Tempo de Leitura: 4 minutos
O inventário de dezembro de 2026 será decisivo para identificar créditos tributários e evitar perdas financeiras na transição para a Reforma Tributária. Entenda quem poderá aproveitar o benefício e quais cuidados são necessários.
Tempo estimado de leitura: 4 a 5 minutos.
A chegada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em janeiro de 2027, representa uma mudança importante para as indústrias brasileiras. Além da substituição do PIS e da Cofins, a nova legislação estabelece regras específicas para o aproveitamento de créditos sobre os estoques existentes na transição.
Na prática, parte das matérias-primas, embalagens e mercadorias que permanecerem no estoque poderá gerar créditos tributários, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação.
Por isso, o fechamento do estoque em 31 de dezembro de 2026 merece atenção especial. Uma empresa que não organizar suas informações fiscais e contábeis poderá deixar de aproveitar valores relevantes.
Quais indústrias poderão aproveitar os créditos da CBS?
O direito ao crédito dependerá principalmente do regime de apuração de PIS/Cofins adotado pela empresa em 2026 e das características dos bens existentes no estoque.
Indústrias no Lucro Presumido
As empresas normalmente sujeitas ao regime cumulativo de PIS/Cofins poderão ter direito ao crédito presumido sobre os bens elegíveis que não geraram créditos dessas contribuições em razão desse regime.
Indústrias no Lucro Real
Nas empresas normalmente sujeitas ao regime não cumulativo, as aquisições já podem ter gerado créditos de PIS/Cofins. Por isso, não existe direito automático a um novo crédito de 9,25% sobre todo o estoque.
Entretanto, a legislação prevê situações específicas, inclusive para determinados produtos sujeitos à tributação monofásica, à substituição tributária ou a restrições parciais de creditamento.
A análise deve considerar as condições estabelecidas no artigo 381 da Lei Complementar nº 214/2025.
Quais produtos do estoque podem gerar créditos?
O benefício pode alcançar determinados bens novos adquiridos de pessoas jurídicas no Brasil ou importados, destinados à revenda, à produção de bens para venda ou à prestação de serviços a terceiros.
Na indústria, a atenção deve estar principalmente nas matérias-primas, nos materiais de embalagem e nos componentes elegíveis dos produtos acabados ou ainda em fabricação.
Entretanto, existem restrições importantes. Bens adquiridos com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência de PIS/Cofins, por exemplo, não geram esse crédito presumido. Também estão excluídos bens de uso e consumo pessoal, ativo imobilizado e imóveis.
O fato de um produto estar fisicamente no estoque não significa que ele automaticamente dará direito ao crédito.
Por que o inventário de dezembro de 2026 será tão importante?
O Decreto nº 12.955/2026 estabelece a realização do inventário em 31 de dezembro de 2026, que servirá de referência para o estoque de abertura de 2027.
Será necessário identificar os produtos, suas quantidades, os respectivos custos de aquisição e a documentação fiscal que comprove a origem dos bens.
Além disso, a empresa deverá distinguir as aquisições realizadas no mercado interno das importações próprias e excluir do levantamento para crédito os bens pertencentes a terceiros.
No caso de produtos acabados ou em elaboração, o cálculo deverá considerar apenas os custos de aquisição das matérias-primas e dos materiais de embalagem admitidos pela legislação. Mão de obra e outros custos de transformação não compõem essa base.
Essa etapa exigirá integração entre os setores de estoque, compras, produção, fiscal e contabilidade.
Como será calculado o crédito presumido da CBS?
A legislação estabelece critérios diferentes conforme a origem das aquisições.
Para os bens elegíveis adquiridos no mercado interno, o crédito corresponde a 9,25% sobre a base de cálculo admitida.
Já nas importações realizadas diretamente pela empresa, o crédito será equivalente ao PIS/Cofins-Importação efetivamente pago sobre os bens que permanecerem no estoque, desconsiderado o adicional legal da Cofins-Importação.
