Reforma Tributária – flexibilização das validações não elimina a obrigação de informar IBS e CBS

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Em 1º de agosto de 2026, foi publicada uma atualização que flexibilizou determinadas regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos, com aplicação a partir de 3 de agosto de 2026. 

Na prática, foram suspensas algumas validações que poderiam causar a rejeição do XML pela ausência de informações do IBS e da CBS. Com isso, o documento fiscal poderá ser autorizado mesmo quando determinados campos não estiverem preenchidos. 

Essa medida, porém, não representa prorrogação nem dispensa da obrigação. As empresas continuam responsáveis por informar corretamente o IBS e a CBS, de acordo com cada operação. 

Mesmo sem rejeição imediata, devem ser validados o CST, o cClassTrib, as bases de cálculo, as alíquotas, os grupos e os totalizadores do IBS e da CBS. Essas informações serão utilizadas na escrituração, na apuração assistida, na apropriação de créditos pelo adquirente e nos cruzamentos fiscais. 

Por isso, eventual erro que não impeça a autorização da nota poderá ser identificado posteriormente. 

Em resumo: a rejeição do XML foi flexibilizada, mas a obrigação de preencher corretamente as informações permanece. Nota autorizada não significa, necessariamente, nota fiscal correta. 

Orientamos que as empresas mantenham as atualizações dos sistemas, revisem as parametrizações fiscais e continuem realizando testes das diferentes operações. 

Base legal: Lei Complementar nº 214/2025; Decreto nº 12.955/2026, art. 112; Resolução CGIBS nº 6/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026; e Notas Técnicas vigentes dos documentos fiscais eletrônicos. 

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