STF Define Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS/Cofins

Impactos para Empresas e Profissionais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria de votos para excluir o ISS (Imposto Sobre Serviços) da base de cálculo do PIS e da Cofins, uma decisão que promete influenciar diretamente a tributação de empresas em todo o Brasil. Essa exclusão segue o entendimento já consolidado em relação ao ICMS, que também foi retirado da base de cálculo dessas contribuições.

O Ministro Celso de Mello, em seu voto, destacou que a parcela correspondente ao ISS não se qualifica como receita ou faturamento, mas sim como um simples ingresso financeiro que transita pelo patrimônio do contribuinte. Segundo o Ministro, “Impõe-se a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, que constituem contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, enfatizando-se que o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal — firmado em sede de repercussão geral a propósito do ICMS — revela-se inteiramente aplicável ao ISS em razão dos mesmos fundamentos que deram suporte àquele julgado.”

Essa decisão do STF pode ter um impacto significativo na forma como contadores e advogados tributários calculam os tributos de seus clientes. A retirada do ISS da base de cálculo pode resultar em uma redução considerável da carga tributária, beneficiando principalmente pequenas e médias empresas que prestam serviços.

A decisão também reforça a importância de um planejamento tributário bem estruturado, onde a correta interpretação das legislações e decisões judiciais se torna essencial para a otimização dos custos tributários das empresas.

Para mais informações e acesso à jurisprudência completa, consulte o link: Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS/Cofins.

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