Estamos em março e este é o momento ideal para iniciar os preparativos do seu IRPF 2023.
Se a elaboração é feita por você, vale o lembrete.
Se for terceirizado, justifica ainda mais a antecipação.
Reunir a documentação com antecedência, garante a qualidade na elaboração e zero conflito de informações com a base da receita federal.
Conte com um profissional para elaborar e entregar essa importante e obrigação fiscal, se for a primeira vez que terceiriza este serviço, provavelmente o profissional que ficará responsável não conhece os detalhes que influenciam no seu IR, ele precisará de tempo para analisar, tirar dúvidas e orientar sobre as melhores opções.
As regras para 2023 serão praticamente as mesmas de 2022, isso facilita na preparação dos documentos desde já.
As principais são:
Rendimento tributável igual ou superior a R$28.559,70;
Rendimentos isentos e não tributáveis superior a R$40.000,00
Ganho de capital na venda de vens e direitos;
Receita bruta de atividade Rural superior a R$142.798,50;
Quem tinha até 31/12/2022 posse ou propriedade de bens e direitos no valor total de R$300.000,00;
Quem passou á condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2022;
Quem vendeu imóvel residência e optou pela isenção pelo prazo de 180 dias para aquisição de novo imóvel residência;
Prazo de entrega este ano será até 31/05.
O contribuinte que possuir certificado digital poderá utilizar o serviço da declaração pre-preenchida, poderá optar pela restituição por pix e terá vantagens na antecipação da restituição.
Outros detalhes poderão ser obtidos na nossa palestra sobre IRPF em 10/04/2023 as 9:00hs.
E para as pessoas com investimentos na bolsa de valores, reunir os relatórios corretos para incluir na sua declaração, evitando cair na malha fina.
As corretoras tinham até 28 de fevereiro para disponibilizar parte das informações para a receita federal onde irá cruzar os dados com sua declaração.
Por fim, para ajudar nos preparativos, separe os seguintes documentos do titular e dependentes:
- Última declaração entregue se houver;
- Cópia de segurança da última declaração entregue;
- Informe de rendimentos (salário, pró-labore, alugueis etc);
- Se possui imóvel alugado em imobiliária, solicitar o informe de cada ano para o correto lançamento;
- Se sócio de empresa, informe de lucros distribuídos /pró-labore
- Informe bancários com os saldos em 31/12 de contas correntes e aplicações;
- Saldo de dívidas às instituições financeira em 31/12. (Empréstimos, financiamentos)
- Saldo bancários e demais bens existentes no exterior, se houver;
- Informativos/Relatórios de ganhos e perdas na bolsa de valores;
- Notas fiscais, recibos, informe de pagamento de convenio medico, dentista, fisioterapeutas etc.
- Documentação de compra e venda de imóveis nesse período;
- Certidão do registro de imóveis referente aos imóveis que possui atualmente;
- Informações sobre compra e venda de veículo;
- Se investe na bolsa de valores, relação das ações existentes e valor unitários em 31/12;
- Informações de dependentes: nome cpf, data nascimento, despesas em nome de dependente, informes de rendimentos etc;
- Comprovante de endereço atualizado.
Vale lembrar que, as fontes pagadoras tinham o prazo até 28/02/2023 para fornecer as informações, e da mesma forma os bancos de fornecerem os extratos para fins de IRPF.
Equipe IRPF – Juscon Assessoria Contábil
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