Receita Federal atualiza regras para empresas: veja o que muda com IBS, CBS, Simples Nacional e Split Payment

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A implementação da Reforma Tributária do Consumo entrou em uma nova fase e as empresas precisam acompanhar de perto as mudanças divulgadas pela Receita Federal.

Nas últimas semanas, o Fisco publicou novas orientações envolvendo Simples Nacional, IBS, CBS, emissão de notas fiscais e Split Payment, além de divulgar dados que mostram que milhares de empresas já estão tomando decisões sobre o regime tributário que será utilizado em 2027.

Mais do que acompanhar novas leis, este é o momento de revisar processos, sistemas e cadastros para evitar que a empresa chegue a 2027 sem estar preparada.

Empresas já estão escolhendo como irão recolher IBS e CBS em 2027

Uma das principais novidades está relacionada à escolha do regime de tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Em atualização publicada em 2 de outubro de 2026, a Receita Federal informou que já haviam sido registradas:

  • 441.825 solicitações de opção pelo Simples Nacional;
  • 840.516 solicitações pelo regime regular do IBS e da CBS.

Entre as solicitações relacionadas ao Simples Nacional, 164.070 já haviam sido deferidas e 277.755 apresentavam impedimentos, ainda sujeitos à regularização conforme as regras aplicáveis.

Os números demonstram a dimensão da mudança: as empresas já começaram a tomar decisões que terão efeito direto na forma de tributação e de utilização de créditos a partir de 2027.

Simples Nacional continuará existindo, mas será preciso avaliar a melhor alternativa

A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional.

Entretanto, a legislação passou a permitir situações em que empresas optantes pelo Simples possam permanecer no regime para os demais tributos e, ao mesmo tempo, escolher o regime regular de IBS e CBS, fazendo o recolhimento desses tributos fora do DAS.

Na prática, isso significa que permanecer integralmente no modelo tradicional do Simples nem sempre será automaticamente a melhor escolha.

Para algumas empresas, especialmente aquelas que vendem para outras pessoas jurídicas, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos de IBS e CBS poderá ganhar peso na decisão comercial e tributária.

O Comitê Gestor do Simples Nacional já regulamentou procedimentos específicos para essas opções e estabeleceu novos períodos para manifestação dos contribuintes.

Por isso, a escolha não deve considerar apenas o valor do imposto a pagar.

Será necessário avaliar também:

  • Perfil dos clientes;
  • Possibilidade de aproveitamento de créditos;
  • Estrutura de compras;
  • Margens praticadas;
  • Impacto na formação do preço;
  • Posição da empresa dentro da cadeia de fornecimento.

Pedido indeferido não significa necessariamente exclusão definitiva

Outro ponto destacado pela Receita Federal é a quantidade significativa de solicitações do Simples Nacional que aparecem inicialmente como indeferidas.

Isso não significa, necessariamente, que a empresa perdeu definitivamente a possibilidade de ingresso no regime.

Segundo a Receita, os contribuintes que apresentarem pendências impeditivas devem acompanhar sua situação e observar o prazo disponível para regularização.

Débitos tributários, irregularidades cadastrais ou outras restrições podem impedir o deferimento.

Para as empresas, a orientação é clara: não basta realizar a solicitação e aguardar.

É importante acompanhar o processamento do pedido e verificar rapidamente qualquer pendência apresentada.

NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional

Outra mudança importante está próxima.

A Receita Federal informou que, a partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional (NFS-e Nacional).

A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026.

A emissão poderá ocorrer pelo Emissor Nacional ou por integração dos sistemas empresariais por meio de API.

Isso significa que empresas prestadoras de serviços devem aproveitar outubro para verificar se seus sistemas estão preparados para a mudança.

Entre os pontos que merecem revisão estão cadastro de serviços, integração com o sistema emissor, códigos utilizados nas operações e procedimentos internos de faturamento.

A mesma regulamentação esclareceu que as regras relativas ao IBS e à CBS para os optantes pelo Simples Nacional produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Split Payment avança para nova fase de testes

Uma das maiores transformações operacionais trazidas pela Reforma Tributária também começa a ganhar forma.

A Receita Federal anunciou que, em 15 de outubro de 2026, terá início a fase de testes de integração entre os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment.

Nesse modelo, futuramente, o recolhimento do IBS e da CBS poderá ocorrer de maneira integrada ao pagamento da operação.

