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A Reforma Tributária está entrando em uma fase decisiva para as empresas brasileiras.
A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular deverão emitir seus documentos fiscais eletrônicos com o preenchimento dos campos relacionados ao IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, e à CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.
Na prática, notas fiscais emitidas sem essas informações ou com dados incompatíveis com as novas regras poderão ser rejeitadas pelo sistema autorizador.
O Comitê Gestor do IBS informou oficialmente que, a partir dessa data, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS para empresas do regime regular.
Isso significa que a Reforma Tributária deixou de ser apenas um assunto para planejamento futuro. Ela já está interferindo diretamente no faturamento, nos sistemas e na rotina operacional das empresas.
O que muda nas notas fiscais em agosto de 2026?
Os documentos fiscais eletrônicos passam a ter novos campos destinados à identificação e ao cálculo do IBS e da CBS.
Entre as principais informações que precisam estar corretamente configuradas estão:
- CST do IBS e da CBS;
- Código de classificação tributária, conhecido como cClassTrib;
- Base de cálculo;
- Alíquotas aplicáveis;
- Valores dos tributos por item;
- Totalização do documento fiscal;
- Tratamento tributário de cada tipo de operação.
Para as empresas do regime regular, os documentos deverão demonstrar a alíquota de teste de 1%, formada por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Essas informações são transmitidas dentro do arquivo XML da nota fiscal. Portanto, não basta que a impressão do DANFE pareça correta. É necessário conferir os dados efetivamente enviados à administração tributária.
A empresa terá o CNPJ bloqueado?
Não.
O que poderá ocorrer é a rejeição da nota fiscal no momento da autorização.
Quando uma nota é rejeitada, ela não recebe autorização de uso e não possui validade fiscal. A empresa precisa corrigir as informações e transmitir o documento novamente.
O impacto, entretanto, pode ser significativo. Sem uma nota autorizada, a empresa pode enfrentar dificuldades para:
- Faturar pedidos;
- Liberar mercadorias;
- Realizar entregas;
- Prestar serviços;
- Emitir cobranças;
- Cumprir prazos comerciais;
- Manter o funcionamento de lojas físicas e virtuais.
Portanto, embora não exista um bloqueio geral do CNPJ, a rejeição recorrente de documentos pode paralisar parte importante da operação.
Quais empresas precisam ter mais atenção?
O marco de 3 de agosto está direcionado às empresas do chamado regime regular, especialmente aquelas que utilizam o CRT 3 na emissão da NF-e e da NFC-e.
As regras para empresas do Simples Nacional, contribuintes que ultrapassaram o sublimite e MEIs possuem tratamento e cronograma próprios. A Nota Técnica da NF-e informa que as orientações relacionadas aos CRT 1, 2 e 4 estão vinculadas à tributação prevista para esses contribuintes a partir de 2027.
Isso não significa que empresas do Simples possam ignorar a Reforma Tributária. Elas também devem acompanhar as mudanças, avaliar seus sistemas, revisar cadastros e entender os impactos comerciais do novo modelo.
Por que uma nota fiscal poderá ser rejeitada?
A simples instalação de uma atualização no sistema não garante que a empresa esteja preparada.
As novas validações verificam se as informações declaradas são compatíveis entre si. O sistema poderá analisar, por exemplo, a relação entre o CST, o cClassTrib, a operação realizada, a base de cálculo, as alíquotas e os valores totalizados.
A Nota Técnica 2025.002, publicada no Portal Nacional da NF-e e atualizada ao longo de 2026, criou novos grupos, campos e regras de validação para adaptar a NF-e e a NFC-e à Reforma Tributária.
Entre os problemas que podem gerar rejeições estão:
- Ausência dos grupos de IBS e CBS;
- CST incompatível com o cClassTrib;
- Código tributário incorreto para a operação;
- Campos obrigatórios não preenchidos;
- Alíquota divergente da classificação utilizada;
- Total do item diferente do total da nota;
- Tratamento incorreto de isenções, reduções ou suspensões;
- Parametrização genérica aplicada a operações diferentes.
