto para planejamento futuro. Ela já está interferindo diretamente no faturamento, nos sistemas e na rotina operacional das empresas.

O que muda nas notas fiscais em agosto de 2026?

Os documentos fiscais eletrônicos passam a ter novos campos destinados à identificação e ao cálculo do IBS e da CBS.

Entre as principais informações que precisam estar corretamente configuradas estão:

  • CST do IBS e da CBS;
  • Código de classificação tributária, conhecido como cClassTrib;
  • Base de cálculo;
  • Alíquotas aplicáveis;
  • Valores dos tributos por item;
  • Totalização do documento fiscal;
  • Tratamento tributário de cada tipo de operação.

Para as empresas do regime regular, os documentos deverão demonstrar a alíquota de teste de 1%, formada por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

Essas informações são transmitidas dentro do arquivo XML da nota fiscal. Portanto, não basta que a impressão do DANFE pareça correta. É necessário conferir os dados efetivamente enviados à administração tributária.

A empresa terá o CNPJ bloqueado?

Não.

O que poderá ocorrer é a rejeição da nota fiscal no momento da autorização.

Quando uma nota é rejeitada, ela não recebe autorização de uso e não possui validade fiscal. A empresa precisa corrigir as informações e transmitir o documento novamente.

O impacto, entretanto, pode ser significativo. Sem uma nota autorizada, a empresa pode enfrentar dificuldades para:

  • Faturar pedidos;
  • Liberar mercadorias;
  • Realizar entregas;
  • Prestar serviços;
  • Emitir cobranças;
  • Cumprir prazos comerciais;
  • Manter o funcionamento de lojas físicas e virtuais.

Portanto, embora não exista um bloqueio geral do CNPJ, a rejeição recorrente de documentos pode paralisar parte importante da operação.

Quais empresas precisam ter mais atenção?

O marco de 3 de agosto está direcionado às empresas do chamado regime regular, especialmente aquelas que utilizam o CRT 3 na emissão da NF-e e da NFC-e.

As regras para empresas do Simples Nacional, contribuintes que ultrapassaram o sublimite e MEIs possuem tratamento e cronograma próprios. A Nota Técnica da NF-e informa que as orientações relacionadas aos CRT 1, 2 e 4 estão vinculadas à tributação prevista para esses contribuintes a partir de 2027.

Isso não significa que empresas do Simples possam ignorar a Reforma Tributária. Elas também devem acompanhar as mudanças, avaliar seus sistemas, revisar cadastros e entender os impactos comerciais do novo modelo.

Por que uma nota fiscal poderá ser rejeitada?

A simples instalação de uma atualização no sistema não garante que a empresa esteja preparada.

As novas validações verificam se as informações declaradas são compatíveis entre si. O sistema poderá analisar, por exemplo, a relação entre o CST, o cClassTrib, a operação realizada, a base de cálculo, as alíquotas e os valores totalizados.

A Nota Técnica 2025.002, publicada no Portal Nacional da NF-e e atualizada ao longo de 2026, criou novos grupos, campos e regras de validação para adaptar a NF-e e a NFC-e à Reforma Tributária.

Entre os problemas que podem gerar rejeições estão:

  • Ausência dos grupos de IBS e CBS;
  • CST incompatível com o cClassTrib;
  • Código tributário incorreto para a operação;
  • Campos obrigatórios não preenchidos;
  • Alíquota divergente da classificação utilizada;
  • Total do item diferente do total da nota;
  • Tratamento incorreto de isenções, reduções ou suspensões;
  • Parametrização genérica aplicada a operações diferentes.

Por isso, a adequação não deve ficar somente sob a responsabilidade da empresa de software. O sistema executa aquilo que foi parametrizado. A definição do tratamento tributário exige participação das áreas fiscal, contábil, comercial, financeira e de tecnologia.

Atualizar o sistema é suficiente?

Não.

A atualização do ERP é apenas uma das etapas. A empresa também precisa revisar a maneira como cada operação é tratada.

Uma venda comum, uma devolução, uma bonificação, uma amostra grátis e uma exportação, por exemplo, não devem necessariamente utilizar a mesma classificação tributária.

Também precisam ser avaliadas operações como:

  • Venda para entrega futura;
  • Remessa para demonstração;
  • Industrialização por encomenda;
  • Transferência entre estabelecimentos;
  • Brindes e bonificações;
  • Devoluções de compras e vendas;
  • Exportações diretas e indiretas;
  • Operações com benefícios fiscais;
  • Notas complementares, de débito e de crédito.

Utilizar um único código para todas as situações pode até permitir a emissão inicial do documento, mas não significa que o tratamento fiscal esteja correto.

O IBS e a CBS serão pagos em 2026?

O ano de 2026 foi estruturado como um período de teste dos novos tributos.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que emitir corretamente os documentos fiscais e cumprir as obrigações acessórias conforme as normas vigentes ficará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS durante esse período.

Assim, o destaque dos valores nas notas fiscais em 2026 não significa, por si só, que haverá pagamento adicional imediato.

A dispensa, entretanto, está vinculada ao cumprimento das obrigações. Por esse motivo, a correta emissão dos documentos fiscais é fundamental.

O que a empresa deve verificar antes de 3 de agosto?

O primeiro passo é confirmar se o sistema emissor já está atualizado para o novo leiaute.

Depois disso, a empresa deve realizar uma revisão prática:

  1. Verificar a versão do ERP ou do emissor de notas.
  2. Revisar os cadastros de produtos, serviços e operações.
  3. Validar CST, cClassTrib, NCM, CFOP e benefícios fiscais.
  4. Testar vendas, devoluções, remessas e demais operações utilizadas pela empresa.
  5. Conferir o conteúdo do XML, e não apenas o DANFE.
  6. Corrigir divergências encontradas durante os testes.
  7. Criar um procedimento para tratar rapidamente eventuais rejeições.
  8. Manter as equipes fiscal, faturamento, comercial e tecnologia alinhadas.

O ideal é testar todas as operações relevantes antes do prazo. Validar apenas uma nota de venda comum pode deixar problemas escondidos em devoluções, bonificações, exportações ou operações especiais.

A autorização da nota garante que a tributação está correta?

Não necessariamente.

A autorização confirma que o arquivo passou pelas validações técnicas executadas naquele momento. Ela não substitui a análise fiscal da operação nem garante que o código tributário escolhido represente corretamente o negócio realizado.

Uma nota pode ser autorizada e, ainda assim, conter um enquadramento tributário inadequado.

Por isso, a preparação para a Reforma Tributária deve combinar três frentes:

  • Atualização tecnológica;
  • Revisão tributária;
  • Validação prática dos documentos emitidos.

O prazo está terminando

A partir de 3 de agosto, empresas do regime regular que ainda não estiverem preparadas poderão enfrentar rejeições, atrasos no faturamento e interrupções operacionais.

Esperar a primeira nota ser recusada para iniciar os ajustes aumenta o risco e reduz o tempo disponível para identificar a causa do problema.

A Reforma Tributária já faz parte da rotina das empresas. O momento agora é de testar, revisar e corrigir.

A Juscon atua no diagnóstico das operações, na revisão das classificações tributárias, na validação dos XMLs e no acompanhamento dos testes realizados nos sistemas de emissão.

Mais do que atualizar o software, é necessário garantir que cada operação esteja sendo tratada de acordo com sua realidade fiscal.

Fontes oficiais: Comitê Gestor do IBS; Receita Federal do Brasil; Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica; Nota Técnica 2025.002 e respectivas atualizações.

Texto por Marinalva Corocher Gouveia | Comitê de Reforma Tributária da Juscon

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