Reforma Tributária: O Artigo 335 e o duro combate à sonegação!

Por Kauê Guella Buso, Diretor de Novos Negócios – Juscon Assessoria Contábil

Tempo de leitura 4 minutos

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, estabelece novas diretrizes sobre situações que caracterizam omissão de receita e a incidência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O texto traz importantes pontos de atenção para as empresas, especialmente no que se refere à correta escrituração fiscal e contábil.

Principais Pontos de Atenção para as Empresas

  1. Operações sem emissão de documento fiscal (Inciso I)
    • Qualquer operação com bens, direitos ou serviços sem a emissão de documento fiscal idôneo será considerada omissão de receita.
    • Ação recomendada: Reforçar os processos internos para garantir a emissão correta e o arquivamento adequado desses documentos.
  2. Saldo credor na conta caixa (Inciso II)
    • A existência de um saldo positivo injustificado na conta caixa pode indicar receita não declarada.
    • Ação recomendada: Revisar periodicamente os registros de caixa para identificar e corrigir possíveis inconsistências.
  3. Obrigações no passivo já pagas (Inciso III)
    • Manter no passivo obrigações que já foram liquidadas configura irregularidade.
    • Ação recomendada: Realizar auditorias regulares para manter os registros contábeis atualizados.
  4. Pagamentos não escriturados (Inciso IV)
    • Omissão de pagamentos efetuados pode indicar operações tributáveis não registradas.
    • Ação recomendada: Estabelecer processos que assegurem a correta contabilização de todos os pagamentos.
  5. Ativos ocultos (Inciso V)
    • A existência de ativos não registrados na contabilidade é indício de receita omitida.
    • Ação recomendada: Realizar levantamentos patrimoniais frequentes e confrontá-los com os registros contábeis.
  6. Diferença no controle quantitativo (Inciso IX)
    • Divergências entre entradas, saídas e estoques, considerando os saldos inicial e final, podem caracterizar sonegação.
    • Ação recomendada: Implementar um controle rigoroso de estoques e mercadorias.
  7. Recebimentos divergentes dos registros (Inciso XII)
    • Se instituições financeiras, administradoras de cartões ou outras entidades informarem valores superiores aos declarados, presume-se omissão de receita.
    • Ação recomendada: Comparar regularmente os registros internos com os extratos fornecidos por essas instituições.
  8. Receita líquida inferior ao custo (Inciso XIII)
    • Quando o custo dos produtos vendidos, das mercadorias vendidas ou dos serviços prestados superar a receita líquida declarada, há indício de omissão.
    • Ação recomendada: Revisar periodicamente as margens de lucro e os registros contábeis.

Presunções e Ônus da Prova

  • A legislação prevê presunções de omissão de receita com base nos critérios mencionados, cabendo à empresa o ônus de comprovar a regularidade das operações.
  • Na impossibilidade de identificar o momento exato da ocorrência, presume-se que o fato ocorreu no último dia do período apurado, do exercício ou do período fiscalizado.

Impactos para as Empresas e Próximos Passos

Essa nova regulamentação reforça a importância de um controle contábil e fiscal rigoroso, exigindo maior atenção à documentação e ao registro correto das operações.

A Juscon está à disposição para auxiliar sua empresa na análise e adequação de processos internos, prevenindo riscos fiscais e garantindo conformidade com a legislação.

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