De forma simplificada, em determinadas situações, uma parte do valor pago pelo cliente poderá ser direcionada para a quitação do tributo e o restante seguirá para o fornecedor.

Neste primeiro momento, porém, é importante destacar: os testes não representam cobrança efetiva de tributos por Split Payment.

A Receita informou que essa etapa ocorre em ambiente controlado, sem processamento definitivo das transações e sem impacto sobre consumidores. O objetivo é testar e aprimorar a integração tecnológica antes da entrada efetiva do mecanismo em operação.

Por que o Split Payment merece atenção das empresas?

Mesmo ainda em fase de testes, o avanço do Split Payment deve ser acompanhado principalmente pelas áreas financeira, fiscal, contábil e de tecnologia.

Isso porque o modelo poderá alterar significativamente processos que hoje fazem parte da rotina das empresas, como:

Contas a receber: o valor financeiro recebido pela empresa poderá não coincidir integralmente com o valor bruto da operação.

Conciliação financeira: sistemas precisarão identificar corretamente o valor da operação, o tributo eventualmente segregado e o valor líquido recebido.

Fluxo de caixa: a mudança poderá reduzir situações em que o tributo permanece temporariamente no caixa da empresa antes de seu recolhimento.

ERP e sistemas fiscais: integrações entre documento fiscal, meios de pagamento e informações tributárias se tornarão ainda mais relevantes.

Ou seja: embora a implantação seja gradual, a preparação precisa começar antes.

Reforma Tributária deixa de ser apenas planejamento para virar rotina operacional

Durante muito tempo, a Reforma Tributária foi tratada principalmente como uma discussão sobre futuras alíquotas e substituição de tributos.

Esse cenário mudou.

Em 2026, as alterações começaram a chegar diretamente aos sistemas de faturamento, documentos fiscais, cadastros tributários e processos das empresas.

A Receita Federal mantém inclusive uma área específica de orientações sobre a Reforma Tributária do Consumo, com cronogramas, documentos técnicos e informações relativas aos novos modelos de declaração e documentos fiscais.

Portanto, a adaptação deixou de ser uma atividade exclusiva da área tributária.

Ela envolve também:

  • Tecnologia;
  • Financeiro;
  • Faturamento;
  • Compras;
  • Comercial;
  • Contabilidade;
  • Cadastro de produtos e serviços.

O que sua empresa deve revisar agora?

Diante das últimas atualizações, alguns pontos merecem atenção imediata.

O primeiro é verificar a situação tributária da empresa para 2027, principalmente no caso de empresas do Simples Nacional que precisam avaliar os efeitos da tributação regular de IBS e CBS.

O segundo é revisar os cadastros fiscais, incluindo produtos, serviços, NCM, CFOP, classificação tributária e demais informações que passarão a alimentar os novos tributos.

Também é fundamental conversar com o fornecedor do ERP para entender se as atualizações necessárias para IBS, CBS, NFS-e e novos layouts fiscais já estão disponíveis ou previstas.

Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples devem ainda acompanhar especialmente a entrada em vigor da NFS-e Nacional em 1º de novembro de 2026.

E, por fim, é recomendável começar a avaliar desde já os possíveis impactos do Split Payment sobre fluxo de caixa e conciliação financeira.

Preparação será tão importante quanto conhecer as novas alíquotas

O principal desafio da Reforma Tributária não será apenas descobrir quanto IBS e CBS cada operação deverá pagar.

A transformação envolve a maneira como as empresas classificam operações, emitem documentos fiscais, concedem créditos, recebem pagamentos e conciliam suas informações financeiras e tributárias.

As últimas atualizações da Receita Federal mostram que essa transição está avançando rapidamente.

Por isso, empresas que iniciarem os ajustes ainda em 2026 terão mais condições de identificar erros, testar sistemas e corrigir processos antes das etapas mais relevantes previstas para 2027.

A recomendação é não deixar a adequação para os últimos dias.

Reforma Tributária exige planejamento, revisão de processos e integração entre contabilidade, fiscal, financeiro e tecnologia.

Fontes consultadas

  • Receita Federal – Balanço das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS, publicado em 2 de outubro de 2026.
  • Receita Federal – Comunicado sobre início dos testes da Plataforma Pública do Split Payment, publicado em 30 de setembro de 2026.
  • Receita Federal – Orientações da Reforma Tributária do Consumo.
  • Receita Federal – NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026.
  • Receita Federal / CGSN – Atualização das regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo.

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