A Base de Cálculo do ITCMD e a Jurisprudência do STJ: Um Olhar Detalhado

Por Juraci José Pereira – Sócio Fundador

Tempo de leitura 3 minutos

A tributação no Brasil frequentemente é alvo de discussões, especialmente quando envolve a transmissão de bens e direitos. Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de o Fisco arbitrar a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com base no valor de mercado dos bens, mesmo quando o contribuinte alega valores menores.

O Entendimento do STJ

O ITCMD é um imposto estadual incidente sobre transmissões não onerosas, como heranças e doações. Em um caso específico, um contribuinte pleiteou que a base de cálculo do ITCMD fosse o valor venal do imóvel declarado no IPTU. O argumento foi acolhido nas instâncias ordinárias, resultando em uma economia de R$ 29,6 mil para o contribuinte.

Entretanto, a Fazenda de São Paulo recorreu ao STJ, defendendo que o valor venal não reflete necessariamente o valor de mercado, que é a base de cálculo legal do ITCMD. A argumentação também destacou que o arbitramento pela Fazenda deve respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, aplicou jurisprudência consolidada pelo STJ, afirmando que “a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado, permitindo ao fisco que proceda ao arbitramento da base de cálculo quando o valor declarado pelo contribuinte seja incompatível com os preços usualmente praticados no mercado”. Assim, a decisão anterior foi reformada, permitindo o arbitramento pela Fazenda Pública.

Reflexos para os Contribuintes

A decisão unânime do STJ traz implicações importantes. Ela reforça o direito do Fisco de ajustar a base de cálculo do ITCMD sempre que houver incompatibilidade entre o valor declarado e o valor de mercado, desde que respeitadas as garantias processuais. Essa posição amplia a segurança jurídica para a Fazenda, mas também aumenta o cuidado que os contribuintes devem ter ao declarar valores de bens e direitos.

O uso do valor venal do IPTU como referência para o ITCMD é comum, mas nem sempre reflete o valor real de mercado, que pode ser superior. Assim, ao lidar com transmissões patrimoniais, é crucial buscar assessoria especializada para evitar surpresas tributárias.

Considerações Finais

O caso reafirma a necessidade de clareza e transparência nas declarações fiscais. Por outro lado, exige que os órgãos fazendários atuem com rigor técnico e respeitem os direitos do contribuinte durante o processo de arbitramento. Essa interação entre contribuintes e Fisco, balizada pelas decisões do STJ, molda um sistema tributário mais equilibrado e justo.

Para mais informações, acessar o acórdão do caso: AREsp 2.580.956.

Se você tem dúvidas sobre o impacto dessa decisão no seu planejamento tributário, entre em contato com um especialista.

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