Entenda por que a escolha dos fornecedores poderá impactar diretamente os custos, os créditos tributários e a lucratividade do seu negócio.
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A Reforma Tributária promete transformar a maneira como as empresas brasileiras calculam e recolhem seus impostos. Mas existe uma mudança que merece atenção especial dos empresários: a forma de escolher seus fornecedores.
Até hoje, muitas decisões de compra são tomadas principalmente com base no preço, nos descontos oferecidos e nas condições de pagamento.
Com a entrada da CBS em 2027 e a implantação gradual do IBS até 2033, essa análise precisará considerar também os créditos tributários gerados nas aquisições.
Isso significa que comprar de quem oferece o menor preço nem sempre representará o menor custo para a empresa.
O que muda na escolha dos fornecedores com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária estabelece um novo modelo de tributação do consumo, baseado em dois tributos principais:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, com transição até 2033.
Uma das características do novo sistema é a não cumulatividade, que permite, como regra geral, o aproveitamento de créditos tributários nas aquisições realizadas por empresas sujeitas ao regime regular.
Na prática, esses créditos poderão ser utilizados para reduzir os tributos devidos nas operações de venda.
Por isso, o custo de uma compra não será definido apenas pelo valor cobrado pelo fornecedor, mas também pelos créditos que a operação efetivamente permitir aproveitar.
Como um fornecedor mais barato pode gerar um custo maior?
Imagine que sua empresa precise adquirir determinada mercadoria e receba duas propostas.
O fornecedor A oferece um preço maior, mas a operação permite o aproveitamento de créditos tributários superiores.
Já o fornecedor B apresenta um preço menor, porém a compra gera créditos reduzidos.
Nesse cenário, o fornecedor que inicialmente parece mais econômico pode representar um custo efetivo maior.
Veja um exemplo meramente ilustrativo:
| Comparação | Fornecedor A | Fornecedor B |
|---|---|---|
| Preço da compra | R$ 10.000 | R$ 9.500 |
| Créditos tributários aproveitáveis | R$ 1.200 | R$ 400 |
| Custo após créditos | R$ 8.800 | R$ 9.100 |
Embora o fornecedor B apresente um preço R$ 500 menor, o fornecedor A proporciona uma economia efetiva de R$ 300 quando considerados os créditos do exemplo.
Os valores são hipotéticos e não representam alíquotas oficiais. A apuração real depende das regras legais, do período de transição, do regime tributário, da natureza da operação e do direito efetivo ao crédito.
O exemplo demonstra uma mudança importante: a melhor compra será aquela que oferecer a melhor relação entre preço, créditos tributários, condições comerciais e custo total da operação.
Empresas do Simples Nacional também serão impactadas?
Sim. E esse é um dos pontos que merecem atenção especial.
Com a Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do regime simplificado ou optar, conforme as regras aplicáveis, pela apuração desses tributos no regime regular.
Essa escolha poderá influenciar sua competitividade no mercado.
Quando o fornecedor recolher IBS e CBS pelo Simples Nacional, o crédito permitido ao comprador sujeito ao regime regular observará os valores correspondentes a esses tributos no regime simplificado.
Por outro lado, quando o fornecedor optar pelo regime regular, a operação poderá permitir créditos calculados pelas regras gerais, desde que cumpridos os requisitos legais.
Isso não significa que empresas do Simples Nacional deixarão de ser competitivas.
Significa que será necessário avaliar cada situação, considerando preços, margens, tipo de cliente e impacto dos créditos tributários.
Uma empresa que vende principalmente para outras empresas poderá precisar reavaliar sua estratégia comercial para continuar competitiva.
O preço de venda também poderá mudar
Os impactos da Reforma Tributária não ficarão limitados ao departamento de compras.
A formação do preço de venda também precisará ser revista.
Isso porque o custo de aquisição das mercadorias, matérias-primas e serviços influencia diretamente as margens de lucro.
Empresas que não considerarem corretamente os créditos tributários poderão enfrentar dificuldades para definir preços competitivos e preservar seus resultados.
Por exemplo, uma indústria que adquire matérias-primas de diferentes fornecedores precisará avaliar não apenas os preços negociados, mas também os créditos admitidos e os efeitos dessas aquisições sobre seu custo de produção.
Assim, a Reforma Tributária exigirá uma atuação mais integrada entre os setores de compras, fiscal, contábil, financeiro e comercial.
O que sua empresa precisa fazer antes de 2027?
Embora a implantação do novo sistema seja gradual, a preparação deve começar agora.
Algumas medidas são fundamentais:
1. Revisar o cadastro de fornecedores
Identificar o regime tributário de cada fornecedor e avaliar como as operações poderão gerar créditos de IBS e CBS.
2. Reavaliar os custos das compras
Criar comparativos que considerem preços, créditos tributários aproveitáveis, fretes, condições de pagamento e demais despesas envolvidas na aquisição.
3. Revisar a formação dos preços de venda
Verificar se os critérios utilizados atualmente continuarão adequados diante das mudanças tributárias.
4. Atualizar os sistemas de gestão
Garantir que os sistemas estejam preparados para registrar corretamente as operações, identificar os tributos incidentes e apoiar a apuração dos créditos.
5. Avaliar os contratos comerciais
Revisar, quando necessário, as condições negociadas com fornecedores e clientes, especialmente nos contratos que continuarão em vigor durante a transição.
6. Contar com acompanhamento tributário especializado
Analisar os impactos específicos da Reforma Tributária sobre as atividades da empresa, evitando decisões baseadas apenas em comparações de preços ou alíquotas.
A Reforma Tributária vai além dos impostos
A implantação do IBS e da CBS representa uma transformação que vai além das obrigações fiscais.
Ela poderá modificar as relações comerciais, as negociações com fornecedores, as estratégias de precificação e a gestão financeira das empresas.
Nesse novo cenário, a informação tributária passará a ter um papel ainda mais importante nas decisões empresariais.
Empresas que se prepararem antecipadamente terão melhores condições de identificar oportunidades, reduzir riscos e preservar sua competitividade.
Sua empresa está preparada para escolher os fornecedores certos em 2027?
A Reforma Tributária exige planejamento, revisão de processos e atenção aos detalhes que influenciam os resultados financeiros.
A Juscon Assessoria Contábil acompanha as mudanças da legislação e auxilia as empresas na identificação dos impactos tributários, na revisão de suas operações e na preparação para o novo sistema.
Não deixe para descobrir os impactos da Reforma Tributária quando eles já estiverem afetando seus custos.
Antecipe-se às mudanças e prepare sua empresa para tomar decisões mais seguras e estratégicas.
Fontes consultadas e fundamentação legal
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – institui a Reforma Tributária do Consumo e estabelece as diretrizes e o cronograma de transição para o novo sistema tributário.
- Lei Complementar nº 214/2025, com suas alterações posteriores – regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, incluindo regras de não cumulatividade, aproveitamento de créditos tributários e tratamento das empresas optantes pelo Simples Nacional.
- Receita Federal do Brasil – orientações oficiais sobre a Reforma Tributária do Consumo, implantação da CBS e alterações aplicáveis ao Simples Nacional a partir de 2027.
- Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) – regulamentação e atualizações das regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo.
- Portal Contábeis – artigo “Reforma Tributária: custo efetivo manda no fornecedor pós-2027”, publicado em 9 de outubro de 2026, utilizado como referência temática para elaboração deste conteúdo.

