Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2025:

Prazo, Obrigatoriedade e Tributação dos Rendimentos no Exterior 

Por Juraci José Pereira, Sócio Fundadr e CEO – Juscon Assessoria Contábi

Tempo de leitura 4 minutos

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é uma obrigação anual para residentes no Brasil que possuem ativos fora do país acima de determinado valor. Com as mudanças recentes na legislação tributária, além do envio da CBE ao Banco Central, os rendimentos obtidos no exterior também passam a ser tributáveis no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 
 

Se você investe ou mantém recursos no exterior, continue lendo para entender os prazos, regras e como cumprir essa obrigação de forma correta para evitar penalidades. 
 

Quem deve declarar a CBE? 

A CBE é exigida para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que possuam ativos no exterior nos seguintes casos: 

✅ Quem possuía ativos no exterior acima de **US$1.000.000,00** na data-base de **31 de dezembro de 2024**, deve realizar a declaração anual; 

✅ Quem possuía ativos no exterior acima de **US$100.000.000,00** deve entregar a declaração **trimestralmente**, com prazos específicos ao longo do ano. 
 

Prazo para entrega da CBE 2025 

Os prazos para envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior variam conforme o valor dos ativos mantidos no exterior: 

📅 **Para quem possuía mais de US$1.000.000,00 em ativos no exterior:** 

   🔹 Prazo de envio: **15 de fevereiro a 5 de abril de 2025** (Declaração Anual referente ao ano-base 2024). 

📅 **Para quem possuía mais de US$100.000.000,00 em ativos no exterior:** 

   🔹 Além da declaração anual, há a obrigatoriedade de entregas trimestrais com os seguintes prazos: 

      – **1º Trimestre**: 30 de abril de 2025 (referente à data-base de 31/03/2025); 

      – **2º Trimestre**: 31 de julho de 2025 (referente à data-base de 30/06/2025); 

      – **3º Trimestre**: 31 de outubro de 2025 (referente à data-base de 30/09/2025). 

⚠️ É essencial cumprir esses prazos para evitar multas que podem chegar a **R$250.000,00** no caso de omissão ou informações incorretas. 
 

Tributação dos Rendimentos Obtidos no Exterior – Lei nº 14.754/2023 

A nova legislação tributária trouxe mudanças importantes para quem possui investimentos e fontes de renda no exterior. Os rendimentos obtidos entre 01/01/2024 e 31/12/2024 passam a ser tributáveis no Brasil e devem ser incluídos na Declaração de IRPF 2025. 

Os seguintes rendimentos estão sujeitos à tributação: 

📌 Juros e dividendos recebidos de aplicações financeiras no exterior; 

📌 Lucros e dividendos de empresas estrangeiras; 

📌 Ganhos de capital com a venda de ativos no exterior (imóveis, ações, participações societárias, etc.); 

📌 Aluguéis de imóveis situados fora do Brasil; 

📌 Outros rendimentos provenientes de ativos no exterior. 

A alíquota do Imposto de Renda aplicável a esses rendimentos é de **15%**. 
 

Como se preparar para a CBE e o IRPF 2025? 

Para evitar inconsistências na sua declaração e garantir conformidade com as regras do Banco Central e da Receita Federal, siga estas recomendações: 

✔️ Reúna toda a documentação de seus ativos no exterior, como extratos bancários, informes de rendimentos e contratos; 

✔️ Organize os comprovantes de recebimento de rendimentos (juros, dividendos, aluguel, entre outros); 

✔️ Acompanhe as regras fiscais e busque orientação de um especialista para otimizar sua tributação; 

✔️ Não deixe para última hora! A antecipação no envio da documentação evita erros e penalidades. 
 

Fale Conosco 

Se você possui ativos no exterior e precisa de suporte para a entrega da CBE e a correta apuração dos rendimentos tributáveis, conte com a Juscon Assessoria Contábil. 

📧 Entre em contato: comercial @juscon.com.br 

📞 Fale conosco: (11) 23430000 

Não corra riscos! Regularize sua situação fiscal com segurança e tranquilidade. 🚀 

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