Atualizações da Receita Federal

Alterações nas Normas para Adesão ao PERT

Tempo de leitura 4 minutos

No dia 26 de setembro de 2024, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.164, que introduz uma série de atualizações referentes à adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), inicialmente prevista pela Lei nº 13.496/2017. Essa nova norma visa modernizar e ajustar processos, tornando a adesão ao PERT mais eficiente e alinhada com a legislação vigente.

Contexto e Objetivo da IN RFB nº 2.164/2024

A nova instrução normativa revoga a anterior, IN RFB nº 1.711/2017, e aprimora as regras relacionadas ao PERT, um programa que permite aos contribuintes regularizar suas dívidas tributárias com condições especiais de pagamento e descontos. A atualização surge da necessidade de adequar procedimentos e aperfeiçoar a estrutura do programa, que já havia sido alvo de críticas por conta de alguns aspectos operacionais.

A IN RFB nº 2.164/2024 traz novas diretrizes sobre a modalidade de pagamento, o processo de adesão e as condições para a inclusão de subsídios no PERT. Com essas mudanças, a Receita Federal busca tornar mais acessível e transparente a participação dos contribuintes no programa de regularização.

Principais Alterações da Nova Instrução Normativa

  1. Ajuste no Prazo para Adesão : A nova IN define prazos mais flexíveis para adesão ao PERT, permitindo que os contribuintes tenham uma maior janela de oportunidade para regularizar sua situação fiscal.
  2. Inclusão de Débitos e Modalidades de Pagamento : Foram incluídas novas modalidades de débitos que podem ser regularizadas por meio do PERT, incluindo tributos retidos na fonte ou recolhidos por responsabilidade tributária. As condições de pagamento também foram alteradas, com possibilidades de parcelamento e descontos mais vantajosos, dependendo da situação específica do contribuinte.
  3. Atualizações no Processo de Consolidação de Débitos : O processo de consolidação dos débitos foi revisado para simplificar a adesão ao programa. Agora, a Receita Federal fornecerá informações mais detalhadas sobre como proceder durante a fase de consolidação, tornando o processo mais claro e amigável para o depósito.
  4. Critérios para Exclusão do Programa : A IN também especifica os critérios para exclusão do PERT. Contribuintes que não cumpram com suas obrigações, como manter os pagamentos em dia ou não quitar subsídios fora do programa, podem ser excluídos, perdendo assim os benefícios concedidos.

Impactos e Relevância para Contribuintes

Essa atualização traz diversas oportunidades para empresas e pessoas físicas que possuem subsídios com a Receita Federal. Além de fornecer condições mais detalhadas para regularização tributária, a IN RFB nº 2.164/2024 também traz claros os procedimentos necessários para adesão ao PERT, incentivando o contribuinte a buscar a regularização de sua situação fiscal.

Os contribuintes que já aderiram ao programa, ou que pretendem fazê-lo, deverão se atentar às novas regras, avaliando os impactos dessas alterações em seu planejamento tributário e financeiro. O momento é oportuno para rever pendências fiscais e aproveitar as condições oferecidas pelo programa.

Considerações finais

A Instrução Normativa RFB nº 2.164/2024 é um marco importante na legislação tributária, proporcionando condições para a regularização de subsídios por meio do PERT. Os contribuintes deverão avaliar cuidadosamente as mudanças e considerar a adesão ao programa como uma alternativa para regularização tributária, mantendo-se em dia com suas obrigações fiscais e aproveitando os benefícios oferecidos.

Fonte : Receita Federal

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