Split Payment em 2028: o que muda para as empresas com a nova previsão da Reforma Tributária

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Receita Federal prevê que o split payment se torne obrigatório em 2028. Entenda como funcionará o sistema, o que acontecerá em 2027 e por que as empresas precisam se preparar desde agora.

A implementação do split payment, um dos mecanismos mais relevantes da Reforma Tributária do consumo, deverá acontecer de forma mais gradual do que inicialmente se imaginava.

A Receita Federal trabalha atualmente com a perspectiva de que a obrigatoriedade geral do mecanismo nas operações entre empresas ocorra em 2028. Para 2027, a expectativa é que o sistema já esteja disponível, porém com implantação progressiva e inicialmente facultativa, à medida que instituições financeiras e diferentes meios de pagamento sejam integrados à nova plataforma.

Mas atenção: isso não significa que o split payment foi cancelado ou que as empresas ganharam mais um ano para começar a pensar na Reforma Tributária.

Na realidade, o período até 2028 deverá ser utilizado justamente para preparar sistemas, processos financeiros, faturamento e gestão do fluxo de caixa para uma mudança significativa na forma como os tributos serão recolhidos.

Afinal, o que é o split payment?

O split payment pode ser traduzido como um mecanismo de separação do pagamento.

Com ele, nas transações abrangidas pelo sistema, o valor correspondente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será segregado durante a liquidação financeira da operação e direcionado ao Fisco.

A sistemática está prevista no artigo 31 da Lei Complementar nº 214/2025, que determina a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS pelos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras dos sistemas de pagamento.

Na prática, isso representa uma mudança importante.

Hoje, de maneira geral, uma empresa realiza uma venda, recebe o valor do cliente e posteriormente recolhe os tributos nos respectivos vencimentos.

Com o split payment, parte do dinheiro correspondente ao imposto poderá não ingressar no caixa disponível da empresa, pois será separada durante o processamento financeiro.

Um exemplo simples

Imagine uma venda de R$ 10.000.

No modelo tradicional, o pagamento entra na conta da empresa e, posteriormente, os tributos relacionados à operação são recolhidos conforme a apuração e seus vencimentos.

Com o split payment em funcionamento, o sistema identificará os valores de IBS e CBS relacionados àquela operação e fará a segregação no momento da liquidação do pagamento.

Dessa forma, a empresa receberá o valor líquido da parcela tributária efetivamente segregada.

É exatamente por isso que o assunto não interessa apenas aos departamentos fiscal e contábil.

O split payment também é uma questão financeira.

Por que a obrigatoriedade deve ficar para 2028?

O desafio está principalmente na infraestrutura necessária para fazer o sistema funcionar em grande escala.

Segundo informações confirmadas pela Receita Federal, mais de 200 instituições financeiras e participantes do sistema de pagamentos precisarão ser integrados à plataforma. A expectativa é que esse processo aconteça gradualmente durante 2027, inclusive por modalidade de pagamento.

A plataforma governamental deve estar tecnicamente disponível no início de 2027, mas disponibilidade tecnológica não significa, necessariamente, obrigatoriedade imediata.

Por isso, a previsão atual é iniciar a utilização de forma gradual e facultativa nas operações entre empresas e avançar até uma implementação obrigatória mais ampla em 2028.

Há, entretanto, uma ressalva importante: essa previsão para 2028 ainda não foi formalizada em norma específica e deverá continuar sendo acompanhada pelas empresas.

2027 continua sendo um ano decisivo

O fato de o split payment não ser obrigatório de forma geral já no início de 2027 não reduz a importância daquele ano na Reforma Tributária.

A partir de 2027, a CBS assume uma nova etapa dentro da transição do sistema tributário, enquanto empresas, instituições financeiras, fornecedores de ERP e administrações tributárias precisarão operar em um ambiente cada vez mais integrado.

A própria Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já avançaram na infraestrutura tecnológica. Em maio de 2026, por exemplo, foi autorizada a publicação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment, demonstrando que a construção operacional do mecanismo já está em andamento.

Ou seja: 2027 tende a funcionar também como um importante período de adaptação prática para o modelo que poderá ganhar maior abrangência em 2028.

O impacto no fluxo de caixa merece atenção

Talvez esse seja um dos pontos que mais exigirá planejamento por parte das empresas.

Durante muitos anos, parte das organizações estruturou seu fluxo financeiro considerando o intervalo existente entre o recebimento das vendas e o vencimento dos tributos.

Com a segregação automática, essa dinâmica tende a mudar.

A parcela destinada aos tributos deixa de funcionar temporariamente como recurso disponível dentro da conta da empresa.

Isso poderá exigir revisão de capital de giro, formação de preços, prazos concedidos aos clientes, negociação com fornecedores, projeções financeiras e políticas de crédito.

Portanto, enxergar o split payment somente como uma nova obrigação tributária pode ser um erro.

Ele é também uma mudança na gestão financeira das empresas.

O crédito tributário também entra nessa equação

Outro elemento essencial do novo sistema de IBS e CBS é a conexão entre o recolhimento do imposto e o aproveitamento dos créditos ao longo da cadeia.

A Reforma Tributária adota uma lógica de crédito financeiro, em que a efetiva extinção do débito tributário relacionado à operação ganha importância para a apropriação do crédito pelo adquirente.

É justamente nessa estrutura que o split payment assume papel estratégico: além de melhorar o controle sobre o recolhimento, o sistema pretende aproximar informações fiscais, pagamentos e créditos tributários.

Por isso, será cada vez mais importante que documento fiscal, cadastro tributário, operação comercial e pagamento conversem entre si.

O que as empresas deveriam fazer agora?

Mesmo com a previsão de obrigatoriedade apenas para 2028, algumas ações não deveriam ser adiadas:

  • Revisar a parametrização dos ERPs para IBS e CBS;
  • Garantir qualidade e consistência dos documentos fiscais eletrônicos;
  • Revisar cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores;
  • Mapear meios e condições de pagamento utilizados pela empresa;
  • Avaliar impactos do split payment sobre o capital de giro;
  • Revisar processos de contas a receber, contas a pagar e conciliação financeira;
  • Acompanhar as especificações técnicas divulgadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

A adaptação não será apenas tributária. Ela exigirá integração entre fiscal, financeiro, contabilidade, tecnologia, comercial e gestão.

Split payment em 2028 não significa preparação em 2028

Esse talvez seja o principal recado para os empresários.

A previsão de obrigatoriedade do split payment em 2028 pode proporcionar um período maior de adaptação, mas não deve ser interpretada como autorização para postergar os projetos relacionados à Reforma Tributária.

Ao contrário.

Empresas que utilizarem 2026 e 2027 para revisar seus processos, testar seus sistemas e entender os impactos financeiros chegarão à fase obrigatória em condições muito melhores.

A Reforma Tributária não está alterando somente alíquotas e nomes de impostos. Ela está aproximando cada vez mais documento fiscal, operação comercial, pagamento, crédito tributário e arrecadação.

E, nesse novo ambiente, organização de dados, qualidade das informações e integração entre sistemas deixarão de ser diferenciais.

Serão parte da própria rotina tributária das empresas.

O split payment pode ficar obrigatório apenas em 2028. A preparação, porém, já começou.

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