Execuções fiscais antigas: novas medidas do CNJ podem encerrar processos e acendem alerta para empresas

Tempo de leitura: aproximadamente 4 minutos

Empresas que possuem débitos antigos inscritos em dívida ativa ou processos de execução fiscal que se arrastam há muitos anos devem acompanhar com atenção um movimento recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo informações divulgadas em setembro de 2026, estão sendo preparados acordos de cooperação com as procuradorias dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro para identificar execuções fiscais antigas que possam ser extintas, suspensas ou que ainda devam continuar em cobrança. As tratativas ainda estão em andamento e as condições específicas dependerão dos acordos que forem efetivamente formalizados.

O movimento faz parte de uma iniciativa mais ampla do Poder Judiciário para reduzir o enorme volume de cobranças fiscais antigas e concentrar esforços nos créditos que ainda apresentam possibilidade efetiva de recuperação.

Mas há um cuidado importante:

Isso não significa que dívidas antigas serão automaticamente perdoadas.

Cada processo possui uma situação própria e precisa ser analisado.

Por que o CNJ está revendo as execuções fiscais antigas?

Execução fiscal é o processo judicial utilizado pela União, pelos estados, municípios e outras entidades públicas para cobrar créditos inscritos em dívida ativa.

Na prática, muitas dessas ações permanecem abertas durante anos porque o devedor não é localizado, não existem bens disponíveis para penhora ou porque o processo fica suspenso aguardando alguma providência.

O problema ganhou dimensão significativa.

De acordo com o relatório Justiça em Números 2026, o Poder Judiciário encerrou 2025 com aproximadamente 75,5 milhões de processos em tramitação. As execuções fiscais representavam cerca de 22% de todos os casos pendentes e 45% das execuções existentes no país. A taxa de congestionamento desse tipo de processo chegou a 72,4%.

Além disso, o próprio CNJ informou que existem aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais sem resolução há mais de 15 anos.

Ou seja: há processos que consomem estrutura administrativa e judicial há décadas, mas que, em determinados casos, apresentam pouca ou nenhuma perspectiva concreta de recuperação.

O que mudou com a Resolução CNJ nº 689/2026?

Em julho de 2026, o CNJ publicou a Resolução nº 689/2026, alterando as regras da Resolução nº 547/2024 e reforçando o tratamento das execuções fiscais antigas.

Uma das principais determinações estabelece a revisão dos processos que:

  • Estejam pendentes há mais de 15 anos, contados da distribuição; ou
  • Estejam suspensos há mais de seis anos.

Nessas situações, o ente público responsável pela cobrança deve ser intimado para avaliar o processo.

A Fazenda poderá, por exemplo, indicar bens do devedor que possam ser penhorados ou demonstrar que existe alguma causa jurídica que justifique a continuidade ou a suspensão da cobrança.

Quando não houver manifestação ou forem apresentadas apenas diligências sem utilidade prática, o processo deverá ser encaminhado ao juiz para análise da eventual ocorrência de prescrição intercorrente.

Afinal, o que é prescrição intercorrente?

Apesar do nome técnico, o conceito pode ser entendido de forma simples.

Imagine uma empresa que possui uma execução fiscal aberta há muitos anos. Durante determinado período, não são localizados bens, não há atos efetivamente úteis para recuperar o crédito e o processo permanece praticamente parado.

A legislação estabelece limites para que uma cobrança permaneça indefinidamente nessa situação.

Quando preenchidos os requisitos legais, poderá ocorrer a chamada prescrição intercorrente.

Nesse caso, o juiz pode reconhecer que o prazo para continuar cobrando aquele crédito se esgotou.

E a consequência pode ser significativa.

Quando a execução for extinta pelo reconhecimento da prescrição, com a consequente extinção do crédito tributário, a Resolução do CNJ estabelece que não poderão continuar outras medidas administrativas ou judiciais relacionadas àquela parcela prescrita, incluindo protesto e determinadas restrições decorrentes da dívida.

Isso, porém, depende de decisão no processo. O simples fato de uma dívida ser antiga não é suficiente para considerá-la prescrita.

A experiência federal já identificou cerca de 500 mil processos

Antes de avançar sobre os débitos estaduais, o CNJ realizou trabalho conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A força-tarefa identificou aproximadamente 500 mil execuções fiscais federais pendentes há mais de 15 anos com possibilidade de extinção pelos juízos competentes.

Outras 1,3 milhão de execuções apresentaram fundamentos para possível manutenção da suspensão.

Esses números ajudam a demonstrar o tamanho do movimento que está ocorrendo.

Agora, segundo as informações divulgadas, a intenção é estruturar cooperações semelhantes envolvendo São Paulo e Rio de Janeiro.

Isso significa que qualquer empresa com dívida antiga poderá deixar de pagar?

Não.

Essa é provavelmente a interpretação mais perigosa que pode surgir a partir da notícia.

Execução fiscal antiga não significa automaticamente dívida prescrita.

Um processo pode possuir parcelamento, garantia, penhora de bens, decisão judicial, causas de suspensão ou interrupção da prescrição ou outras circunstâncias que permitam a continuidade da cobrança.

Além disso, existem situações diferentes dentro das próprias normas do CNJ.

