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São Paulo atualizou os juros de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas para setembro de 2026. Entenda o impacto para empresas e os cuidados necessários.
Manter impostos em dia não é apenas uma obrigação fiscal. Para as empresas, o controle dos tributos também faz parte da gestão financeira, porque um débito que permanece em aberto pode aumentar com juros, multas e outros acréscimos.
Em setembro de 2026, empresários paulistas que possuem débitos estaduais precisam redobrar a atenção. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) divulgou novas tabelas para o cálculo dos juros de mora aplicáveis a débitos de ICMS, IPVA, ITCMD, taxas estaduais e multas relacionadas a esses tributos.
Os novos coeficientes são aplicáveis aos pagamentos realizados até 30 de setembro de 2026.
Mas o que isso representa, na prática, para as empresas?
O que mudou nos juros dos débitos estaduais em São Paulo?
Antes de tudo, é importante esclarecer: a publicação das novas tabelas não significa a criação de um novo imposto nem um aumento da alíquota do ICMS.
Trata-se da atualização dos fatores utilizados para calcular os juros de débitos estaduais que já estão vencidos e serão pagos durante setembro.
A Sefaz-SP publicou os Comunicados DICAR nº 59 a 64/2026, cada um destinado a uma categoria específica de débito.
Entre eles estão:
- IPVA e ITCMD – Comunicado DICAR nº 59/2026;
- Multas infracionais de IPVA e ITCMD – Comunicado nº 60/2026;
- Taxas estaduais – Comunicado nº 61/2026;
- Multas infracionais relacionadas às taxas – Comunicado nº 62/2026;
- ICMS – Comunicado nº 63/2026;
- Multas infracionais de ICMS – Comunicado nº 64/2026.
Essa separação é importante porque nem todo débito deve ser atualizado da mesma forma.
Por que o empresário precisa ficar atento?
Imagine uma empresa que tenha um ICMS vencido há alguns meses.
Para regularizar esse valor em setembro, não basta considerar apenas o imposto originalmente devido. Dependendo da situação, podem existir juros de mora, multa e outros acréscimos previstos na legislação.
Além disso, o cálculo precisa considerar corretamente a natureza e a data do débito.
Um erro aparentemente pequeno, como utilizar uma tabela destinada ao imposto para calcular uma multa infracional — pode fazer com que o pagamento fique abaixo do valor efetivamente devido.
E pagar uma guia não significa, necessariamente, que a pendência foi totalmente encerrada.
Se existir diferença no cálculo, poderá permanecer um saldo em aberto, sujeito a novos acréscimos e cobranças futuras.
ICMS merece atenção especial das empresas
Entre os tributos alcançados pela atualização, o ICMS merece atenção especial por seu impacto direto nas operações das empresas paulistas.
A tabela específica para o imposto foi publicada pelo Comunicado DICAR nº 63/2026 e é válida para débitos pagos até 30 de setembro de 2026. A própria norma informa que o cálculo está vinculado às regras previstas na legislação paulista para incidência de juros de mora sobre o ICMS.
Dependendo da data de vencimento da obrigação, o tratamento pode variar. Isso torna ainda mais importante evitar cálculos baseados apenas em estimativas ou percentuais utilizados em meses anteriores.
Para débitos mais antigos, principalmente, a análise deve considerar o período em que ocorreu o vencimento e a legislação aplicável naquele momento.
Imposto e multa não são a mesma coisa
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a diferença entre o débito do próprio imposto e uma multa aplicada por infração à legislação tributária.
No caso do ICMS, por exemplo, a Sefaz-SP publicou uma tabela para os juros incidentes sobre o imposto e outra especificamente destinada às multas infracionais. O Comunicado DICAR nº 64/2026 trata dessas penalidades.
O mesmo cuidado aparece nos débitos envolvendo IPVA, ITCMD e taxas estaduais.
Na prática, antes de calcular qualquer pagamento em atraso é necessário identificar exatamente o que está sendo cobrado.
Tenho um débito estadual. O que devo fazer?
O primeiro passo é não tratar todas as pendências tributárias da mesma maneira.
A empresa deve verificar:
- Qual é o tributo ou obrigação em atraso;
- Qual foi a data original de vencimento;
- Se há multa vinculada ao débito;
- Se o débito já foi inscrito em dívida ativa;
- Se existe parcelamento, discussão administrativa ou judicial;
- Qual é a tabela válida para a data em que o pagamento será efetivamente realizado.
Essas informações interferem diretamente no cálculo.
Outro cuidado importante está no fechamento do mês. As tabelas publicadas agora são válidas para pagamentos realizados até 30 de setembro. Portanto, se um cálculo for preparado em setembro, mas o recolhimento ocorrer somente em outubro, será necessário verificar os novos fatores aplicáveis.
Regularizar ou manter o débito? A decisão também é financeira
Quando uma empresa possui débitos tributários, a análise não deve se limitar a simplesmente emitir uma guia.
É importante avaliar o impacto da dívida sobre o caixa e verificar quais alternativas estão disponíveis para regularização.
Dependendo do caso, podem existir parcelamentos, programas de transação tributária ou outras formas de negociação. Já os débitos inscritos em dívida ativa podem exigir procedimentos diferentes daqueles utilizados para obrigações ainda administradas diretamente pela Sefaz.
Por isso, antes de tomar uma decisão, é recomendável conhecer o valor atualizado da pendência e comparar as alternativas possíveis.
Planejamento tributário também passa pelo controle das pendências
Em um ambiente empresarial cada vez mais complexo, especialmente em um período de transição provocado pela Reforma Tributária, controles fiscais não podem ficar restritos ao momento de entregar obrigações acessórias ou calcular impostos.
A empresa precisa acompanhar também seus débitos, parcelamentos, regularidade fiscal e possíveis riscos de cobrança.
O custo de uma pendência tributária tende a crescer com o tempo. Por isso, identificar rapidamente um imposto não pago ou uma divergência de recolhimento permite que a administração tome uma decisão antes que o problema se torne maior.
Mais do que simplesmente calcular impostos, uma boa gestão contábil e tributária deve ajudar o empresário a antecipar riscos, proteger o caixa e tomar decisões com informação.
Se sua empresa possui débitos de ICMS ou outras pendências estaduais em São Paulo, este é um bom momento para revisar a situação fiscal e verificar se os valores estão sendo atualizados corretamente.
Atenção: as tabelas divulgadas pela Sefaz-SP para setembro possuem validade específica. O cálculo deve sempre considerar a situação individual de cada débito e a data efetiva do pagamento.

