Alterações folha de pagamento a partir de Maio de 2023

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03 de Maio de 2023

IRRF em guia única com o INSS

A partir desta competência 05/2023, a guia de IRRF referente aos rendimentos do trabalho, cujo códigos são: 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473 serão emitidos juntamente com o DARF previdenciário, ou seja, junto com a guia mensal do INSS através dos eventos que enviamos para o eSocial e DCTFWeb.

Portanto, a partir maio de 2023, não haverá mais guia de IRRF separada, conforme prevê a IN da RFB nº 2.137/2023, então todos os valores estarão inclusos no DARF previdênciário em guia única. Lembrando que, esta alteração é válida somente para o IRRF que vencerá em 20/06/2023, assim, a guia que vence em 19/05/2023 permanece e deverá ser paga normalmente.

Nova Tabela do IRRF e Nova forma de cálculo do IRRF

Conforme divulgado através da MP 1.171/2023, houve algumas alterações com relação a tabela do IRRF, onde trouxe a possibilidade do trabalhador optar pelo desconto simplificado na tributação dos seus rendimentos. O valor deste desconto simplificado é fixo, e corresponde ao valor de R$ 528,00.

Este desconto simplificado foi ofertado pelo governo para que, quem receba até 2 salários mínimos, ou seja, até R$ 2.640,00 não pague imposto de renda.

Para todos os trabalhadores, deve-se observar a opção mais vantajosa, pois dependendo do valor do salário do trabalhador, se sempre optar pelo desconto simplificado, irá pagar mais imposto de renda.

Optando pela dedução mais vantajosa, automaticamente o sistema irá calcular considerando o menor valor a pagar, e se for o caso, o trabalhador poderá fazer os ajustes na sua declaração de imposto de renda anual.

Novo salário mínimo

A partir de Maio de 2023, o valor do novo salário mínimo é de R$ 1.320,00.

Qualquer trabalhador ou contribuinte que tenha uma jornada de trabalho de 44h semanais, não poderá receber valor inferior a este, e os que recebem acima deste valor, o reajuste será conforme o sindicato da categoria.

Caso tenham alguma dúvida, estamos a disposição para maiores esclarecimentos!

Time Departamento Pessoal – Juscon Assessoria Contábil

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