Empresas com 100 ou Mais Funcionários Devem Enviar Informações Sobre Igualdade Salarial até 28 de Fevereiro

Tempo de leitura 2 minutos

Entre os dias 3 e 28 de fevereiro de 2025, empresas com 100 ou mais funcionários devem enviar informações sobre seus critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada, conforme estabelecido pela Lei de Igualdade Salarial. O envio deve ser realizado através do Portal Emprega Brasil, na seção destinada aos empregadores. Esses dados contribuirão para a elaboração do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Mesmo as empresas que participaram das duas edições anteriores, em 2024, precisam atualizar suas informações. Em 17 de março, o MTE disponibilizará o 3º relatório para as empresas, que deverão analisá-lo e, se necessário, fornecer explicações adicionais. Após essa etapa, as empresas têm até 31 de março para divulgar o resultado em suas plataformas digitais, conforme determina a lei.

A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, enfatiza que, mesmo as empresas que não fornecerem as informações no portal, mas que possuam 100 ou mais funcionários, devem tornar público o relatório disponível no Portal Emprega Brasil.

É importante notar que as empresas devem enviar essas informações semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto. Aquelas que não cumprirem essa obrigação estão sujeitas a multas.

O 2º relatório, divulgado em setembro de 2024, revelou que mulheres recebem, em média, 20,7% menos que homens nas 50.692 empresas analisadas. Esses dados indicam uma exclusão persistente das mulheres no mercado de trabalho, especialmente entre mulheres negras. A Lei de Igualdade Salarial visa acelerar a inclusão e promoção de mulheres, corrigindo distorções salariais entre gêneros.

O relatório inclui informações do eSocial e dados fornecidos pelas empresas, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres (incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio ao compartilhamento de responsabilidades familiares. Informações pessoais, como nomes ou ocupações, não são incluídas.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa do MTE nº 6, de 17 de setembro de 2024, que trata da implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.

Cronograma:

  • 3 a 28 de fevereiro: Envio das informações pelo Portal Emprega Brasil.
  • 17 a 31 de março: Análise dos resultados do 3º relatório pelas empresas e publicação até 31 de março em suas plataformas digitais.

Fonte: CRCSP Online

Publicações relacionadas

Close Bitnami banner
Bitnami