Novas Facilidades na Regularização de Débitos Tributários

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No cenário tributário brasileiro, recentes mudanças legislativas trouxeram novidades significativas para contribuintes com débitos fiscais. Este artigo explora duas iniciativas importantes: o programa “Resolve Já” do Estado de São Paulo, focado no ICMS, e a nova lei federal que facilita a quitação de débitos com a Receita Federal.

O Programa “Resolve Já” e o ICMS em São Paulo

O programa “Resolve Já”, implementado pelo governo do Estado de São Paulo, introduz alterações relevantes na legislação do ICMS. Seu objetivo é estimular a regularização de autos de infração e imposição de multa (AIIM). As principais mudanças incluem:

  1. Alteração na Data de Início dos Juros de Mora: Esta mudança visa reduzir o encargo financeiro sobre os contribuintes em atraso.
  2. Flexibilização na Utilização do Crédito Acumulado e do Crédito Produtor Rural: Facilita a liquidação de débitos utilizando créditos fiscais.
  3. Criação da Regra do Bom Pagador: Incentiva o pagamento pontual através de benefícios.
  4. Aumento nos Descontos na Multa Punitiva: Proporciona um alívio financeiro significativo para os contribuintes que regularizarem suas situações.
  5. Criação do Instituto da Renúncia/Desistência: Permite aos contribuintes desistir de litígios em troca de condições mais favoráveis de pagamento.

Nova Lei Federal para Quitação de Dívidas com a Receita Federal

Paralelamente, uma nova lei federal oferece oportunidades para a quitação de débitos tributários com a Receita Federal. As características principais desta lei incluem:

  1. Redução de 100% dos Juros de Mora: Uma medida significativa para reduzir o montante total devido.
  2. Pagamento à Vista de 50% do Valor Total Devido: Permite aos contribuintes liquidar metade do débito de forma imediata.
  3. Parcelamento do Restante em até 48 Vezes: Oferece flexibilidade no pagamento do saldo devedor.
  4. Utilização de Créditos de Precatórios e Prejuízo Fiscal: Facilita a liquidação de dívidas utilizando outros créditos fiscais.
  5. Autorregularização Incentivada: Permite a quitação voluntária dos débitos em até 90 dias após a regulamentação da lei, promovendo uma regularização fiscal mais rápida e eficiente.

Estas iniciativas representam um avanço significativo na gestão tributária, tanto para contribuintes quanto para as autoridades fiscais. O programa “Resolve Já” e a nova lei federal oferecem caminhos mais acessíveis para a regularização de débitos, incentivando a conformidade fiscal e proporcionando alívio financeiro. É essencial que contribuintes e empresas se informem sobre estas oportunidades para regularizar suas situações fiscais de maneira eficiente e vantajosa.

Fonte de pesquisa: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/icms/Paginas/resolveja.aspx

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