Atualização da Instrução Normativa relativa ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024

Trazemos importantes novidades que refletem as mudanças implementadas pela Lei 14.663/2023. Essas alterações impactam diretamente os critérios de obrigatoriedade para a declaração do IRPF, expandindo os limites para os contribuintes e incorporando novas regras para bens e direitos no exterior.

1. Limite de Rendimentos Tributáveis: Houve um aumento significativo no limite de rendimentos tributáveis, que passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Este ajuste amplia a faixa de isenção e beneficia aqueles com rendimentos próximos ao limite anterior.

2. Limite de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Uma mudança expressiva foi aplicada aos rendimentos isentos e não tributáveis, cujo limite foi ajustado de R$ 40 mil para impressionantes R$ 200 mil. Esta alteração representa um avanço significativo na política tributária, ampliando a margem de isenção para um espectro mais amplo de contribuintes.

3. Receita Bruta da Atividade Rural: O limite para a receita bruta da atividade rural foi ajustado de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50, refletindo um alinhamento com as variações econômicas do setor.

4. Posse ou Propriedade de Bens e Direitos: O valor limite para a declaração de posse ou propriedade de bens e direitos sofreu um substancial aumento, passando de R$ 300 mil para R$ 800 mil. Esse ajuste considera a valorização de bens e a necessidade de atualizar os parâmetros de obrigatoriedade.

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