Novas regras para a tributação de multinacionais no Brasil: o impacto da cobrança mínima de 15% sobre o lucro

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O governo brasileiro anunciou uma nova medida que introduz uma cobrança mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais, como parte de um movimento global para uniformizar a tributação de grandes corporações e mitigar a erosão fiscal. Essa medida visa reduzir as disparidades criadas por jurisdições que oferecem regimes fiscais mais vantajosos, incentivando a movimentação de lucros para países com menor carga tributária.

A reforma segue a esteira de uma iniciativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que busca implementar uma taxa mínima global de imposto de renda para multinacionais. Essa proposta é uma tentativa de combater a prática conhecida como “race to the bottom”, onde países competem para reduzir suas alíquotas corporativas a fim de atrair investimento estrangeiro, muitas vezes às custas de suas receitas fiscais.

Como funcionará a nova tributação

Multinacionais que operam no Brasil e em outros países estarão sujeitas a essa nova cobrança mínima, mesmo que estabeleçam suas operações em jurisdições de baixa tributação. Ou seja, se uma empresa gerar lucros em um país com alíquota inferior a 15%, ela será obrigada a complementar o valor de tributos no Brasil até atingir essa taxa mínima.

Consequências para as multinacionais no Brasil

A mudança afeta diretamente grandes empresas brasileiras e estrangeiras que mantêm subsidiárias em países com incentivos fiscais agressivos, como paraísos fiscais ou países com tributação reduzida. Essas corporações podem ver um aumento significativo no seu custo tributário, o que pode influenciar decisões estratégicas sobre onde estabelecer operações e alocar lucros. Além disso, a medida pode pressionar empresas a reconsiderarem suas estratégias de planejamento tributário e realocação de lucros, a fim de minimizar o impacto da cobrança adicional.

A reação do setor empresarial

Apesar de a medida estar alinhada com a tendência global de maior rigor na tributação internacional, muitos representantes do setor empresarial demonstraram preocupação com o aumento dos custos operacionais e a possível redução da competitividade das multinacionais brasileiras no cenário internacional. Empresas que historicamente buscaram refúgio em jurisdições com cargas tributárias menores podem ter que adaptar rapidamente suas estratégias para atender às novas exigências.

Impacto esperado nas receitas fiscais

A expectativa é que essa nova tributação ajude o governo a aumentar a arrecadação, compensando as perdas causadas por práticas fiscais abusivas. Segundo o governo, a medida traz mais equidade ao sistema tributário, assegurando que grandes corporações contribuam de forma justa com a sociedade, sem se beneficiarem excessivamente de incentivos fiscais em outros países. Com isso, espera-se um reforço nas receitas tributárias sem a necessidade de aumentar a carga sobre outras bases, como o consumo ou a renda de pessoas físicas.

Perspectiva global e próxima etapa

O Brasil não está sozinho nesta reforma. O movimento é parte de um acordo global firmado por mais de 130 países, com o apoio da OCDE, que busca garantir que multinacionais paguem sua “parcela justa” de impostos, independentemente de onde estejam sediadas. A implementação dessa cobrança mínima pode ser vista como um passo importante para alinhar o país às melhores práticas internacionais e aumentar a sua integração no cenário global.

No entanto, desafios à frente permanecem. Empresas podem buscar brechas legais e reestruturações internas para mitigar o impacto da nova tributação, o que exigirá um monitoramento constante por parte das autoridades fiscais. A aplicação eficaz da nova regra e o combate a estratégias de evasão fiscal serão essenciais para que o Brasil colha os benefícios esperados com a reforma.

Essa medida marca um novo capítulo na tributação internacional e sinaliza que o Brasil está disposto a adotar as regras do jogo global, aumentando a segurança jurídica e atraindo investimentos de longo prazo, com uma base tributária mais estável e previsível.

Fonte: Economia UOL.

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