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A venda de um imóvel ou outro bem pertencente ao casal pode gerar Imposto de Renda sobre ganho de capital. E uma orientação recente da Receita Federal chama a atenção para um ponto importante: quando o bem é comum aos dois cônjuges, o ganho não deve ser dividido antes do cálculo do imposto.
A regra foi reforçada pela Solução de Consulta Cosit nº 161, de 24 de agosto de 2026, que trata especificamente da venda de bens comuns de casais submetidos aos regimes de comunhão parcial ou comunhão universal de bens.
Na prática, o entendimento pode fazer diferença principalmente nas operações de maior valor, já que as alíquotas do Imposto de Renda sobre ganho de capital são progressivas.
O que é ganho de capital?
Ganho de capital é, de forma simplificada, a diferença positiva entre o valor de venda de um bem ou direito e o seu custo de aquisição.
Imagine, por exemplo, um imóvel adquirido por R$ 500 mil e posteriormente vendido por R$ 800 mil. Em uma situação simplificada, a diferença de R$ 300 mil representa o ganho de capital.
Como regra geral, quando uma pessoa física obtém ganho de capital, é necessário verificar se existe incidência de Imposto de Renda. A Receita disponibiliza o programa GCAP – Programa de Apuração dos Ganhos de Capital para auxiliar no cálculo do imposto e na geração do DARF.
O que muda quando o bem pertence ao casal?
Esse é justamente o ponto esclarecido pela Receita Federal.
Quando o bem é comum ao casal em razão do regime de comunhão parcial ou universal de bens, o ganho de capital deve ser calculado considerando o bem como um todo.
Ou seja: não se deve pegar o ganho obtido na venda, dividir primeiro em 50% para cada cônjuge e somente depois calcular o imposto individualmente.
Primeiro é apurado o ganho total da operação e aplicada a tabela progressiva do Imposto de Renda. Depois de encontrado o imposto devido, o recolhimento é feito em nome de cada cônjuge, na proporção de 50%.
Em outras palavras:
o ganho é apurado sobre 100% do bem; o imposto apurado é que será dividido entre os cônjuges.
Por que essa diferença é importante?
Porque o Imposto de Renda sobre ganho de capital possui alíquotas progressivas.
Atualmente, aplica-se 15% sobre a parcela do ganho de até R$ 5 milhões; 17,5% sobre a parcela que exceder R$ 5 milhões até R$ 10 milhões; 20% sobre a parcela que exceder R$ 10 milhões até R$ 30 milhões; e 22,5% sobre a parcela que ultrapassar R$ 30 milhões.
Portanto, dividir o ganho entre os cônjuges antes de aplicar essas faixas poderia reduzir artificialmente a tributação, principalmente em vendas que gerem ganhos elevados.
A Receita deixou claro que esse procedimento não deve ser utilizado.
Veja um exemplo prático
Imagine que um casal possua um imóvel comum adquirido por R$ 4 milhões e posteriormente vendido por R$ 12 milhões.
Considerando apenas esses valores para facilitar o exemplo, o ganho de capital seria de:
R$ 12 milhões – R$ 4 milhões = R$ 8 milhões de ganho.
Pelo entendimento da Receita, não se deve dividir inicialmente os R$ 8 milhões em R$ 4 milhões para cada cônjuge.
O imposto é calculado sobre os R$ 8 milhões de ganho total.
Assim, os primeiros R$ 5 milhões seriam tributados à alíquota de 15%, resultando em R$ 750 mil. Os R$ 3 milhões restantes seriam tributados a 17,5%, resultando em R$ 525 mil.
Nesse exemplo simplificado, o imposto total seria de R$ 1,275 milhão.
Somente depois dessa apuração é que o imposto seria dividido entre os cônjuges, resultando em R$ 637,5 mil para cada um.
Se o casal tivesse dividido o ganho antes do cálculo e aplicado 15% sobre R$ 4 milhões para cada um, chegaria a um imposto total de R$ 1,2 milhão, cálculo que não corresponde ao entendimento atual da Receita.
O exemplo demonstra por que a ordem do cálculo é relevante.
A regra vale para qualquer casal?
A Solução de Consulta trata especificamente de bens comuns de casais submetidos aos regimes de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, durante a existência da sociedade conjugal.
Por isso, é importante verificar cada situação individualmente. O simples fato de uma pessoa ser casada não significa que todo patrimônio do casal terá necessariamente o mesmo tratamento.
É preciso analisar o regime de casamento, a origem do bem, a data de aquisição, a titularidade e as características da operação.
A orientação criou um novo imposto?
Não.
A Solução de Consulta nº 161/2026 não criou uma nova tributação. Ela esclarece como deve ser feita a apuração do ganho de capital e a aplicação das alíquotas progressivas na venda de bens comuns do casal.
Inclusive, a Receita informou que a nova solução revogou a Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.013/2022, mas sem alterar a conclusão central do entendimento tributário.
O objetivo é deixar mais claro que a divisão entre os cônjuges ocorre no recolhimento do imposto, e não na formação do ganho utilizado para determinar as faixas de tributação.
E quando o imposto deve ser calculado?
Outro cuidado importante é não esperar a declaração anual do Imposto de Renda para analisar a operação.
Nos casos em que existe ganho de capital tributável decorrente da venda de um bem, a apuração deve ocorrer no próprio ano da venda. A Receita informa que o GCAP pode ser utilizado para calcular o ganho, verificar eventuais isenções e gerar o DARF. Posteriormente, as informações podem ser importadas para a Declaração de Ajuste Anual.
Na venda de bens sujeita à tributação, em regra, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Antes de vender um imóvel, vale a pena fazer uma análise tributária
A venda de um imóvel ou de outro bem de valor relevante não deve ser analisada apenas depois que o negócio estiver concluído.
Além do valor de aquisição e de venda, podem existir particularidades relacionadas ao próprio bem, ao regime de casamento e às hipóteses previstas na legislação que influenciam a apuração do ganho de capital.
Por isso, principalmente em operações de valores elevados, o ideal é avaliar os efeitos tributários antes da assinatura definitiva do negócio.
Planejamento, nesse caso, não significa deixar de pagar imposto. Significa conhecer antecipadamente a tributação aplicável, verificar corretamente os documentos e evitar cálculos equivocados que possam resultar em imposto pago a menor, juros, multas ou problemas futuros com a Receita Federal.
Atenção ao vender um bem pertencente ao casal
A principal mensagem da Receita é simples: se o bem é comum ao casal, não basta dividir o ganho pela metade antes de calcular o Imposto de Renda.
Nos regimes abrangidos pela orientação, o cálculo considera primeiro o ganho total do patrimônio comum. Somente depois da apuração do imposto ocorre o rateio do valor a ser recolhido pelos cônjuges.
Para quem pretende vender imóvel ou outro patrimônio de valor relevante, essa diferença pode representar milhares — ou até milhões, de reais no cálculo tributário.
Por isso, antes de concluir uma operação, contar com orientação contábil e tributária adequada pode trazer muito mais segurança ao contribuinte.
Fontes consultadas: Receita Federal do Brasil – Solução de Consulta Cosit nº 161/2026; Receita Federal – Ganhos de Capital, alíquotas, cálculo e pagamento; Lei nº 8.981/1995, com alterações posteriores; Lei nº 13.259/2016; e matéria de referência do Portal Contábeis.

