Imposto Seletivo em 2027: alíquotas entram na reta final de definição e empresas precisam se preparar

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Entenda de forma simples como funcionará o Imposto Seletivo, quais produtos podem ser atingidos e por que as empresas já devem avaliar preços, margens, fornecedores, contratos e sistemas. 

A Reforma Tributária do Consumo terá uma nova etapa importante em 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo (IS), tributo federal criado para atingir determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

Para o empresário, a principal pergunta é simples: isso pode aumentar meus custos ou reduzir minha margem? Em alguns casos, sim. O impacto dependerá do produto, da posição da empresa na cadeia e, principalmente, das alíquotas que ainda serão definidas. 

A estrutura do imposto já está prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025, atualizada pela Lei Complementar nº 227/2026. O ponto que ainda falta para fechar as contas de 2027 são os percentuais que serão aplicados. 

Segundo informação publicada pelo Portal Contábeis em 26 de agosto de 2026, existe expectativa de que o Governo Federal encaminhe ao Congresso, na primeira quinzena de setembro, uma Medida Provisória com as alíquotas iniciais de 2027. Até a publicação oficial, essa informação deve ser tratada como uma expectativa de mercado, e não como regra já definida. 

O que é o Imposto Seletivo? 

O Imposto Seletivo faz parte da Reforma Tributária, mas funciona de forma diferente do IBS e da CBS. Enquanto IBS e CBS terão aplicação ampla sobre o consumo, o IS será direcionado apenas a determinados produtos e serviços. 

A legislação também estabelece uma característica importante: o IS será cobrado uma única vez na cadeia e, em regra, não gerará crédito para quem comprar um produto que já tenha sofrido essa tributação. 

Na prática, isso significa que o valor do IS poderá se transformar em custo. Se um fornecedor incorporar o imposto ao preço de venda, a empresa compradora poderá receber esse aumento sem ter um crédito de IS para compensá-lo depois. 

Quais produtos e serviços estarão sujeitos ao Imposto Seletivo? 

A legislação já definiu as principais categorias que podem ser alcançadas pelo novo imposto: 

• Veículos; 

• Embarcações e aeronaves; 

• Produtos fumígenos; 

• Bebidas alcoólicas; 

• Bebidas açucaradas; 

• Determinados bens minerais; 

• Concursos de prognósticos; 

• Fantasy sport. 

Um cuidado importante: não basta olhar apenas para o nome comercial do produto. A incidência depende das classificações previstas na legislação, inclusive do NCM, que é o código fiscal utilizado para identificar cada mercadoria. 

Por isso, indústrias e importadores já devem revisar seus cadastros. Um NCM incorreto pode levar a uma tributação incorreta e, consequentemente, a problemas de preço, nota fiscal e apuração. 

As alíquotas de 2027 ainda são a principal incógnita 

A empresa já consegue identificar boa parte dos produtos que podem ser atingidos pelo IS. O que ainda não consegue calcular com precisão é quanto o imposto representará em reais. 

As alíquotas serão definidas por legislação própria e poderão variar conforme o tipo de produto. Em alguns casos, o cálculo poderá usar apenas um percentual sobre o valor. Em outros, poderá combinar um percentual com um valor relacionado à quantidade, ao volume ou a outra unidade de medida. 

Para determinados bens minerais extraídos, a legislação atual estabelece limite máximo de 0,25%. Já veículos, bebidas, produtos fumígenos e outras categorias dependem das regras e percentuais que serão aplicáveis a cada situação. 

Portanto, números como 10%, 15% ou 20% devem ser utilizados hoje apenas em simulações internas. Eles não representam alíquotas oficiais de 2027. 

Por que setembro pode ser decisivo? 

O calendário merece atenção porque a Constituição estabelece prazos que precisam ser respeitados entre a criação ou o aumento de determinados tributos e o início de sua cobrança. Se a estratégia de uma Medida Provisória se confirmar, o texto também precisará passar pelo Congresso Nacional. 

Para o empresário, a consequência prática é mais importante do que o detalhe jurídico: o intervalo entre conhecer as alíquotas e precisar aplicá-las poderá ser curto. 

Quem esperar a definição final para começar a revisar cadastro, preço, contratos e sistema poderá ter pouco tempo para testar tudo antes de 2027. 

O Imposto Seletivo pode aumentar o efeito de outros tributos? 

Sim. Este é um dos pontos que mais exigem atenção na formação de preços. 

A Constituição determina que o valor do Imposto Seletivo integra a base de cálculo do ICMS, ISS, IBS e CBS. Em termos simples, o impacto do IS pode ser maior do que o valor do próprio imposto, porque ele pode aumentar a base sobre a qual outros tributos serão calculados. 

