A Evolução do Direito de Crédito de PIS e COFINS sobre Caixas de Papelão: Um Marco para a Indústria Alimentícia

Em uma decisão unânime recente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) estabeleceu um precedente significativo para a indústria alimentícia, ao permitir o creditamento de PIS e COFINS não cumulativos sobre gastos com caixas de papelão utilizadas no transporte de macarrão instantâneo. Este julgamento, ocorrido em 29 de janeiro de 2024, representa uma vitória importante para os contribuintes, especialmente no setor alimentício, ao reconhecer a essencialidade dessas embalagens no processo produtivo.

Contexto e Significado da Decisão

No regime não cumulativo de PIS e COFINS, as empresas têm o direito de aproveitar créditos das contribuições pagas em etapas anteriores da cadeia produtiva. Isso significa que podem descontar do PIS e da COFINS devidos o valor que já foi pago em outras fases. A decisão do CARF amplia o escopo desses créditos, incluindo não apenas as caixas de papelão, mas também despesas com aluguel de máquinas e equipamentos, como pallets, esteiras, guindastes e empilhadeiras; armazenagem de insumos para produção; encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado; frete na aquisição de insumos não sujeitos às contribuições; e manutenção de máquinas e equipamentos.

A principal controvérsia girava em torno da glosa (impedimento de utilização de créditos) sobre as caixas de papelão. A fiscalização, baseando-se no inciso II do artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, argumentava que a concessão de créditos para embalagens era vedada. No entanto, a defesa do contribuinte, liderada pela advogada Thabitta de Souza Rocha, do escritório Martinelli Advogados, sustentou que as caixas de papelão são essenciais para o acondicionamento e transporte das mercadorias, integrando o produto final no processo de armazenamento e transporte.

A Decisão e Seus Impactos

A relatora, Jucileia de Souza Lima, acolheu o argumento da contribuinte, destacando que as embalagens são utilizadas no transporte com o objetivo de preservação e acondicionamento dos alimentos, atendendo à condição de essencialidade. Essa decisão é um marco, pois reconhece a importância de componentes considerados secundários no processo produtivo, mas que são vitais para a conservação, qualidade e distribuição dos produtos alimentícios.

Além disso, o reconhecimento do direito ao crédito sobre itens como guindastes e aparelhos de ar condicionado sublinha a relevância de um ambiente de produção adequado, enfatizando a necessidade de manter a temperatura ideal para a conservação e manuseio dos insumos.

A decisão do CARF de permitir o creditamento de PIS e COFINS sobre caixas de papelão e outras despesas relacionadas não apenas beneficia diretamente a indústria alimentícia, mas também estabelece um precedente importante para a interpretação da legislação tributária. Ela reconhece a complexidade e a interconexão das etapas produtivas, valorizando a essencialidade de cada elemento no processo. Este julgamento é um passo significativo na direção de um sistema tributário mais justo e eficiente, que compreende as necessidades reais das empresas e contribui para o desenvolvimento econômico sustentável.

Fonte para base deste conteúdo: http://tinyurl.com/2ky2sevh

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