Por Kauê Guella Buso, Diretor de Novos Negócios – Juscon Assessoria Contábil
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A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, estabelece novas diretrizes sobre situações que caracterizam omissão de receita e a incidência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O texto traz importantes pontos de atenção para as empresas, especialmente no que se refere à correta escrituração fiscal e contábil.
Principais Pontos de Atenção para as Empresas
- Operações sem emissão de documento fiscal (Inciso I)
- Qualquer operação com bens, direitos ou serviços sem a emissão de documento fiscal idôneo será considerada omissão de receita.
- Ação recomendada: Reforçar os processos internos para garantir a emissão correta e o arquivamento adequado desses documentos.
- Saldo credor na conta caixa (Inciso II)
- A existência de um saldo positivo injustificado na conta caixa pode indicar receita não declarada.
- Ação recomendada: Revisar periodicamente os registros de caixa para identificar e corrigir possíveis inconsistências.
- Obrigações no passivo já pagas (Inciso III)
- Manter no passivo obrigações que já foram liquidadas configura irregularidade.
- Ação recomendada: Realizar auditorias regulares para manter os registros contábeis atualizados.
- Pagamentos não escriturados (Inciso IV)
- Omissão de pagamentos efetuados pode indicar operações tributáveis não registradas.
- Ação recomendada: Estabelecer processos que assegurem a correta contabilização de todos os pagamentos.
- Ativos ocultos (Inciso V)
- A existência de ativos não registrados na contabilidade é indício de receita omitida.
- Ação recomendada: Realizar levantamentos patrimoniais frequentes e confrontá-los com os registros contábeis.
- Diferença no controle quantitativo (Inciso IX)
- Divergências entre entradas, saídas e estoques, considerando os saldos inicial e final, podem caracterizar sonegação.
- Ação recomendada: Implementar um controle rigoroso de estoques e mercadorias.
- Recebimentos divergentes dos registros (Inciso XII)
- Se instituições financeiras, administradoras de cartões ou outras entidades informarem valores superiores aos declarados, presume-se omissão de receita.
- Ação recomendada: Comparar regularmente os registros internos com os extratos fornecidos por essas instituições.
- Receita líquida inferior ao custo (Inciso XIII)
- Quando o custo dos produtos vendidos, das mercadorias vendidas ou dos serviços prestados superar a receita líquida declarada, há indício de omissão.
- Ação recomendada: Revisar periodicamente as margens de lucro e os registros contábeis.
Presunções e Ônus da Prova
- A legislação prevê presunções de omissão de receita com base nos critérios mencionados, cabendo à empresa o ônus de comprovar a regularidade das operações.
- Na impossibilidade de identificar o momento exato da ocorrência, presume-se que o fato ocorreu no último dia do período apurado, do exercício ou do período fiscalizado.
Impactos para as Empresas e Próximos Passos
Essa nova regulamentação reforça a importância de um controle contábil e fiscal rigoroso, exigindo maior atenção à documentação e ao registro correto das operações.
A Juscon está à disposição para auxiliar sua empresa na análise e adequação de processos internos, prevenindo riscos fiscais e garantindo conformidade com a legislação.