Reforma Tributária 2027: por que revisar o valor dos imóveis da empresa?

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Com a chegada da CBS, empresas que possuem imóveis precisam revisar custos de aquisição, documentos e valores de referência para evitar impactos tributários em vendas futuras.

A Reforma Tributária traz mudanças importantes para as empresas que possuem imóveis em seu patrimônio. E um dos cuidados mais relevantes deve começar antes de 2027: organizar o histórico de aquisição e os valores de cada imóvel.

Isso porque a nova legislação prevê um mecanismo chamado redutor de ajuste, que poderá diminuir a base de cálculo dos novos tributos nas operações de venda de imóveis.

Para empresas patrimoniais, holdings e negócios com imóveis registrados em seu ativo, essa revisão pode fazer diferença na tributação de futuras alienações.

O que é o redutor de ajuste?

O redutor de ajuste é um mecanismo previsto na Lei Complementar nº 214/2025 para reduzir a base de cálculo do IBS e da CBS nas operações imobiliárias abrangidas pelo regime regular.

Na prática, ele considera determinados valores vinculados ao imóvel, evitando que toda a receita da alienação seja utilizada como base tributável.

Atenção: o redutor não representa um crédito tributário mensal e não pode ser utilizado automaticamente para reduzir a tributação dos aluguéis.

Por que a data de 31 de dezembro de 2026 é importante?

Para os imóveis que já pertencem à empresa nessa data, a legislação estabelece duas possibilidades para determinar o valor inicial do redutor:

  • Utilizar o custo de aquisição do imóvel, devidamente atualizado;
  • Optar pelo valor de referência oficial, quando aplicável.

A comparação poderá revelar diferenças relevantes.

Imagine um imóvel com custo de aquisição atualizado de R$ 900 mil e valor de referência oficial de R$ 1,2 milhão.

Nesse exemplo, a diferença entre os valores é de R$ 300 mil. A escolha da alternativa aplicável poderá influenciar a base de cálculo de uma futura venda, dependendo das condições da operação.

Portanto, revisar os valores não significa aumentar contabilmente o imóvel, mas identificar corretamente a base permitida pela legislação para fins tributários.

Como funciona a atualização do custo?

O Decreto nº 12.955/2026 estabelece critérios para atualização dos valores históricos.

Para o período de 1980 até dezembro de 2026, utiliza-se o IPCA. Para períodos anteriores, até 1979, aplica-se o IPC-Fipe.

O redutor constituído também continuará sendo atualizado até a data em que o tributo incidente sobre a alienação for devido.

Por isso, contratos, escrituras, comprovantes de pagamento e registros de custos devem ser preservados.

E os imóveis que ainda estão em construção?

Os imóveis em construção em 31/12/2026 possuem tratamento específico.

Nesse caso, devem ser analisados o custo de aquisição do imóvel sobre o qual a obra é realizada e os gastos admitidos com bens e serviços adquiridos antes de 2027, devidamente documentados e atualizados.

Dessa forma, a comparação entre custo de aquisição e valor de referência não deve ser aplicada automaticamente aos imóveis em construção.

Qual é a relação com o CIB e o Sinter?

A Reforma Tributária também amplia a importância das informações cadastrais dos imóveis.

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) funciona como um identificador único de cada imóvel, enquanto o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) integra informações cadastrais, fiscais e territoriais.

O valor de referência oficial será disponibilizado nessa estrutura.

É importante compreender que o valor venal do IPTU, uma avaliação imobiliária particular ou o preço anunciado para venda não substituem automaticamente o valor de referência previsto na legislação.

O que as empresas precisam organizar agora?

Antes do encerramento de 2026, é recomendável realizar um levantamento individualizado dos imóveis e reunir:

  • Escrituras, matrículas e contratos de aquisição;
  • Datas e valores efetivamente pagos;
  • Comprovantes de ITBI e laudêmio, quando existentes;
  • Notas fiscais e documentos relacionados às construções;
  • Gastos com melhorias, obras e demais despesas admitidas;
  • Registros contábeis e documentação que permita reconstruir o histórico do imóvel.

Essas informações permitirão avaliar o enquadramento de cada bem, calcular os valores atualizados e examinar a alternativa tributária aplicável.

A análise também deve considerar eventuais regimes opcionais de transição, especialmente nas atividades de incorporação e loteamento, que possuem regras próprias.

Preparação antecipada pode evitar custos futuros

A Reforma Tributária não exige apenas adaptações na emissão de documentos fiscais. Ela também torna fundamental a revisão das informações patrimoniais das empresas.

O principal cuidado é não deixar a reconstrução do histórico dos imóveis para o momento da venda.

Com documentação organizada e cálculos adequados, a empresa poderá avaliar suas alternativas tributárias com maior segurança.

A Juscon acompanha os impactos da Reforma Tributária e auxilia empresas na revisão de seus procedimentos contábeis e fiscais, contribuindo para um planejamento mais seguro diante das novas regras.

Para entender os demais impactos sobre vendas, aluguéis e investimentos, confira também nosso artigo: Reforma Tributária no setor imobiliário: o que muda para vendas, aluguéis e investimentos.

Fontes oficiais

Legislação consultada em 20/10/2026.

Reforma Tributária no setor imobiliário: o que muda para vendas, aluguéis e investimentos | Juscon – Assessoria Contábil

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