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Recentemente, o governo dos Estados Unidos anunciou medidas significativas que impactarão as exportações brasileiras de aço e alumínio para o mercado norte-americano. A partir de 12 de março de 2025, passa a valer uma sobretaxa de 25% sobre essas importações, eliminando o regime de quotas anteriormente estabelecido entre os dois países. As mudanças foram publicadas por meio de proclamações presidenciais nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025 e trazem implicações diretas para o setor metalúrgico brasileiro.
Contextualização das Sobretaxas
As sobretaxas sobre as importações de aço e alumínio nos Estados Unidos tiveram início em março de 2018, sob o governo de Donald Trump, com alíquotas de 25% e 10%, respectivamente. Essas tarifas foram justificadas com base na Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962 (Trade Expansion Act), que permite medidas de proteção à indústria nacional caso importações sejam consideradas ameaças à segurança nacional.
Na ocasião, o Brasil foi um dos países que negociou um regime de quotas em substituição à tarifa de 25% para o aço, mantendo, no entanto, a sobretaxa de 10% sobre o alumínio. Além disso, empresas norte-americanas puderam solicitar exclusões para importações específicas, quando não havia oferta interna suficiente ou com a qualidade requerida.
Em janeiro de 2020, as tarifas foram estendidas para produtos derivados de aço e alumínio, intensificando os efeitos dessas barreiras comerciais.
O Que Mudou?
A recente decisão norte-americana revoga os acordos de isenção e quotas, atingindo diretamente o Brasil. Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Fim das quotas: As exportações brasileiras de aço e alumínio estarão sujeitas à tarifa integral de 25%, sem qualquer limite quantitativo baseado em histórico comercial.
- Aumento na tarifa do alumínio: A alíquota para o alumínio, anteriormente fixada em 10%, foi elevada para 25%.
- Sobretaxa extraordinária para a Rússia: Importações provenientes da Rússia enfrentarão uma tarifa de 200%, medida que busca restringir o comércio com o país.
Regras e Procedimentos
As novas regras incluem detalhes relevantes para empresas exportadoras e importadoras:
- Extinção do processo de exclusão: Não serão aceitas novas solicitações de isenção. As exclusões já concedidas permanecem válidas até o vencimento ou o atingimento do volume máximo permitido.
- Inclusão de novos produtos: O governo norte-americano poderá incluir novos artigos derivados de aço e alumínio nas listas tarifárias, por iniciativa própria ou mediante solicitação de produtores locais.
- Exceções específicas: Produtos de aço e alumínio processados fora dos EUA, mas que utilizem matéria-prima derretida e moldada no país, estarão isentos das tarifas.
- Aduana e fiscalização: Haverá intensificação na fiscalização para coibir práticas de evasão, como o uso indevido de classificações tarifárias que evitem o pagamento das sobretaxas.
- Inaplicabilidade do drawback: Os montantes pagos a título de sobretaxa não poderão ser recuperados via regime de drawback.
Impactos para o Brasil
O Brasil, que figura entre os principais fornecedores de aço e alumínio para os Estados Unidos, terá sua competitividade comprometida diante das novas tarifas. O setor exportador precisará avaliar estratégias para mitigar os impactos, seja pela diversificação de mercados, seja pela busca de acordos comerciais alternativos.
Empresas que dependem do mercado norte-americano deverão monitorar atentamente as futuras inclusões de produtos nas listas de sobretaxas e adotar práticas rigorosas para evitar autuações relacionadas a possíveis divergências nas classificações tarifárias.
Fonte: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).