Resolução Nº 158, de 24 de março de 2021.
Por conta da pandemia do COVID-19, a Receita Federal junto com o Ministério da Economia, sancionaram no dia 24/03/2021, uma medida para reduzir os efeitos do coronavírus em micro e pequenas empresas. Como informado,
no Art. 1º da resolução citada acima, haverá um adiamento para o pagamento do DAS e o mesmo poderá ser pago parcelado em duas vezes conforme mostrado abaixo:
* O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021; * O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; * O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021; |