Programa Nacional de Conformidade Tributária 2026: entenda como funciona o PNCT na Reforma Tributária

Elaborado por Marinalva Corocher Gouveia

Tempo de leitura detalhada: 8 minutos

Receita Federal e CGIBS regulamentaram uma adaptação assistida para as empresas em 2026. Entenda, de forma simples, como funciona o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), como será o acompanhamento e quais cuidados as empresas devem adotar em relação ao IBS e à CBS.

A lógica de 2026 é: orientar, acompanhar e permitir correções, mas sem premiar a inércia.

A Reforma Tributária trouxe novas informações para a emissão dos documentos fiscais, especialmente os campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Como essa mudança exige ajustes em sistemas, cadastros, processos de faturamento e rotinas contábeis, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026.

Mas, afinal: o que é esse programa? A Receita vai analisar as notas fiscais? A empresa receberá uma nota de conformidade? O que acontece se houver erro?

1. O que é o Programa Nacional de Conformidade Tributária 2026?

Em termos simples, o PNCT 2026 funciona como um acompanhamento da adaptação das empresas às novas obrigações da Reforma Tributária.

Durante 2026, Receita Federal e CGIBS poderão utilizar mecanismos de monitoramento e cruzamento das informações dos documentos fiscais para identificar omissões, divergências, inconsistências e problemas relacionados ao registro do IBS e da CBS.

A proposta é que, nesta fase inicial, a administração tributária não atue apenas depois que o problema já aconteceu. O programa também cria espaço para identificar, comunicar e permitir que a empresa corrija inconsistências encontradas.

É o que a regulamentação chama de adaptação assistida.

2. Como o PNCT 2026 funciona na prática?

A sequência pode ser entendida de forma simples:

  1. A empresa emite seus documentos fiscais com as informações exigidas para a operação.
  2. Os dados dos documentos eletrônicos são transmitidos aos ambientes fiscais.
  3. Receita Federal e CGIBS podem realizar monitoramentos e cruzamentos das informações.
  4. Se forem identificadas inconsistências, o contribuinte poderá ser comunicado para verificar o problema.
  5. A empresa deverá analisar, corrigir e demonstrar evolução na qualidade das emissões seguintes.

EMITIR → MONITORAR → IDENTIFICAR → COMUNICAR → CORRIGIR

3. A Receita Federal vai escolher algumas notas fiscais para analisar?

A regulamentação não estabelece sorteio de notas fiscais e também não informa que determinado número de documentos de cada empresa será selecionado.

O Ato fala em monitoramento e cruzamento de dados dos documentos fiscais. Também não foi divulgado um algoritmo público ou um critério do tipo “10 notas por empresa” ou “somente documentos acima de determinado valor”.

Por isso, não é correto afirmar que o Programa Nacional de Conformidade Tributária funcionará por amostragem previamente definida. Como os documentos fiscais são eletrônicos, o acompanhamento pode ocorrer por meio do processamento e cruzamento das informações transmitidas.

4. A empresa receberá uma “nota” de conformidade tributária?

Não é isso que o Ato nº 5/2026 estabelece.

Não foi criada uma nota de 0 a 10, estrelas ou uma classificação A, B ou C para cada documento fiscal ou para cada empresa.

Quando a norma fala em evolução, ela se refere ao comportamento de conformidade: a empresa precisa demonstrar que está melhorando progressivamente a emissão dos documentos fiscais e o correto registro dos campos de IBS e CBS.

Exemplo didático: se uma empresa começa o período com muitos documentos contendo erros de IBS/CBS e, após revisar ERP, cadastros e regras tributárias, reduz progressivamente essas falhas, essa melhoria demonstra evolução.

A Receita não divulgou percentuais mínimos de acerto para esse acompanhamento.

5. E se minha empresa cometer erros no IBS e na CBS?

Ter uma inconsistência não significa, automaticamente, estar fora do programa.

Em 2026, o contribuinte poderá permanecer enquadrado desde que demonstre compromisso efetivo com a regularização e cumpra cumulativamente os requisitos previstos.

Evolução contínua: aumentar progressivamente a emissão de documentos com o correto registro das informações de IBS e CBS.

Atendimento às comunicações: não ignorar avisos, comunicações ou intimações recebidas.

Correção das inconsistências: providenciar a regularização dos problemas identificados, observadas as condições previstas para 2026.

