É oficial!
Agora, as empresas podem fazer uso de Reduções até 70% e Suspensões *por até 240 dias, ou seja, por até 8 meses!
Quem ainda não fez acordo de redução/suspensão, pode fazer por 240 dias agora?
NÃO! Os acordos vigoram apenas até 31/12/2020.
Então, pode fazer pela quantidade de dias que faltam até o último dia do ano.
Posso fazer acordo retroativo?
Via de regra, a resposta padrão pra essa pergunta é: NÃO! Aqui não é diferente. Nada de retroatividade, ok?
Um acordo que terminou faz 3 dias, posso prorrogar agora, com o novo Decreto?
Novamente, a resposta é NÃO. Prorrogação é quando há uma continuação sem ter interrupções. Nesse caso, houve uma interrupção, então deve ser feito novo acordo.
Um alerta, pra você que está utilizando dos 240 dias: quando o contrato for restabelecido, a garantia provisória de emprego permanece por igual período ao do acordo. Logo, são 240 dias de garantia…
Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Se quiser ler o decreto na íntegra, segue aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Decreto/D10517.htm
Por Pedro Rogério – Departamento Pessoal