Imagine um produto de R$ 100. Se, apenas para fins de exemplo, houver R$ 15 de Imposto Seletivo, determinados tributos poderão ser calculados considerando R$ 115 como base, e não apenas os R$ 100 originais. 

Por isso, a empresa não deve analisar somente “qual será a alíquota do IS?”. A pergunta correta é: qual será o efeito total sobre custo, preço de venda e margem? 

O Imposto Seletivo simplesmente substituirá o IPI? 

Não. A relação entre os dois tributos existe, mas eles não são equivalentes. 

A partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para grande parte dos produtos, preservadas as regras relacionadas à Zona Franca de Manaus. Ao mesmo tempo, começa a cobrança do Imposto Seletivo sobre as categorias previstas na legislação. 

Segundo as informações divulgadas até o momento, existe expectativa de que a definição inicial do IS procure evitar mudanças muito bruscas em relação à carga hoje associada ao IPI. Isso, porém, não significa que cada produto terá no IS a mesma alíquota que possui atualmente no IPI. 

Até a publicação dos percentuais, usar a TIPI atual como previsão definitiva do IS pode levar a decisões erradas de orçamento e formação de preço. 

Bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e produtos fumígenos terão transição específica 

A legislação prevê uma transição própria para produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. A partir de 2029 e até 2033, as alíquotas desses grupos deverão ser ajustadas de forma progressiva para incorporar parte do diferencial existente hoje no ICMS. 

Isso significa que as empresas desses setores não devem olhar apenas para 2027. O planejamento precisará considerar também os anos seguintes. 

E quem não vende produtos sujeitos ao IS? 

Mesmo empresas que não fabriquem ou vendam diretamente produtos sujeitos ao Imposto Seletivo podem sentir os efeitos da mudança. 

O impacto pode chegar pelos fornecedores. Se um insumo, matéria-prima, veículo ou outro item comprado pela empresa sofrer aumento de custo por causa do IS, o fornecedor poderá repassar parte desse valor no preço. 

Por isso, existem dois impactos a observar: o direto, quando a própria empresa realiza uma operação sujeita ao imposto; e o indireto, quando o aumento chega por meio das compras e fornecedores. 

O que as empresas devem fazer agora? 

Não é necessário esperar a publicação das alíquotas para iniciar a preparação. As principais ações já podem começar: 

1. Revisar o cadastro fiscal dos produtos: Conferir NCM, descrição e demais informações utilizadas na tributação. Classificação incorreta pode gerar imposto errado. 

2. Identificar produtos sujeitos ao Imposto Seletivo: Cruzar o cadastro da empresa com os códigos e categorias previstos na legislação. 

3. Mapear fornecedores que podem ser impactados: Avaliar quais matérias-primas, insumos e mercadorias compradas podem receber aumento de custo por causa do IS. 

4. Criar cenários de simulação: Testar diferentes percentuais apenas como hipóteses para verificar quanto a empresa suporta sem comprometer margem e competitividade. 

5. Revisar contratos comerciais: Verificar cláusulas de reajuste, repasse de novos tributos e recomposição de preços em contratos que continuarão vigentes em 2027. 

6. Preparar ERP e sistemas fiscais: Revisar cadastros, regras de cálculo, documentos fiscais, integração com IBS e CBS e reflexos na contabilização. 

7. Revisar a formação de preços: Avaliar antecipadamente quanto de eventual aumento poderá ser repassado ao cliente e quanto poderá ser absorvido pela margem da empresa. 

Setembro pode ser decisivo para o planejamento de 2027 

A Reforma Tributária já entrou na rotina das empresas. Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins, o IPI terá alíquota zero para grande parte dos produtos, observadas as exceções legais, e o Imposto Seletivo passa a fazer parte do cenário tributário. 

A divulgação das alíquotas do IS será uma das informações mais importantes para transformar as regras já conhecidas em números concretos de custo, preço e rentabilidade. 

Mas a empresa não precisa ficar parada até lá. Cadastro, NCM, fornecedores, contratos, sistemas e cenários financeiros já podem ser revisados agora. 

Mais do que perguntar “quanto será o Imposto Seletivo?”, o empresário precisa responder a outra questão: “qual será o impacto desse novo custo no meu preço e na minha margem?”. 

Para os setores alcançados direta ou indiretamente pelo IS, essa análise já deve fazer parte do orçamento e das decisões comerciais para 2027. 

Fontes consultadas 

Constituição Federal de 1988, com as alterações da Emenda Constitucional nº 132/2023. 

Lei Complementar nº 214/2025. 

Lei Complementar nº 227/2026. 

Receita Federal – Legislação da Reforma Tributária do Consumo, atualizada em agosto de 2026. 

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