Por isso, a adequação não deve ficar somente sob a responsabilidade da empresa de software. O sistema executa aquilo que foi parametrizado. A definição do tratamento tributário exige participação das áreas fiscal, contábil, comercial, financeira e de tecnologia.
Atualizar o sistema é suficiente?
Não.
A atualização do ERP é apenas uma das etapas. A empresa também precisa revisar a maneira como cada operação é tratada.
Uma venda comum, uma devolução, uma bonificação, uma amostra grátis e uma exportação, por exemplo, não devem necessariamente utilizar a mesma classificação tributária.
Também precisam ser avaliadas operações como:
- Venda para entrega futura;
- Remessa para demonstração;
- Industrialização por encomenda;
- Transferência entre estabelecimentos;
- Brindes e bonificações;
- Devoluções de compras e vendas;
- Exportações diretas e indiretas;
- Operações com benefícios fiscais;
- Notas complementares, de débito e de crédito.
Utilizar um único código para todas as situações pode até permitir a emissão inicial do documento, mas não significa que o tratamento fiscal esteja correto.
O IBS e a CBS serão pagos em 2026?
O ano de 2026 foi estruturado como um período de teste dos novos tributos.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que emitir corretamente os documentos fiscais e cumprir as obrigações acessórias conforme as normas vigentes ficará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS durante esse período.
Assim, o destaque dos valores nas notas fiscais em 2026 não significa, por si só, que haverá pagamento adicional imediato.
A dispensa, entretanto, está vinculada ao cumprimento das obrigações. Por esse motivo, a correta emissão dos documentos fiscais é fundamental.
O que a empresa deve verificar antes de 3 de agosto?
O primeiro passo é confirmar se o sistema emissor já está atualizado para o novo leiaute.
Depois disso, a empresa deve realizar uma revisão prática:
- Verificar a versão do ERP ou do emissor de notas.
- Revisar os cadastros de produtos, serviços e operações.
- Validar CST, cClassTrib, NCM, CFOP e benefícios fiscais.
- Testar vendas, devoluções, remessas e demais operações utilizadas pela empresa.
- Conferir o conteúdo do XML, e não apenas o DANFE.
- Corrigir divergências encontradas durante os testes.
- Criar um procedimento para tratar rapidamente eventuais rejeições.
- Manter as equipes fiscal, faturamento, comercial e tecnologia alinhadas.
O ideal é testar todas as operações relevantes antes do prazo. Validar apenas uma nota de venda comum pode deixar problemas escondidos em devoluções, bonificações, exportações ou operações especiais.
A autorização da nota garante que a tributação está correta?
Não necessariamente.
A autorização confirma que o arquivo passou pelas validações técnicas executadas naquele momento. Ela não substitui a análise fiscal da operação nem garante que o código tributário escolhido represente corretamente o negócio realizado.
Uma nota pode ser autorizada e, ainda assim, conter um enquadramento tributário inadequado.
Por isso, a preparação para a Reforma Tributária deve combinar três frentes:
- Atualização tecnológica;
- Revisão tributária;
- Validação prática dos documentos emitidos.
O prazo está terminando
A partir de 3 de agosto, empresas do regime regular que ainda não estiverem preparadas poderão enfrentar rejeições, atrasos no faturamento e interrupções operacionais.
Esperar a primeira nota ser recusada para iniciar os ajustes aumenta o risco e reduz o tempo disponível para identificar a causa do problema.
A Reforma Tributária já faz parte da rotina das empresas. O momento agora é de testar, revisar e corrigir.
A Juscon atua no diagnóstico das operações, na revisão das classificações tributárias, na validação dos XMLs e no acompanhamento dos testes realizados nos sistemas de emissão.
Mais do que atualizar o software, é necessário garantir que cada operação esteja sendo tratada de acordo com sua realidade fiscal.
Fontes oficiais: Comitê Gestor do IBS; Receita Federal do Brasil; Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica; Nota Técnica 2025.002 e respectivas atualizações.
Texto por Marinalva Corocher Gouveia | Comitê de Reforma Tributária da Juscon

