Tempo de leitura 4 minutos
As Mudanças são importantes e entrarão em vigor, impactando a folha de pagamento e informações relativas ao e-Social e DCTFWeb.
A partir da competência de outubro de 2023, uma mudança passa a impactar os empregadores: a inclusão de processo trabalhista no e-Social. Esse é mais um passo que fortalece o sistema como via única para prestação de informações trabalhistas e previdenciárias.
As empresas deverão incluir as informações dos processos trabalhistas com trânsito em julgado, independentemente do fato causar ou não impacto às obrigações trabalhistas, que serão enviados ao e-Social por meio de quatro novos eventos, detalhados abaixo:
- Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 01/10/2023 em diante;
- Acordos judiciais homologados a partir de 01/10/2023;
- Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 01/10/2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
- Acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) celebrados também de 01/10/2023 em diante;
- Determinações judiciais para cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial, proferidas a partir de 01/10/2023.
DCTFWeb substituirá a GFIP algo a se atentar é que, com a inclusão dos processos trabalhistas no e-Social, contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho passarão a ser declaradas via DCTFWeb, o que até então era feito por meio da GFIP.
A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 regulamenta a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecendo que comunicações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho a partir do período de apuração outubro/2023 deverão ser feitas por esta via.
É bom lembrar que, até setembro, estas informações serão prestadas via GFIP, que é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informação à Previdência.
A inclusão das informações relativas a processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e aos acordos firmados na CCP e Ninter no e-Social facilita a prestação das informações. A partir da competência 01/2024, a guia será emitida uma única vez pela DCTFWeb, junto com os demais impostos federais que já estão na DCTFWeb atualmente.
Além disso, o envio dos novos eventos fará com que empresas e empregadores fiquem ainda mais atentos em relação a processos e prazos para cumprimento de suas obrigações junto ao Fisco.
Por Walter de Lima – Coordenador de Departamento Pessoal | Juscon Assessoria Contábil