A Resolução nº 547/2024, por exemplo, também estabelece regras específicas para determinadas execuções fiscais de baixo valor, especialmente aquelas inferiores a R$ 10 mil no momento do ajuizamento e que preencham outros requisitos.

Nessas hipóteses, a extinção do processo por falta de interesse de agir não necessariamente significa extinção definitiva do crédito. A própria norma admite nova execução em determinadas circunstâncias, caso sejam encontrados bens e ainda não tenha ocorrido prescrição.

Portanto, é essencial diferenciar:

extinção do processo não é sempre a mesma coisa que extinção da dívida.

A medida vale para MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?

O regime tributário da empresa, por si só, não é o elemento central dessa análise.

Uma execução fiscal pode envolver empresas dos mais variados portes e enquadramentos:

MEIs, microempresas, empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, empresários individuais e até pessoas físicas podem possuir débitos inscritos em dívida ativa e submetidos à cobrança judicial.

O que determinará o tratamento será principalmente a natureza da dívida, quem é o ente credor, o tempo de tramitação e a situação específica do processo.

No caso dos acordos atualmente mencionados com São Paulo e Rio de Janeiro, o foco deverá estar em dívidas estaduais, conforme os critérios que ainda serão definidos.

Débitos municipais, por exemplo, não devem ser automaticamente confundidos com essa iniciativa apenas porque a empresa está localizada em São Paulo ou no Rio de Janeiro.

O que as empresas deveriam fazer agora?

O cenário não deve ser interpretado como uma oportunidade para simplesmente deixar de acompanhar débitos antigos.

É justamente o contrário.

Este pode ser um bom momento para empresas e seus responsáveis contábeis e jurídicos revisarem o histórico de processos fiscais.

A análise deve verificar principalmente:

1. Quais execuções fiscais estão atualmente abertas

É importante identificar processos federais, estaduais e municipais vinculados ao CNPJ e, quando aplicável, aos responsáveis pela empresa.

2. Há quanto tempo cada processo está em andamento

Execuções extremamente antigas merecem atenção especial diante das novas diretrizes do CNJ.

3. Qual foi a última movimentação realmente útil

Nem toda movimentação processual reinicia ou interfere nos prazos da mesma maneira. A nova regulamentação destaca atos efetivamente relevantes, como citação, intimação do devedor e constrição de bens.

4. Existem parcelamentos, garantias ou outras causas de suspensão

Essas situações podem modificar completamente a análise.

5. Há possibilidade de prescrição

Essa conclusão deve ser técnica e individualizada. Não é recomendável tomar decisões apenas observando a idade do débito.

O Judiciário está mudando a forma de cobrar dívidas públicas

A revisão das execuções fiscais antigas não surgiu isoladamente.

O movimento está relacionado ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184, segundo o qual é legítima, respeitada a competência de cada ente público, a extinção de determinadas execuções fiscais de baixo valor quando o custo e a falta de efetividade da cobrança judicial não justificarem a continuidade do processo.

O STF também estabeleceu a importância de medidas administrativas de cobrança e tentativa de solução antes da judicialização em determinadas situações.

Na prática, a tendência é de utilização crescente de tecnologia, cruzamento de informações, protesto, negociação, transação tributária e outras ferramentas administrativas, reservando o processo judicial para situações em que a execução efetivamente faça sentido.

O que muda para o empresário?

A principal mensagem não é que as dívidas antigas serão apagadas.

A mensagem é outra:

o sistema de cobrança da dívida ativa está passando por uma revisão importante.

Empresas que possuem processos fiscais antigos podem encontrar situações que merecem reavaliação. Alguns processos poderão continuar normalmente. Outros poderão permanecer suspensos. E, quando os requisitos legais estiverem presentes, poderá existir fundamento para reconhecer a prescrição e extinguir definitivamente determinada cobrança.

Por isso, manter um controle organizado do passivo tributário, dos parcelamentos, das inscrições em dívida ativa e dos processos judiciais passa a ser cada vez mais importante.

O que antes poderia parecer apenas um processo antigo esquecido no histórico da empresa pode exigir uma nova análise.

Antes de pagar, parcelar, desistir de uma discussão ou simplesmente ignorar uma cobrança antiga, é recomendável verificar exatamente qual é a situação jurídica daquele débito.

Em matéria tributária, principalmente quando existem processos com muitos anos de tramitação, conhecer o histórico pode representar não apenas segurança jurídica, mas também uma decisão financeira muito mais eficiente para a empresa.

Fontes consultadas

Conselho Nacional de Justiça – CNJ: Resoluções nº 547/2024 e nº 689/2026, que disciplinam o tratamento racional e eficiente das execuções fiscais.

Conselho Nacional de Justiça – CNJ: força-tarefa CNJ/PGFN que identificou aproximadamente 500 mil execuções fiscais antigas com possibilidade de extinção e 1,3 milhão passíveis de suspensão.

Conselho Nacional de Justiça – Justiça em Números 2026: dados sobre o estoque e o congestionamento das execuções fiscais no Poder Judiciário.

Supremo Tribunal Federal – STF: Tema 1.184 da Repercussão Geral – RE 1.355.208.

Publicações relacionadas