PERSE: Receita esclarece benefício e possibilidade de recuperar impostos

Novo esclarecimento da Receita Federal reacende a atenção sobre os benefícios do Perse e a possibilidade de revisar tributos pagos em 2025. Entenda quem tinha direito, quais impostos estavam contemplados e o que sua empresa precisa verificar.

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Empresas dos setores de eventos, turismo, hotelaria e alimentação devem ficar atentas a um importante esclarecimento da Receita Federal sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 155, de 20 de agosto de 2026, a Receita confirmou que empresas enquadradas no Lucro Presumido e que atendiam às exigências legais do programa poderiam usufruir da alíquota zero de quatro tributos federais até março de 2025.

A orientação traz segurança sobre o período de aplicação do incentivo e chama a atenção para uma questão importante: será que sua empresa recolheu impostos que poderiam estar abrangidos pelo benefício?

Embora o Perse tenha sido encerrado em abril de 2025, o esclarecimento pode justificar uma revisão tributária dos períodos anteriores, desde que a empresa efetivamente tivesse direito ao incentivo.

O que era o Perse e quais benefícios oferecia?

O Perse foi criado pela Lei nº 14.148/2021 para apoiar a recuperação econômica de empresas afetadas pela pandemia, especialmente aquelas vinculadas aos setores de eventos e turismo.

Entre seus principais incentivos estava a redução a zero das alíquotas de quatro tributos federais:

  • IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/Pasep: contribuição incidente sobre receitas;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Na prática, empresas que preenchiam os requisitos legais podiam deixar de recolher esses tributos sobre determinadas receitas e resultados diretamente relacionados às atividades beneficiadas.

Entretanto, o direito ao incentivo dependia de condições específicas, incluindo a atividade econômica exercida, o regime tributário e os requisitos de habilitação estabelecidos na legislação.

O que a Receita Federal esclareceu em 2026?

A principal novidade está na interpretação das regras aplicáveis às empresas do Lucro Presumido.

A Lei nº 14.859/2024 estabeleceu que, nos exercícios de 2025 e 2026, as empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Arbitrado teriam a redução de alíquotas limitada ao PIS/Pasep e à Cofins.

Essa restrição, porém, não foi estendida às empresas do Lucro Presumido.

Dessa forma, a Receita Federal confirmou que as empresas desse regime poderiam continuar utilizando o benefício também para IRPJ e CSLL, desde que cumprissem as demais condições legais.

Mas existe um detalhe fundamental: esse direito alcançava somente os fatos geradores ocorridos até março de 2025.

Isso significa que o esclarecimento não autoriza a utilização da alíquota zero sobre receitas ou resultados posteriores ao encerramento geral do programa.

Por que o Perse terminou antes do prazo inicialmente previsto?

Embora a legislação previsse inicialmente uma duração de até 60 meses, o programa passou a ter um limite financeiro de R$ 15 bilhões em renúncias tributárias.

Após a demonstração do atingimento desse limite, em audiência pública realizada no Congresso Nacional em 12 de março de 2025, a Receita Federal formalizou o encerramento do incentivo.

O Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 21 de março de 2025, estabeleceu a extinção do benefício para fatos geradores a partir de abril daquele ano.

Portanto, mesmo as empresas que preenchiam todas as exigências legais deixaram de contar com a desoneração a partir desse período, ressalvadas eventuais situações amparadas por decisões judiciais específicas.

Empresas que estavam no Lucro Real poderiam utilizar o benefício?

Outro ponto abordado pela Receita Federal diz respeito às empresas que estavam no Lucro Real em 2024 e passaram para o Lucro Presumido em 2025.

Segundo o esclarecimento, empresas que utilizavam o Lucro Real por opção, sem obrigatoriedade legal, poderiam ter escolhido o Lucro Presumido para o ano-calendário de 2025.

Se essa opção tivesse sido regularmente formalizada e todos os requisitos do Perse fossem atendidos, seria possível usufruir da alíquota zero também sobre IRPJ e CSLL até março de 2025.

Isso não significa, entretanto, que as empresas possam alterar retroativamente o regime tributário agora.

A análise deve considerar a opção efetivamente realizada naquele período e sua regularidade perante a legislação.

Sua empresa pode ter impostos a recuperar?

Essa é uma das principais questões que surgem após o esclarecimento.

Imagine uma empresa organizadora de eventos que, no primeiro trimestre de 2025, estava regularmente enquadrada no Lucro Presumido e atendia a todos os requisitos do Perse.

