ICMS Nacional – Alterações das alíquotas internas nos Estados em 2023 

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Alterações implementadas por diversas Unidades da Federação em suas alíquotas internas sob a alegação de recuperação de parte das perdas orçamentárias trazidas pelas disposições da Lei Complementar nº 194/2022. 

A Constituição Federal de 1988 , determina que os Estados e o Distrito Federal têm competência no estabelecimento das alíquotas de ICMS que incidirão nas operações e prestações internas de cada território. De acordo com a Carta Magna, as alíquotas do imposto poderão deter caráter seletivo, ou seja, ser definidas de acordo com o critério de (maior ou menor) essencialidade que cada mercadoria ou serviço apresenta para a sociedade. 

Unidades da Federação que promoveram majoração de alíquotas 

Majoração de alíquotas significa aumentar as taxas de tributação sobre determinado produto ou serviço. Isso pode ocorrer por diversas razões, como por exemplo, aumento da arrecadação para o governo, incentivo ou desestímulo a determinados setores econômicos, dentre outros motivos.

pode ser realizada por meio de diferentes impostos, como o Imposto de Renda, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros. É importante destacar que a majoração de alíquotas pode afetar diretamente o preço final do produto ou serviço, pois o valor do imposto é repassado ao consumidor.

Segue os estados que aderiram a majoração:

 Estados    Alteração na alíquota geral    Efeitos a partir de    Legislação   
 Acre   De 17% para 19%   1º.04.2023   Lei Complementar nº 422/2022   
 Alagoas   De 17% para 19%    1º.04.2023   Lei nº 8.779/2022   
Amazonas   De 18% para 20%   1º.04.2023   Lei Complementar nº 242/2022 ; Ordem de Serviço Ser/Sefaz nº 1/2023   
 Bahia    De 18% para 19%    22.03.2023   Lei nº 14.527/2022   
Ceará   De 18%  para 20%   1º.01.2024   Lei nº 18.305/2023   
 Maranhão    De 18% para 20%   1º.04.2023   Lei nº 11.867/2022   
 Pará    De 17% para 19%   16.03.2023   Lei nº 9.755/2022   
 Paraná    De 18% para 19%   13.03.2023   Lei nº 21.308/2022   
 Piauí   De 18% para 21%   08.03.2023   Lei Complementar nº 269/2022   
 Rio Grande do Norte   De 18% para 20%   1º.04.2023   Lei nº 11.314/2022   
Roraima   De 17% para 20%   30.03.2023   Lei nº 1.767/2022   
Sergipe   De 18% para 22%    20.03.2023   Lei nº 9.120/2022   
Tocantins   De 18% para 20%   1º.04.2023   Medida Provisória nº 33/2022   

(CF/1988, art. 145, § 1º, art. 155, § 2º, III; CTN art. 18-A, Lei Complementar nº 87/1996, art. 32-A, Lei Complementar nº 194/2022

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