Mudanças no PIX para Pessoas Físicas com Transações Acima de R$ 5.000,00

Por Juraci José Pereira, fundador da Juscon Assessoria Contábil

Tempo de leitura 3 minutos

A partir de 1º de janeiro de 2025, algumas mudanças entram em vigor no monitoramento de transações financeiras realizadas por pessoas físicas através do PIX. Este informativo foi preparado para esclarecer o que você precisa saber, com base na legislação vigente.

1. Monitoramento pelo Fisco

Todas as transações acima de R$ 5.000,00 por mês realizadas por pessoas físicas serão informadas automaticamente à Receita Federal pelas instituições financeiras, conforme as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024. Objetivo: O monitoramento busca aumentar a transparência e combater crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e sonegação de impostos, seguindo as diretrizes da Lei nº 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro).

2. Não é uma nova obrigação acessória

Você, como contribuinte, não precisa entregar declarações adicionais devido ao PIX. A comunicação será feita diretamente pelos bancos e instituições financeiras à Receita Federal, conforme regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, que disciplina a obrigatoriedade de informações de operações financeiras. No entanto, é fundamental que você mantenha a organização de suas finanças pessoais e tenha registro das operações, especialmente se forem relacionadas à venda de bens ou prestação de serviços.

3. Quando isso pode impactar você?

Se você movimenta valores altos via PIX (acima de R$ 5.000,00), seja por transferências entre contas próprias, doações, ou vendas ocasionais, a Receita Federal terá acesso automático a essas informações. Dica: Certifique-se de que as transações estejam alinhadas com suas declarações de Imposto de Renda para evitar questionamentos, conforme exigências da Lei nº 13.988/2020.

4. Dicas para se preparar

Registre suas operações: Sempre tenha comprovantes de transações relevantes, especialmente se envolverem vendas ou transferências entre terceiros. Declaração de Imposto de Renda: Certifique-se de incluir no IRPF qualquer valor recebido que seja considerado como renda tributável, como a venda de um bem, aluguel, ou prestação de serviços, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.010/2021.

Evite inconsistências: O cruzamento de dados pela Receita Federal pode identificar divergências entre a movimentação bancária e as informações declaradas.

5. Segurança no uso do PIX

Continue utilizando o PIX de forma segura, garantindo que suas transações sejam feitas apenas com pessoas ou empresas confiáveis. Fique atento a golpes e fraudes, especialmente em transferências de valores altos.

Considerações Finais

Não há alterações no custo do uso do PIX para pessoas físicas, que continuará gratuito. O que muda é o aumento do monitoramento para transações acima de R$ 5.000,00 mensais, mas isso não impacta sua rotina se suas finanças estiverem organizadas e alinhadas com sua declaração de Imposto de Renda. Se precisar de orientação ou tiver dúvidas sobre como organizar suas finanças, consulte um contador de confiança. Estamos à disposição para ajudar!

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