Entenda como o momento da correção e a forma de quitar uma diferença tributária podem influenciar o custo da regularização.
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Durante uma revisão fiscal, sua empresa identifica que declarou um tributo abaixo do valor correto. Surge, então, uma dúvida: além de pagar a diferença, será necessário recolher multa?
A resposta depende de como a situação será regularizada. Em determinadas condições, a denúncia espontânea permite afastar as multas relacionadas à infração, mantendo a obrigação de pagar o tributo e os juros devidos. Mas esse benefício não se aplica a qualquer pagamento em atraso.
Para entender o que pode mudar na conta, é importante distinguir três situações: pagar um valor que não havia sido informado, quitar uma dívida já declarada e utilizar créditos para compensar débitos.
O que é denúncia espontânea?
Apesar do nome, denúncia espontânea não significa denunciar outra empresa. É o próprio contribuinte que informa ao Fisco uma irregularidade e toma as providências necessárias para corrigi-la, antes do início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados àquela infração.
Quando há tributo a recolher, a regularização exige, em regra, o pagamento integral do valor devido com os respectivos juros. Apenas reconhecer o erro ou alterar uma declaração não basta para garantir o benefício. Essa previsão está no artigo 138 do Código Tributário Nacional, o CTN.
Em setembro de 2026, a Lei Complementar nº 236/2026 alterou esse artigo para deixar expressamente prevista a exclusão também da multa de mora, cobrada em razão do atraso. A mudança, porém, não criou uma dispensa geral de multas: os requisitos da denúncia espontânea continuam precisando ser atendidos.
Usar créditos tributários tem o mesmo efeito que pagar?
Não para todas as finalidades.
Na compensação tributária, a empresa utiliza um crédito que possui perante o Fisco para abater débitos, dentro das hipóteses permitidas pela legislação. No âmbito federal, a compensação declarada extingue o débito sob condição de posterior homologação — ou seja, sua confirmação pela Receita Federal nos termos legais.
Essa característica faz diferença para a denúncia espontânea. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que compensar o débito objeto da regularização não equivale ao pagamento exigido para afastar as multas. Por isso, possuir créditos suficientes não significa que a empresa possa corrigir uma omissão por compensação e, automaticamente, deixar de recolher a penalidade.
A questão central é identificar qual valor foi compensado e qual valor está sendo regularizado agora.
A compensação anterior impede a denúncia espontânea?
Não necessariamente.
A Solução de Consulta Cosit nº 192, de 25 de setembro de 2026, trata de uma situação específica: o contribuinte declarou um valor menor que o devido e compensou integralmente esse débito. Depois, identificou uma diferença que não havia sido informada.
Nessa hipótese, a Receita admite o benefício quando a correção é acompanhada do pagamento integral da diferença, com juros, antes de procedimento administrativo ou fiscalização relacionados à infração. A compensação realizada anteriormente não impede, por si só, essa regularização.
Um exemplo para visualizar a diferença
Imagine uma empresa que declarou R$ 40 mil de determinado tributo e utilizou créditos para compensar esse valor. Em uma revisão posterior, constatou que o total correto era R$ 50 mil.
Os R$ 10 mil adicionais não haviam sido declarados. Se a empresa pagar integralmente essa diferença com os juros, até o momento da retificação, e ainda estiverem presentes os requisitos de espontaneidade, poderá se beneficiar da exclusão da multa sobre essa parcela.
Isso não transforma a compensação anterior em uma operação livre de riscos. Se os créditos utilizados nos R$ 40 mil forem rejeitados, a denúncia espontânea da diferença não afastará os encargos aplicáveis ao débito originalmente compensado. O benefício alcança a parcela antes omitida, não uma eventual irregularidade na compensação anterior.
Quando as multas continuam sendo devidas?
Algumas situações não devem ser confundidas com denúncia espontânea.
Tributo já declarado, mas pago depois do vencimento. Quando o valor foi corretamente informado e a empresa apenas atrasou o pagamento de um tributo sujeito a lançamento por homologação, o benefício não se aplica. É o entendimento da Súmula 360 do STJ. Em termos práticos, quitar uma dívida que o Fisco já conhecia não é o mesmo que revelar e regularizar uma diferença anteriormente omitida.
Parcelamento da diferença identificada. O parcelamento não substitui o pagamento integral exigido para caracterizar a denúncia espontânea. Eventuais reduções oferecidas por um programa de regularização seguem suas próprias regras e não devem ser confundidas com esse benefício.
Atraso na entrega de declarações. A exclusão da multa relacionada ao tributo não elimina, por si só, a penalidade pelo descumprimento de uma obrigação acessória autônoma, como entregar uma declaração fora do prazo. São obrigações distintas, conforme esclarece a Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 233/2019.
Como organizar a correção com segurança?
Ao identificar uma divergência, o primeiro cuidado deve ser reconstruir o histórico: o que foi apurado, o que foi declarado e como cada valor foi quitado. Essa separação ajuda a distinguir a diferença ainda não informada de uma dívida já conhecida pelo Fisco.
Também é essencial coordenar o pagamento com a retificação. Transmitir uma declaração e deixar o recolhimento para depois pode comprometer o enquadramento. O Tema 385 do STJ reconhece a denúncia espontânea na hipótese de retificação para incluir uma diferença cuja quitação ocorre concomitantemente, antes de procedimento da Administração Tributária.
Como medida de organização, reúna os comprovantes de pagamento, as declarações originais e retificadoras, os demonstrativos de cálculo e os registros das compensações. Antes de retirar a multa do recolhimento, valide com a contabilidade ou assessoria tributária se o caso realmente atende aos requisitos legais.
Regularizar corretamente é tão importante quanto identificar o erro
A denúncia espontânea pode reduzir o custo de uma correção tributária, mas não funciona como um desconto automático. O resultado depende do histórico do débito, da ausência de procedimento fiscal relacionado e da forma como a diferença é quitada.
Para a gestão da empresa, a orientação é prática: ao encontrar uma inconsistência, não trate a regularização apenas como a emissão de uma nova guia. Analise o contexto e organize os próximos passos com apoio técnico.
Identificar a diferença é o começo. Corrigi-la da maneira adequada é o que permite aproveitar os benefícios previstos em lei.
Fontes consultadas
Legislação: Código Tributário Nacional, especialmente os artigos 138 e 155-A; Lei Complementar nº 236/2026; Lei nº 9.430/1996, artigo 74.
Receita Federal: Solução de Consulta Interna Cosit nº 7/2024; Solução de Consulta Cosit nº 233/2019; e ementa da Solução de Consulta Cosit nº 192/2026, reproduzida na base LegisWeb.
Superior Tribunal de Justiça: Tema Repetitivo 385, Súmula 360 e jurisprudência sobre compensação tributária e denúncia espontânea.

