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Entenda como funcionará o Imposto Seletivo em 2027, quais produtos serão tributados, como serão definidas as alíquotas e quais impactos a Reforma Tributária poderá trazer para preços, margens e sistemas das empresas.
A implementação da Reforma Tributária do Consumo entra em uma de suas etapas mais importantes. A partir de 1º de janeiro de 2027, o Brasil passará a cobrar efetivamente o Imposto Seletivo (IS), novo tributo federal direcionado a determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Embora a estrutura jurídica do imposto já esteja estabelecida, ainda falta um elemento fundamental para que as empresas consigam mensurar o impacto financeiro da mudança: as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2027.
Informações divulgadas em 26 de agosto indicam que o Governo Federal pretende encaminhar, na primeira quinzena de setembro de 2026, uma Medida Provisória para estabelecer as alíquotas aplicáveis inicialmente em 2027. Os percentuais dos exercícios seguintes poderão ser tratados posteriormente.
A medida merece atenção especial das empresas porque o Imposto Seletivo não deve ser analisado isoladamente. Dependendo do produto ou da atividade, ele poderá interferir diretamente na formação de preços, margens, contratos, projeções financeiras e parametrização fiscal dos sistemas.
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo foi criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, posteriormente alterada no processo de regulamentação da Reforma Tributária.
Sua finalidade é tributar determinados bens e serviços associados a impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.
A Receita Federal confirma que o IS integra a nova estrutura tributária ao lado da CBS e do IBS e que sua cobrança começa em 2027. No mesmo ano, PIS e Cofins serão extintos e as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para grande parte dos produtos, preservadas as regras relacionadas à Zona Franca de Manaus.
A LC nº 214/2025 determina ainda que o Imposto Seletivo será cobrado uma única vez, sem aproveitamento de créditos referentes às etapas anteriores ou geração de créditos para operações posteriores.
Esse ponto é particularmente relevante para as empresas: diferentemente da lógica de não cumulatividade adotada para IBS e CBS, o IS tende a representar custo tributário efetivo na cadeia.
Quais produtos e serviços estarão sujeitos ao Imposto Seletivo?
A legislação já delimitou as principais categorias sujeitas ao novo imposto.
Entre elas estão:
- Veículos;
- Embarcações e aeronaves;
- Produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Determinados bens minerais;
- Concursos de prognósticos;
- Fantasy sport.
A incidência efetiva depende dos produtos, serviços e códigos previstos no Anexo XVII da LC nº 214/2025, portanto não basta analisar apenas a descrição comercial do produto. A classificação fiscal e o respectivo NCM passam a ter importância ainda maior na identificação da tributação.
Para empresas industriais e importadoras, isso significa que a revisão cadastral dos produtos deve fazer parte do projeto de preparação para 2027.
As alíquotas ainda não estão definidas
A Constituição estabeleceu que as alíquotas do Imposto Seletivo deverão ser fixadas por lei ordinária, podendo ser percentuais sobre o valor da operação, as chamadas alíquotas ad valorem, ou valores específicos definidos por unidade de medida.
A LC nº 214/2025 detalhou essa estrutura, mas não trouxe todos os percentuais definitivos.
Para veículos, por exemplo, a legislação determina que as alíquotas sejam estabelecidas por lei ordinária considerando critérios como potência, eficiência energética, pegada de carbono, reciclabilidade, tecnologia e categoria do veículo.
No caso de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas, poderá existir uma combinação de:
alíquota percentual + alíquota específica por unidade de medida.
Já para os bens minerais extraídos abrangidos pela legislação, a LC nº 214 estabeleceu alíquota máxima de 0,25%.
Portanto, as empresas já conseguem identificar boa parte das operações potencialmente sujeitas ao imposto, mas ainda não conseguem calcular com precisão o custo tributário de 2027.
Por que uma Medida Provisória pode ser utilizada?
Segundo as informações atualmente divulgadas, a intenção do Governo Federal é utilizar uma Medida Provisória para encaminhar as alíquotas necessárias para 2027.
Existe, porém, uma questão jurídica importante por trás desse calendário.
O Imposto Seletivo está sujeito aos princípios constitucionais da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.
Em termos práticos, a Constituição impede que um tributo dessa natureza seja cobrado no mesmo exercício financeiro em que tenha sido instituído ou aumentado e também exige, em regra, um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.
O IS não aparece entre as exceções previstas no §1º do artigo 150 da Constituição para essas limitações.
Existe ainda outra condição relevante.
O artigo 62, §2º, da Constituição determina que uma Medida Provisória que implique instituição ou majoração de impostos, fora das exceções expressamente previstas, somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se tiver sido convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada.
Assim, caso a estratégia da Medida Provisória seja efetivamente adotada, a tramitação no Congresso durante os últimos meses de 2026 será um elemento crítico para a aplicação das alíquotas em 2027.
O Imposto Seletivo pode aumentar outros tributos da operação
Este talvez seja um dos pontos que merecem maior atenção das empresas.
A Constituição determina expressamente que o Imposto Seletivo integra a base de cálculo do ICMS, ISS, IBS e CBS.
Isso significa que não basta simplesmente aplicar a futura alíquota do IS sobre determinada operação para calcular seu impacto econômico.
