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Alterações implementadas por diversas Unidades da Federação em suas alíquotas internas sob a alegação de recuperação de parte das perdas orçamentárias trazidas pelas disposições da Lei Complementar nº 194/2022.
A Constituição Federal de 1988 , determina que os Estados e o Distrito Federal têm competência no estabelecimento das alíquotas de ICMS que incidirão nas operações e prestações internas de cada território. De acordo com a Carta Magna, as alíquotas do imposto poderão deter caráter seletivo, ou seja, ser definidas de acordo com o critério de (maior ou menor) essencialidade que cada mercadoria ou serviço apresenta para a sociedade.
Unidades da Federação que promoveram majoração de alíquotas
Majoração de alíquotas significa aumentar as taxas de tributação sobre determinado produto ou serviço. Isso pode ocorrer por diversas razões, como por exemplo, aumento da arrecadação para o governo, incentivo ou desestímulo a determinados setores econômicos, dentre outros motivos.
pode ser realizada por meio de diferentes impostos, como o Imposto de Renda, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros. É importante destacar que a majoração de alíquotas pode afetar diretamente o preço final do produto ou serviço, pois o valor do imposto é repassado ao consumidor.
Segue os estados que aderiram a majoração:
Estados | Alteração na alíquota geral | Efeitos a partir de | Legislação |
Acre | De 17% para 19% | 1º.04.2023 | Lei Complementar nº 422/2022 |
Alagoas | De 17% para 19% | 1º.04.2023 | Lei nº 8.779/2022 |
Amazonas | De 18% para 20% | 1º.04.2023 | Lei Complementar nº 242/2022 ; Ordem de Serviço Ser/Sefaz nº 1/2023 |
Bahia | De 18% para 19% | 22.03.2023 | Lei nº 14.527/2022 |
Ceará | De 18% para 20% | 1º.01.2024 | Lei nº 18.305/2023 |
Maranhão | De 18% para 20% | 1º.04.2023 | Lei nº 11.867/2022 |
Pará | De 17% para 19% | 16.03.2023 | Lei nº 9.755/2022 |
Paraná | De 18% para 19% | 13.03.2023 | Lei nº 21.308/2022 |
Piauí | De 18% para 21% | 08.03.2023 | Lei Complementar nº 269/2022 |
Rio Grande do Norte | De 18% para 20% | 1º.04.2023 | Lei nº 11.314/2022 |
Roraima | De 17% para 20% | 30.03.2023 | Lei nº 1.767/2022 |
Sergipe | De 18% para 22% | 20.03.2023 | Lei nº 9.120/2022 |
Tocantins | De 18% para 20% | 1º.04.2023 | Medida Provisória nº 33/2022 |
(CF/1988, art. 145, § 1º, art. 155, § 2º, III; CTN art. 18-A, Lei Complementar nº 87/1996, art. 32-A, Lei Complementar nº 194/2022)