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Entenda o que muda no Simples Nacional em 2027, o prazo de setembro de 2026 e como a escolha sobre IBS e CBS pode afetar preços, créditos e competitividade.
A Reforma Tributária começa a alterar de forma concreta decisões que, até pouco tempo, pareciam fazer parte apenas da rotina tributária das empresas.
Para micro e pequenas empresas, uma das mudanças mais relevantes envolve o Simples Nacional em 2027. O calendário de opção foi antecipado e setembro de 2026 passa a ocupar uma posição importante no planejamento empresarial.
De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, para quem precisar fazer a opção pelo regime para o ano de 2027, o período será de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026.
Mas existe uma segunda decisão, talvez ainda mais relevante: as empresas optantes poderão avaliar se IBS e CBS continuarão sendo recolhidos dentro do Simples Nacional ou se serão apurados pelo regime regular desses dois tributos.
Essa escolha pode afetar carga tributária, créditos, formação de preços, fluxo de caixa e até a competitividade comercial da empresa.
Setembro de 2026 muda o calendário do Simples Nacional
Historicamente, a entrada no Simples Nacional de empresas já constituídas era associada ao mês de janeiro.
Para 2027, entretanto, haverá uma antecipação excepcional do calendário relacionada à implantação da Reforma Tributária do Consumo.
A Resolução CGSN nº 186/2026 determinou que a opção para o ano-calendário de 2027 seja realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Caso aceita, produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027.
É importante fazer uma distinção.
Quem já está regularmente no Simples Nacional não precisa necessariamente solicitar uma nova adesão. Em regra, a permanência é automática. Essas empresas, porém, deverão acompanhar sua situação fiscal, verificar eventual exclusão e avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Já as empresas que estiverem fora do regime e pretenderem ingressar no Simples em 2027 deverão observar o novo período de setembro.
O ponto mais importante pode não ser entrar ou sair do Simples
A Reforma Tributária criou uma possibilidade relevante para as empresas optantes.
A legislação permite que a empresa continue no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolha apurar e recolher IBS e CBS de acordo com o regime regular. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê expressamente essa possibilidade.
Na prática, passam a existir dois cenários que precisam ser comparados.
1. IBS e CBS dentro do Simples Nacional
A empresa continua recolhendo esses tributos conforme a sistemática do Simples.
É o caminho de maior simplicidade operacional, mas a análise não pode considerar somente o valor do DAS.
A legislação estabelece regras específicas para os créditos nas operações realizadas com empresas optantes pelo Simples. Quando o fornecedor permanece recolhendo IBS e CBS dentro do regime simplificado, o adquirente sujeito ao regime regular poderá se apropriar de crédito correspondente ao valor desses tributos devido por meio do Simples, observadas as regras legais.
Isso pode se tornar particularmente importante em operações entre empresas.
2. IBS e CBS pelo regime regular
A segunda alternativa é manter a empresa no Simples Nacional, mas retirar IBS e CBS da sistemática simplificada, passando a apurá-los conforme o regime regular.
Não significa, portanto, abandonar automaticamente o Simples Nacional.
A empresa permanece enquadrada no regime para os demais tributos abrangidos, enquanto IBS e CBS passam a seguir regras próprias de apuração. A legislação autorizou expressamente essa opção.
Essa alternativa aumenta a necessidade de controles fiscais e financeiros, mas pode ser estrategicamente relevante em determinadas cadeias de negócios.
A relação com os clientes passa a pesar na decisão
Esse é um dos aspectos mais importantes da mudança.
Até agora, muitas análises sobre Simples Nacional concentravam-se principalmente em faturamento, folha de salários, atividade e alíquota efetiva.
Com IBS e CBS, será necessário acrescentar outra pergunta:
Quem compra da sua empresa?
Empresas que vendem predominantemente para consumidores finais podem chegar a uma conclusão diferente de empresas que vendem para indústrias, distribuidores ou outras pessoas jurídicas que utilizam créditos tributários.
A própria estrutura da Reforma Tributária está fundamentada em um modelo de não cumulatividade e créditos do IBS e da CBS.
Por isso, o crédito transferido ao cliente pode ganhar peso comercial.
Em uma cadeia B2B, por exemplo, dois fornecedores com preços semelhantes podem apresentar impactos tributários diferentes para o comprador dependendo da sistemática adotada para IBS e CBS.
Nesse cenário, o regime tributário deixa de ser uma discussão restrita ao departamento fiscal e passa a participar da estratégia comercial da empresa.
Permanecer no Simples continuará sendo vantajoso?
Não existe uma resposta única.
Para muitas empresas, permanecer integralmente no Simples poderá continuar sendo a alternativa mais adequada. Para outras, recolher IBS e CBS pelo regime regular poderá merecer uma análise mais aprofundada.
O erro seria decidir apenas comparando uma alíquota com outra.
