Minas Gerais, deixa de cobrar o adicional de ICMS destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria–FEM, Criado pelo Decreto nº 46.927/2015, o FEM, adicional de ICMS de 2%, foi cobrado pelo governo de Minas Gerais até 31 de dezembro de 2022.
O Fim da cobrança do FEM desde 1º de janeiro de 2023, beneficia contribuintes mineiros e contribuintes estabelecidos em outros Estados, que remetem mercadorias para MG.
O FEM impactava no cálculo do ICMS devido a título de:
– Substituição tributária; e
– Diferencial de Alíquotas.
Para evitar pagar indevidamente o FEM, sugerimos atualizar os parâmetros das operações.
O encerramento da cobrança do FEM foi divulgado pelo Comunicado SUTRI nº 001/2023-MG.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2022/2023.01.03_comunicado_fem/