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Novos esclarecimentos da SEFAZ-SP reforçam a necessidade de preparação das indústrias para a Reforma Tributária. Além das mudanças na emissão de notas fiscais, a possível inclusão da CBS na base de cálculo do ICMS pode afetar custos, margens e preços de venda a partir de 2027.
A Reforma Tributária em 2027 representa uma etapa importante de mudanças para as empresas brasileiras. Para as indústrias estabelecidas em São Paulo, dois posicionamentos da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado (SEFAZ-SP) merecem atenção, pois envolvem tanto a carga tributária quanto os procedimentos fiscais que precisarão ser adaptados.
O primeiro foi publicado em 4 de março de 2026, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 32.505/2025, que trata da inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS.
O segundo foi publicado em 7 de outubro de 2026, por meio da Resposta à Consulta nº 33.645/2026, trazendo esclarecimentos sobre a emissão de notas fiscais e a escrituração das operações envolvendo os tributos atuais e os novos.
Embora abordem assuntos diferentes, as duas publicações demonstram que a transição tributária exigirá atenção tanto aos custos quanto aos processos internos das empresas.
CBS na base de cálculo do ICMS: o que pode mudar em 2027?
A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começará a substituir o PIS e a Cofins, enquanto o ICMS continuará existindo durante o período de transição.
Nesse cenário, a SEFAZ-SP manifestou o entendimento de que os valores da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), quando efetivamente exigíveis, deverão integrar a base de cálculo do ICMS.
Na prática, essa interpretação poderá aumentar o valor do ICMS incidente sobre as vendas, mesmo sem alteração da alíquota estadual.
Para as indústrias paulistas, a possível inclusão da CBS na base do ICMS merece atenção porque pode afetar diretamente:
- A formação dos preços de venda;
- As margens de lucro;
- Os custos tributários das operações;
- As condições comerciais negociadas com clientes.
Entretanto, o impacto não será igual para todas as empresas. Será necessário considerar as operações realizadas, os créditos tributários disponíveis e as particularidades de cada negócio.
Reforma Tributária e notas fiscais: quais são as novidades da SEFAZ-SP?
A Resposta à Consulta nº 33.645/2026, publicada em 7 de outubro, não altera nem confirma diretamente a discussão sobre a inclusão da CBS na base de cálculo do ICMS.
Seu foco está nos procedimentos fiscais que precisarão conviver durante a transição tributária, especialmente nas novas finalidades de notas fiscais de débito e crédito, nas operações de retorno por recusa de mercadorias, nos ajustes de valores e na escrituração fiscal.
Para a indústria, isso significa que não basta atualizar as alíquotas no sistema de faturamento.
Também será necessário revisar procedimentos internos, parametrizações do ERP e a integração entre as áreas fiscal, comercial, logística e financeira.
As mudanças podem alcançar operações comuns do ambiente industrial, como ajustes de valores, movimentações de mercadorias, perdas de estoque e retorno por recusa de entrega.
A inclusão da CBS na base do ICMS em 2027 é definitiva?
Ainda não.
Embora a SEFAZ-SP tenha manifestado oficialmente seu entendimento, existem discussões jurídicas sobre a possibilidade de inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS.
Também há iniciativas legislativas, como o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, que propõe afastar os novos tributos da base de cálculo de impostos atualmente existentes.
Decisões judiciais individuais favoráveis aos contribuintes também começaram a surgir, mas não representam uma solução geral para todas as empresas.
Portanto, não é prudente afirmar que a cobrança será definitivamente mantida, nem recomendar que as empresas desconsiderem o posicionamento atual da SEFAZ-SP.
O acompanhamento das mudanças legislativas e judiciais será importante para definir os procedimentos mais adequados a cada situação.
Como as indústrias de São Paulo devem se preparar para a Reforma Tributária?
A melhor abordagem é antecipar o planejamento tributário, sem tomar decisões precipitadas.
1. Conhecer o impacto financeiro
Simular os efeitos da possível inclusão da CBS na base de cálculo do ICMS, considerando vendas, créditos fiscais, margens e preços praticados.
2. Revisar a formação dos preços de venda
Avaliar a necessidade de ajustes comerciais, sem repassar automaticamente custos que ainda dependem de análise.
3. Preparar sistemas e processos fiscais
Revisar as parametrizações do ERP e os procedimentos de emissão e escrituração das notas fiscais para 2027.
4. Avaliar alternativas jurídicas
Quando o impacto financeiro justificar, buscar orientação especializada sobre eventuais medidas preventivas, considerando os riscos e benefícios envolvidos.
5. Acompanhar as mudanças na legislação tributária
Manter atenção às novas regulamentações, manifestações dos fiscos e decisões judiciais que possam modificar o cenário.
Reforma Tributária 2027: planejamento será o principal diferencial para as indústrias
A Reforma Tributária não representa apenas uma substituição de impostos. Ela também exigirá mudanças na gestão financeira, nos processos operacionais e na maneira como as empresas formam seus preços.
Para as indústrias paulistas, a discussão sobre a CBS na base de cálculo do ICMS é um exemplo de como uma interpretação tributária pode produzir consequências econômicas relevantes.
A recomendação é simples: não antecipar custos desnecessários, mas também não aguardar a conclusão das discussões jurídicas para começar a preparação.
As empresas que compreenderem antecipadamente os impactos da Reforma Tributária e mantiverem seus processos preparados terão melhores condições de preservar suas margens, evitar riscos fiscais e atravessar a transição com maior segurança.
Referências oficiais
SEFAZ-SP – Resposta à Consulta Tributária nº 32.505/2025
Publicada em 04/03/2026. Trata da inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS.
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC32505_2025.aspx
SEFAZ-SP – Resposta à Consulta Tributária nº 33.645/2026
Publicada em 07/10/2026. Trata das obrigações acessórias, das novas finalidades de NF-e e dos procedimentos fiscais envolvendo ICMS, IBS e CBS.
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC33645_2026.aspx
Artigo informativo elaborado com base nos posicionamentos publicados até 15 de outubro de 2026. A aplicação das regras depende das características de cada operação e de eventuais alterações legislativas ou judiciais.