Por desconhecimento ou interpretação diferente da legislação, essa empresa pode ter recolhido IRPJ e CSLL sobre resultados que estariam abrangidos pela alíquota zero.

Nesse cenário, pode existir a possibilidade de recuperar valores recolhidos indevidamente ou a maior, mediante análise da documentação, da legislação aplicável e dos procedimentos fiscais necessários.

É importante destacar que a Solução de Consulta Cosit nº 155/2026, por si só, não reconhece automaticamente créditos para todas as empresas do setor.

O eventual direito à restituição ou compensação depende de uma avaliação individualizada, inclusive quanto aos prazos legais.

O que sua empresa deve verificar agora?

Para identificar possíveis oportunidades ou inconsistências na utilização do Perse, é recomendável realizar uma revisão dos seguintes pontos:

  1. Enquadramento da atividade: verificar se a atividade efetivamente exercida estava contemplada na legislação e atendia aos requisitos aplicáveis.
  2. Regime tributário: confirmar se a empresa estava corretamente enquadrada no Lucro Presumido durante o período analisado.
  3. Habilitação ao programa: verificar o cumprimento das exigências cadastrais e de habilitação perante a Receita Federal.
  4. Tributos recolhidos: conferir os valores de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins apurados e pagos durante a vigência do benefício.
  5. Receitas beneficiadas: identificar quais operações estavam diretamente relacionadas às atividades abrangidas pelo Perse.
  6. Obrigações fiscais: analisar as declarações e escriturações transmitidas, verificando se os valores informados estão consistentes com o tratamento tributário aplicável.

Esse levantamento permite avaliar se os incentivos foram corretamente utilizados e se existem valores que mereçam revisão.

O fim do Perse não elimina a importância de revisar o passado

Embora o programa tenha sido encerrado em abril de 2025, seus efeitos tributários ainda podem exigir atenção das empresas.

O novo posicionamento da Receita Federal não representa a criação de um benefício ou sua prorrogação. Trata-se de um esclarecimento sobre as regras que já estavam em vigor.

Para empresas que atuaram sob o Lucro Presumido, essa orientação pode ser relevante tanto para confirmar a regularidade das apurações quanto para identificar eventuais recolhimentos indevidos.

A recomendação é não presumir que existe um crédito tributário sem antes verificar o enquadramento da empresa, as receitas beneficiadas e os documentos fiscais e contábeis do período.

Atenção às oportunidades, mas com segurança tributária

A Solução de Consulta Cosit nº 155/2026 reforça que empresas do Lucro Presumido que cumpriam os requisitos do Perse poderiam utilizar a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins até março de 2025.

O esclarecimento é especialmente importante para empresas que recolheram tributos durante esse período e ainda não revisaram a aplicação do incentivo.

Mais do que identificar possíveis valores a recuperar, uma revisão tributária adequada contribui para evitar inconsistências fiscais e garantir maior segurança às empresas.

Sua empresa utilizou o Perse?

A equipe da Juscon Assessoria Contábil pode auxiliar na análise do enquadramento, na revisão dos recolhimentos e na identificação de eventuais oportunidades tributárias, sempre observando os requisitos legais e as particularidades de cada operação.

Fontes consultadas

Fontes oficiais

  1. Receita Federal do Brasil — Solução de Consulta Cosit nº 155, de 20 de agosto de 2026. Esclarece o termo final da alíquota zero do Perse para empresas do Lucro Presumido. Consultar atos da Receita Federal.
  2. Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021. Institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Consultar legislação.
  3. Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024. Altera as condições dos benefícios fiscais do Perse e estabelece o limite de R$ 15 bilhões. Consultar legislação.
  4. Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 21 de março de 2025. Formaliza o encerramento do benefício para fatos geradores a partir de abril de 2025. Consultar documento.
  5. Receita Federal — Perguntas frequentes sobre o Perse. Orientações sobre as condições do programa e os tributos contemplados. Consultar orientações.

Fontes complementares

  1. Portal Contábeis — 14/10/2026. Alíquota zero do Perse no lucro presumido alcançava fatos geradores até março de 2025. Acessar notícia.
  2. Fenacon — 14/10/2026. Receita esclarece prazo final do benefício do Perse para empresas do lucro presumido. Acessar publicação.

Conteúdo informativo elaborado com base na legislação e nos esclarecimentos disponíveis até 14 de outubro de 2026. A aplicação do benefício e eventual recuperação de tributos dependem de análise individualizada.

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