Pessoa Física Deve Pagar IBS e CBS na Locação e Venda de Imóveis? Entenda as Novas Regras

Tempo de leitura 3 minutos

Por Juraci José Pereira, Sócio Fundador e CEO – Juscon Contábil

A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para quem aluga ou vende imóveis como pessoa física. Antes, a locação não era tributada pelo ISS e a venda de imóveis envolvia apenas o ITBI. Com a nova legislação, porém, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) podem incidir sobre essas operações, dependendo de alguns critérios.

Se você tem imóveis para locação ou costuma vender propriedades, é fundamental entender essas mudanças para evitar surpresas fiscais.

Quem Precisa Pagar IBS e CBS?

A Lei Complementar 214/2025 estabelece dois critérios principais para definir quando uma pessoa física será considerada contribuinte desses tributos:

1. Locação de Imóveis

  • Regra do Ano Anterior: Se você tem mais de três imóveis alugados e sua receita anual com aluguel ultrapassou R$ 240 mil, então o IBS e CBS passam a incidir sobre os valores recebidos.
  • Regra do Ano Atual: Mesmo que não tenha atingido esse limite no ano anterior, se sua receita no ano corrente ultrapassar R$ 288 mil, você também será considerado contribuinte.

2. Venda de Imóveis

  • Regra do Ano Anterior: Se vendeu mais de três imóveis que estavam no seu nome por menos de cinco anos, poderá ser enquadrado como contribuinte.
  • Regra do Ano Atual: Se vender mais de três imóveis no ano, independentemente do tempo de posse, ou vender mais de um imóvel construído por você nos últimos cinco anos, também será tributado.

O Que Isso Significa na Prática?

Essa mudança pode impactar diretamente o planejamento de quem investe no setor imobiliário. Se você aluga vários imóveis ou revende propriedades com certa frequência, precisará se organizar para pagar os novos tributos.

Dicas Para se Preparar

Acompanhe sua Receita Anual: Se sua renda com aluguéis ou vendas está perto do limite, considere estratégias para distribuir os recebimentos ao longo dos anos.
Avalie a Criação de uma Empresa: Em alguns casos, pode valer a pena criar uma holding patrimonial ou outra estrutura jurídica para gerenciar seus imóveis.
Mantenha os Registros Organizadamente: Ter um bom controle financeiro e contábil ajudará a evitar problemas fiscais no futuro.

Considerações Finais

As novas regras tornam a tributação de aluguéis e vendas de imóveis mais rigorosa para pessoas físicas. Se você atua no mercado imobiliário, seja como investidor ou locador, é importante ficar atento para não ser surpreendido pelo IBS e CBS.

Fonte de pesquisa: Pessoa Física Paga IBS e CBS na Locação e Venda de Imóveis

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