Resolução Nº 154, de 03 de abril de 2020.
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Por conta da pandemia do COVID-19, a Receita Federal junto com o Ministério da Economia, sancionaram no dia 03/04/2020, uma medida para reduzir os efeitos do coronavírus em micro e pequenas empresas. Anteriormente já haviam sido adiados os impostos federais (conforme Resolução 152/2020) e agora foram adiados os impostos estaduais/municipais.
Serão geradas DUAS guias para pagamento, devido os vencimentos serem em datas diferentes. Com isso as novas datas do Simples Nacional serão as seguintes:
Vencimento para os impostos Estaduais e Municipais (ICMS, ISS):
Vencimento para os impostos Federais (PIS, COFINS, IPI, INSS, IRPJ e CSLL):
Em caso de dúvidas ou complemento de informações procure o Departamento Fiscal da Juscon!
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