Veja um exemplo prático:
Uma indústria identifica R$ 1.200.000,00 em estoque elegível, correspondente a aquisições realizadas no mercado nacional.
- Base elegível: R$ 1.200.000,00
- Percentual do crédito: 9,25%
- Crédito presumido total: R$ 111.000,00
- Aproveitamento: 12 parcelas de R$ 9.250,00
Nesse exemplo, a empresa poderá utilizar cada parcela para compensar débitos da CBS, observadas as condições legais.
O benefício não representa devolução automática de dinheiro. Trata-se de um crédito destinado exclusivamente à compensação com a CBS.
Qual é o prazo para aproveitar os créditos?
O crédito presumido deverá ser apurado e apropriado até 30 de junho de 2027.
Sua utilização ocorrerá em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, a partir do período seguinte ao da apropriação.
Por exemplo, se a empresa apropriar o crédito em janeiro de 2027, poderá iniciar sua utilização em fevereiro, exclusivamente para compensar débitos da CBS.
Também será necessário acompanhar as orientações oficiais sobre a escrituração e os procedimentos operacionais de aproveitamento.
A EFD-Contribuições continuará relevante para determinados controles, saldos remanescentes e retificações relacionados ao PIS/Cofins, mesmo após a transição para a CBS.
O que as indústrias precisam fazer ainda em 2026?
A preparação deve começar antes do encerramento do exercício.
O primeiro passo é revisar os cadastros de produtos e a composição dos estoques, identificando matérias-primas, embalagens, mercadorias e produtos em elaboração.
Também será necessário conferir notas fiscais de aquisição, verificar as condições de creditamento e assegurar que o sistema de gestão consiga apresentar informações consistentes para o inventário.
Deixar toda essa conferência para janeiro de 2027 pode aumentar o risco de inconsistências, retrabalho e perda de oportunidades tributárias.
Embora os cálculos e a análise documental possam prosseguir no início de 2027, a empresa precisará comprovar a composição do estoque na data legalmente estabelecida.
O estoque de 2026 pode representar uma oportunidade financeira
A Reforma Tributária não exige apenas mudanças na emissão de notas fiscais e na parametrização dos sistemas. Ela também demanda planejamento para preservar direitos e identificar oportunidades de aproveitamento de créditos.
Para as indústrias, o estoque de dezembro de 2026 poderá ter reflexos importantes no fluxo de caixa de 2027.
Entretanto, o aproveitamento dos créditos dependerá de documentação adequada, enquadramento tributário correto e cumprimento dos prazos legais.
Quanto antes a indústria iniciar essa revisão, maiores serão as condições de realizar uma transição organizada e segura.
A Juscon Assessoria Contábil acompanha as mudanças da Reforma Tributária e auxilia as empresas na avaliação de seus impactos fiscais, contábeis e operacionais.
Sua indústria já está preparada para o inventário de dezembro de 2026? Converse com os especialistas da Juscon e avalie os procedimentos necessários para a transição à CBS.
Fontes oficiais consultadas
- Lei Complementar nº 214/2025, artigo 381 – regras para o crédito presumido da CBS sobre o estoque de abertura.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214compilado.htm - Decreto nº 12.955/2026, artigos 605 a 611 – regulamentação do inventário, critérios de elegibilidade, valoração e registro do estoque.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm - Receita Federal – Nota Técnica EFD-Contribuições nº 011/2026 – orientações sobre a manutenção da escrituração e dos controles durante a transição.
https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/efd-contribuicoes/documentos-tecnicos/
Leia também no blog da Juscon
- Créditos de PIS e Cofins: por que sua empresa deve agir antes da chegada da CBS em 2027
- Reforma Tributária 2027: créditos de IBS e CBS entram no centro das decisões das empresas
Legislação e orientações verificadas em 20 de outubro de 2026.