Acompanhamento contábil: indicar e manter profissional da contabilidade responsável pelo acompanhamento da conformidade fiscal.

6. Receber uma comunicação significa que a empresa está sendo fiscalizada?

Não necessariamente.

As comunicações decorrentes de monitoramento e cruzamento de dados não representam, por si só, o início de um procedimento fiscal. A lógica do programa preserva espaço para a autorregularização nas situações previstas na legislação.

Na prática, uma comunicação deve ser tratada como um sinal de atenção: existe algo que precisa ser analisado e tratado rapidamente.

7. Qual será o papel do contador no PNCT 2026?

O profissional da contabilidade passa a ter participação relevante nesse processo.

Com autorização expressa da empresa, Receita Federal e CGIBS poderão compartilhar com o profissional indicado informações sobre omissões, inconsistências e divergências nos documentos fiscais.

O contador poderá ainda atuar no acompanhamento de autorregularizações, apresentar manifestações técnicas, atender intimações e prestar esclarecimentos sobre a correta emissão dos documentos fiscais, sempre dentro dos poderes que lhe forem concedidos.

EMPRESA + FATURAMENTO/ERP + CONTABILIDADE

A Reforma Tributária exige maior integração entre quem gera a informação, quem parametriza o sistema e quem acompanha a conformidade fiscal.

8. Isso significa que o contador será responsável por qualquer erro da empresa?

Não.

A simples indicação do profissional da contabilidade não transfere automaticamente para ele a responsabilidade por todos os erros da operação.

Por outro lado, essa nova dinâmica torna ainda mais importante definir claramente quem é responsável pelos cadastros, pelo ERP, pela emissão dos documentos, pela qualidade das informações enviadas à contabilidade e pelo tratamento das comunicações recebidas.

9. Um exemplo simples de conformidade tributária

Imagine duas empresas com o mesmo problema:

EMPRESA A – REAGE E CORRIGE

Recebe uma comunicação, chama a contabilidade e o responsável pelo ERP, identifica a origem do problema, corrige os cadastros, ajusta o sistema e melhora as emissões seguintes.

EMPRESA B – PERMANECE INERTE

Recebe comunicações, mas não revisa o sistema, não corrige os cadastros e continua emitindo documentos com os mesmos problemas.

A diferença está justamente na postura da empresa diante das inconsistências identificadas.

10. Podemos esperar até 31 de dezembro para fazer as adequações à Reforma Tributária?

Não.

O Programa Nacional de Conformidade Tributária 2026 não deve ser entendido como autorização para adiar as adequações à Reforma Tributária.

A própria permanência no programa está relacionada à demonstração de evolução contínua e progressiva na emissão correta dos documentos.

Esperar até o final do ano para começar as adequações vai na direção oposta à lógica do programa.

11. O que a empresa deve fazer agora?

A recomendação é aproveitar 2026 para testar, revisar e corrigir.

Os principais pontos de atenção são:

  • Parametrização do ERP;
  • Cadastro de produtos e serviços;
  • Classificação tributária das operações;
  • Regras de IBS e CBS;
  • Qualidade da emissão dos documentos fiscais;
  • Qualidade das informações fornecidas à contabilidade;
  • Fluxo para recebimento e tratamento de comunicações fiscais;
  • Definição das responsabilidades entre empresa, faturamento, tecnologia e contabilidade.

Em resumo: o que o PNCT 2026 representa para as empresas?

O Programa Nacional de Conformidade Tributária 2026 não é uma “nota” dada à empresa e não é um sorteio de notas fiscais para fiscalização.

Ele é um modelo de acompanhamento da adaptação à Reforma Tributária: a administração tributária poderá monitorar informações dos documentos fiscais, identificar inconsistências e comunicar os contribuintes.

A empresa, por sua vez, deverá demonstrar que está corrigindo erros, respondendo às comunicações e melhorando continuamente seus processos.

2026 é um período de adaptação assistida. Mas adaptação assistida não significa ficar parado.

Quanto antes a empresa revisar processos, sistemas e documentos fiscais, maior será a segurança para avançar nas próximas etapas da Reforma Tributária.

JUSCON ASSESSORIA CONTÁBIL

A Juscon acompanha continuamente as regulamentações da Reforma Tributária e apoia seus clientes na revisão dos processos fiscais, documentos eletrônicos e parametrizações necessárias para a implantação do IBS e da CBS.

Fontes oficiais:
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 | Notícia da Receita Federal sobre o PNCT

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