A avaliação deverá considerar pelo menos:
- Faturamento atual e projetado;
- Margem dos produtos ou serviços;
- Composição dos custos;
- Perfil dos fornecedores;
- Perfil dos clientes;
- Vendas para consumidor final ou outras empresas;
- Volume potencial de créditos de IBS e CBS;
- Impacto dos créditos transferidos aos clientes;
- Reflexos sobre preços e margem;
- Fluxo de caixa;
- Custos adicionais de controles e sistemas;
- Capacidade operacional para trabalhar com o regime regular.
O Sebrae também destaca que a Reforma Tributária exigirá dos pequenos negócios atenção à formação de preços, fluxo financeiro, emissão de documentos fiscais, créditos tributários e relacionamento com fornecedores e clientes.
A decisão de setembro valerá inicialmente por seis meses
Outro detalhe importante é que a escolha pela apuração regular de IBS e CBS terá periodicidade semestral.
Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Caso a empresa não faça essa opção em setembro, IBS e CBS permanecerão dentro do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.
Segundo orientação oficial do Comitê Gestor, haverá uma nova oportunidade em março de 2027, permitindo uma escolha com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Isso cria um modelo no qual a empresa poderá revisar periodicamente sua estratégia de recolhimento desses dois tributos.
Existe possibilidade de desistência da opção feita em setembro
A antecipação do calendário não significa que a empresa ficará sem possibilidade de rever sua decisão.
Conforme as orientações divulgadas pelo Comitê Gestor, a opção realizada em setembro poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026.
Além disso, se o ingresso for impedido por pendências ou débitos, a regulamentação prevê período para regularização da situação.
Isso reforça uma recomendação: setembro deve ser tratado como o prazo de formalização, mas a análise econômica precisa começar antes.
MEI terá regra diferente
As alterações de calendário estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186/2026 não se aplicam da mesma forma ao Microempreendedor Individual.
Para o enquadramento no SIMEI, a opção continua seguindo suas regras próprias, inclusive quanto ao período de janeiro.
Portanto, é importante não aplicar automaticamente as novas regras destinadas às microempresas e empresas de pequeno porte a todos os MEIs.
O que as empresas deveriam analisar antes de setembro?
A melhor preparação não começa pelo preenchimento de uma opção no Portal do Simples Nacional.
Começa pelos números da empresa.
O ideal é elaborar uma comparação utilizando dados reais ou projeções consistentes de 2027.
Um estudo pode partir de cinco perguntas principais:
1. Quanto a empresa pagaria mantendo IBS e CBS dentro do Simples?
É necessário projetar faturamento e tributação considerando o enquadramento previsto para 2027.
2. Quanto pagaria utilizando o regime regular de IBS e CBS?
Aqui entram débitos das vendas, créditos das aquisições e particularidades das operações.
3. Quem são os clientes da empresa?
A resposta ajuda a medir a relevância comercial dos créditos.
4. Qual será o efeito na formação do preço?
Não basta comparar impostos. É preciso verificar margem e preço final.
5. A empresa está preparada operacionalmente?
ERP, cadastro de produtos e serviços, emissão de documentos fiscais, classificação das operações e controles financeiros precisarão estar preparados para o novo ambiente tributário.
2027 não deve ser planejado apenas em dezembro
A mudança do prazo traz uma mensagem importante para o empresário: o planejamento tributário de 2027 terá de começar mais cedo.
A escolha sobre o Simples e, principalmente, sobre o tratamento de IBS e CBS poderá interferir em decisões que vão muito além do recolhimento dos impostos.
Preço, margem, contratos, fornecedores, clientes, créditos e fluxo financeiro podem ser impactados.
Por isso, a pergunta mais adequada talvez não seja apenas:
“Minha empresa deve continuar no Simples Nacional?”
A análise mais completa será:
“Qual estrutura tributária permitirá que minha empresa continue competitiva no novo modelo de IBS e CBS?”
É essa comparação que precisa ser construída antes de setembro.
A Reforma Tributária mantém o tratamento diferenciado para pequenos negócios, mas acrescenta novas possibilidades. E quando existem alternativas, a melhor escolha normalmente depende menos de uma regra genérica e mais dos números e das características de cada empresa.
Fontes consultadas
- Comitê Gestor do Simples Nacional / Receita Federal: comunicado de 17 de abril de 2026 sobre os novos prazos para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS.
- Resolução CGSN nº 186/2026: regulamentação dos prazos e condições aplicáveis às opções relacionadas ao Simples Nacional em 2027.
- Lei Complementar nº 214/2025: regulamentação do IBS, da CBS e das regras aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional.
- Receita Estadual do Rio Grande do Sul: orientação sobre a opção semestral pelo regime regular de IBS e CBS.
- Secretaria da Fazenda do Espírito Santo: esclarecimentos sobre a Resolução CGSN nº 186/2026 e as alternativas para IBS e CBS.
- Receita Federal: informações sobre a implantação da Reforma Tributária do Consumo e o modelo de não cumulatividade.
- Sebrae: materiais sobre Reforma Tributária, pequenos negócios, créditos, formação de preços e impactos financeiros.

