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Por Juraci José Pereira, Sócio Fundador e CEO – Juscon Contábil
Se você precisar entregar a declaração do Imposto de Renda em 2025, fique atento às regras e prazos para evitar problemas com a Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar em 2025?
✔️ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano (como salários, aposentadorias, pensões, aluguel, entre outros).
✔️ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, como indenizações trabalhistas, herança, doações e rendimentos da poupança.
✔️ Tinha bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024.
✔️ Ganhou dinheiro na venda de bens ou direitos, como imóveis e veículos, e precisou pagar imposto sobre esse ganho.
✔️ Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros cuja soma superou R$ 40.000,00 ou obteve lucro tributável.
✔️ Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
✔️ Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2024 e se encontrava nessa condição em 31/12/2024.
✔️ Optou por atualizar o valor de bens imóveis e pagou imposto sobre ganho de capital diferenciado até dezembro de 2024.
✔️ Recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros ou dividendos.
📅 PRAZO
⏳ O prazo para entrega da declaração começa em 17 de março de 2025 e vai até 30 de maio de 2025.
Quem tem direito a deduções?
📝 Quem optar pelo modelo completo poderá deduzir:
✔️ Dependentes: desconto de até R$ 2.275,08 por dependente.
✔️ Educação: limite de R$ 3.561,50 por dependente (somente ensino regular, como escola e faculdade; cursos livres não entram).
✔️ Saúde: sem limite de valor para consultas médicas, exames, dentistas, fisioterapia, psicólogos, entre outros.
✔️ Previdência Privada (PGBL): dedução de até 12% da renda tributável.
📌 Modelo simplificado:
Se você não tem muitas despesas dedutíveis, pode optar pelo desconto simplificado, que reduz 20% da sua renda tributável, com limite de R$ 16.754,34.
🚩 Importante: O desconto simplificado substitui todas as deduções (não permite incluir dependentes, saúde, educação, etc.), mas é obrigatório lançar os recibos, notas fiscais e informes de pagamentos.
💰 Restituição do Imposto de Renda
Se você pagou mais imposto do que deveria ao longo de 2024, tem direito à restituição.
🚩 Prioridade na restituição:
✔️ Quem usar a declaração pré-preenchida e escolher receber via Pix.
✔️ Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.
✔️ Professores que possuem o magistério como principal fonte de renda.
✔️ Quem entregar a declaração antes e sem erros.
📅 Cronograma de restituições:
1️⃣ 1º lote: 30 de maio
2️⃣ 2º lote: 30 de junho
3️⃣ 3º lote: 31 de julho
4️⃣ 4º lote: 29 de agosto
5️⃣ 5º lote: 30 de setembro
🚨 O que acontece se eu não declarar no prazo?
🚩 Multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido para quem perder o prazo.
🚩 O CPF pode ficar irregular, impedindo financiamentos, abertura de contas bancárias e emissão de passaporte.
Se tiver imposto a pagar, você pode parcelar o valor em até 8 vezes, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50,00.
💰 Formas de pagamento: Pix, débito automático ou DARF.
📢 ATENÇÃO
🦁 Com base nas informações acima, se você precisar declarar, organize os documentos com antecedência e envie tudo para a Juscon no e-mail:
📧 equipeirpf@juscon.com.br até o dia 30/03/2025 para que tenhamos tempo de analisar e fazer a sua declaração com qualidade.
🚩 Vale lembrar que mesmo não havendo obrigatoriedade poderá precisar do IRPF para outras necessidades(Bancos/viagens, etc)
✅ Evite multas e problemas com a Receita Federal! 🚨
Para auxiliar na separação de documentos, enviaremos um checklist com base no IRPF 2024 para facilitar a organização e a atualização de dados cadastrais.
📌 Dúvidas? Entre em contato!