O Fim da Substituição Tributária: Como Sua Empresa Deve se Preparar

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A substituição tributária (ST) sempre foi uma das principais estratégias dos estados para facilitar o recolhimento do ICMS e combater a sonegação fiscal. No entanto, mudanças importantes estão a caminho: a Reforma Tributária sancionada em 2025 trouxe a previsão de extinção do mecanismo de substituição tributária, exigindo das empresas uma adaptação cuidadosa a essa nova realidade.

O que é a Substituição Tributária?

A substituição tributária é um regime em que o recolhimento do ICMS é antecipado para uma etapa anterior da cadeia produtiva. Assim, em vez de cada empresa pagar o imposto sobre suas vendas, o fabricante ou importador é responsável por recolher o ICMS de toda a cadeia, até o consumidor final.

Essa sistemática trouxe benefícios no combate à evasão fiscal, mas também gerou desafios: complexidade no cálculo, dificuldades de restituição de valores pagos a maior e distorções de preços em diversas cadeias produtivas.

Por que a Substituição Tributária vai acabar?

A extinção da ST está diretamente relacionada à criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão o ICMS e o PIS/COFINS. Esses novos tributos seguirão o modelo de crédito financeiro e débito fiscal, eliminando a necessidade de mecanismos como a substituição tributária.

Com a implementação do IBS e da CBS, a apuração será feita de forma contínua e transparente, por meio de créditos financeiros que garantem a não cumulatividade plena dos tributos. Assim, cada empresa pagará seus próprios impostos de maneira mais simples e eficiente.

Como se preparar para o fim da Substituição Tributária?

A transição para o novo sistema exigirá planejamento estratégico. Veja algumas ações essenciais:

  • Revisão de processos internos: As empresas precisarão ajustar suas rotinas fiscais, especialmente no que se refere à formação de preços e ao controle de estoque.
  • Atualização de sistemas: Os sistemas de gestão (ERP) deverão ser atualizados para refletir a nova forma de apuração de tributos, sem a lógica de retenção antecipada.
  • Capacitação das equipes: As áreas fiscal, contábil e de vendas precisam ser treinadas para compreender as mudanças e operar corretamente no novo regime.
  • Revisão de contratos: A nova realidade tributária impactará as margens de lucro, prazos de pagamento e cláusulas de reajuste de preços. É importante reavaliar os contratos firmados com fornecedores e clientes.
  • Análise de impactos financeiros: Empresas que antes recebiam créditos de ICMS-ST precisarão avaliar os efeitos da mudança em seu fluxo de caixa.

Quando essas mudanças ocorrerão?

A implementação do IBS e da CBS ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2033, conforme o cronograma estabelecido na Emenda Constitucional nº 132/2023. Até lá, a substituição tributária continuará existindo, mas com expectativa de redução progressiva.

Conclusão

O fim da substituição tributária representa uma mudança profunda no sistema tributário brasileiro, alinhando-o às práticas mais modernas adotadas internacionalmente. Para as empresas, a preparação antecipada é a chave para uma transição tranquila, evitando riscos fiscais e aproveitando as oportunidades de simplificação e ganho de eficiência.

Fonte de consulta: Portal Contábeis

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