Imagine, de forma simplificada, um produto cujo preço antes dos tributos seja R$ 100 e sobre o qual passe a existir determinado valor de Imposto Seletivo.
O impacto financeiro pode ultrapassar o próprio valor do IS, porque esse imposto poderá compor a base sobre a qual outros tributos serão calculados.
Durante o período de transição, essa interação merece cuidado ainda maior porque ICMS e ISS continuarão existindo paralelamente ao IBS até 2032.
Portanto, uma simulação tributária adequada para 2027 precisará considerar a interação entre os tributos, e não apenas comparar isoladamente a antiga alíquota do IPI com a futura alíquota do Imposto Seletivo.
IS substituirá simplesmente o IPI?
Não exatamente.
Existe uma relação importante entre os dois tributos porque, a partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maioria dos produtos, mantidas determinadas exceções relacionadas à produção incentivada na Zona Franca de Manaus. Paralelamente, começa a cobrança do Imposto Seletivo.
Há expectativa de que, na definição inicial das alíquotas, o Governo procure evitar variações muito bruscas de carga tributária em comparação ao IPI atualmente incidente sobre alguns produtos.
Mas é importante fazer uma distinção:
isso não significa que a alíquota do Imposto Seletivo será necessariamente igual à alíquota atual do IPI de cada produto.
Tampouco existe, até que os percentuais sejam efetivamente publicados, garantia de neutralidade individual da carga para cada setor.
É justamente por isso que as empresas não devem utilizar apenas a TIPI atual como parâmetro definitivo para elaborar o orçamento de 2027.
Bebidas alcoólicas e produtos fumígenos terão transição específica
A Reforma também criou uma regra de transição própria para determinados segmentos.
Segundo a LC nº 214/2025, as alíquotas aplicáveis a bebidas alcoólicas e produtos fumígenos deverão ser ajustadas progressivamente entre 2029 e 2033, incorporando ao novo modelo parte do diferencial atualmente existente nas alíquotas de ICMS desses produtos.
Isso significa que a carga do Imposto Seletivo observada em 2027 não necessariamente será a mesma ao longo de toda a transição.
As empresas desses setores precisarão trabalhar com planejamento tributário plurianual, e não apenas preparar seus sistemas para a virada de janeiro.
O que as empresas devem fazer antes da definição das alíquotas?
Mesmo sem os percentuais definitivos, esperar a publicação da legislação para começar a preparação pode ser arriscado.
As empresas potencialmente atingidas já podem avançar em algumas frentes:
1. Revisar o cadastro fiscal dos produtos
NCM incorreto poderá significar tributação incorreta do Imposto Seletivo. Classificação fiscal passa a ser um elemento estratégico da transição.
2. Identificar produtos sujeitos ao Anexo XVII
É possível cruzar atualmente o cadastro de produtos da empresa com os códigos previstos na legislação.
3. Criar cenários de simulação
Mesmo sem a alíquota definitiva, podem ser criados cenários conservador, provável e crítico para verificar o efeito sobre margens e preços.
4. Revisar contratos comerciais
Contratos de fornecimento de longo prazo precisam ser avaliados para identificar cláusulas de reajuste, repasse de tributos e recomposição de equilíbrio econômico.
5. Preparar ERP e sistemas fiscais
Não basta criar um novo campo de imposto. Será necessário observar base de cálculo, incidência, NCM, documento fiscal, integração com IBS e CBS e reflexos na contabilização.
6. Revisar a formação de preços
Empresas com produtos alcançados pelo IS devem trabalhar com o cenário de 2027 antes da elaboração definitiva das tabelas de preços e orçamento anual.
Setembro pode ser decisivo para o planejamento tributário de 2027
A Reforma Tributária entrou definitivamente na fase operacional.
Em 2026, as empresas começaram a conviver com a estrutura de testes do IBS e da CBS. Em 2027, o processo ganha outra dimensão: CBS passa a substituir PIS e Cofins, o IPI será reduzido a zero para grande parte dos produtos e o Imposto Seletivo começa a ser efetivamente cobrado.
A divulgação das alíquotas será, portanto, uma das últimas grandes informações necessárias para transformar o debate jurídico sobre o Imposto Seletivo em números concretos de preço, margem e rentabilidade.
Mais do que acompanhar qual será o percentual, as empresas precisarão avaliar:
quanto o IS representará no custo final da operação e qual será seu efeito combinado com os demais tributos da Reforma Tributária.
Para os setores alcançados pelo novo imposto, a preparação para 2027 já deve fazer parte das decisões de orçamento, tecnologia, contratos, compras e política comercial.
A Reforma Tributária não será apenas uma mudança na forma de calcular impostos. Para muitas empresas, ela exigirá uma verdadeira revisão da arquitetura de preços e margens do negócio.
Fontes consultadas
- Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas pela EC nº 132/2023 – Presidência da República.
- Lei Complementar nº 214/2025 – texto atualizado disponibilizado pelo Senado Federal.
- Receita Federal – Entenda a Reforma Tributária do Consumo.
- Receita Federal – legislação e principais marcos regulatórios da Reforma Tributária do Consumo.
- Ministério da Fazenda – materiais técnicos sobre a regulamentação do IBS, CBS e Imposto Seletivo.
- Portal Contábeis – informação de 26/08/2026 utilizada exclusivamente como referência para a expectativa de edição da Medida Provisória com as alíquotas de 2027.

