Fim da escala 6×1: Senado aprova jornada de 40 horas. Veja o que muda para as empresas

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A PEC 221/2019 prevê dois dias de descanso semanal, redução gradual da jornada e manutenção dos salários. Entenda os prazos e os impactos para os empregadores.

O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários.

A proposta recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário, nos dois turnos de votação, e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

A mudança representa uma importante alteração nas relações de trabalho no Brasil e exigirá atenção das empresas, especialmente daquelas que mantêm atividades aos sábados, domingos e feriados.

Mas atenção: as novas regras ainda não estão em vigor. A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme os prazos previstos na emenda constitucional.

O que muda com o fim da escala 6×1?

Atualmente, a Constituição Federal permite uma jornada normal de até 44 horas semanais, com repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Com a aprovação da PEC 221/2019, a proposta estabelece:

  • Jornada máxima de 40 horas semanais, após o período de transição.
  • Escala padrão de cinco dias de trabalho e dois de descanso (5×2).
  • Dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
  • Manutenção dos salários, mesmo com a redução da jornada.
  • Possibilidade de escalas diferenciadas, observadas as condições previstas na legislação e nas negociações coletivas.

Na prática, a principal mudança será a reorganização dos horários de trabalho, garantindo mais tempo de descanso aos empregados sem redução da remuneração.

Quando a jornada de 40 horas começa a valer?

A redução não acontecerá imediatamente após a aprovação no Senado.

O texto estabelece uma transição gradual para permitir que empresas e trabalhadores se adaptem às novas regras.

Confira o cronograma previsto:

EtapaO que muda
PromulgaçãoPublicação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional.
Dois meses após a publicaçãoJornada máxima reduzida de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso.
Um ano e dois meses após a publicaçãoJornada máxima reduzida para 40 horas semanais.

Esses prazos serão contados a partir da publicação da emenda constitucional, e não da data de aprovação da PEC no Senado.

Por isso, as empresas devem acompanhar a promulgação para identificar corretamente quando cada etapa se tornará obrigatória.

As empresas poderão manter escalas diferentes da 5×2?

Sim. A proposta admite condições diferenciadas de organização da jornada, especialmente mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Entretanto, essas negociações deverão observar os limites e as condições constitucionais.

Entre os pontos previstos estão a garantia de uma média de dois dias de descanso por semana no período mensal e a vedação de uma semana inteira sem folga.

A medida é especialmente relevante para atividades que necessitam de funcionamento contínuo, como comércio, saúde, transporte, segurança e determinados setores industriais.

Além disso, setores com jornadas específicas poderão depender de regulamentação complementar.

A redução da jornada poderá diminuir os salários?

Não. A PEC assegura que a redução da carga horária não poderá resultar em diminuição salarial.

A proteção alcança os contratos de trabalho vigentes e os pisos salariais, conforme as disposições da proposta.

Isso significa que as empresas deverão adequar a quantidade de horas trabalhadas sem aplicar redução proporcional da remuneração em razão da nova jornada.

Por exemplo, um empregado que atualmente recebe R$ 3.000,00 mensais por uma jornada de 44 horas semanais deverá preservar sua remuneração com a redução para 40 horas, desde que seu contrato esteja abrangido pelas novas regras.

Essa alteração também exige atenção ao custo da hora trabalhada, à gestão de horas extras e à organização das equipes.

Existem exceções às novas regras?

A PEC prevê tratamento específico para determinadas categorias de trabalhadores e atividades.

Um dos casos envolve empregados da iniciativa privada com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios da Previdência Social.

Para esses profissionais, o texto estabelece uma exceção às regras de duração e controle da jornada, observadas as condições previstas na proposta.

Também poderão existir regulamentações específicas para setores que exigem regimes diferenciados de trabalho.

Outro ponto é a possibilidade de medidas de apoio a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à regulamentação e aos requisitos legais.

Essas situações deverão ser avaliadas individualmente, evitando que exceções sejam aplicadas automaticamente a todos os trabalhadores.

Quais serão os impactos para as empresas?

O fim da escala 6×1 vai além da alteração dos dias de descanso. A medida poderá exigir uma revisão da gestão de pessoas, dos custos operacionais e dos processos internos.

Entre os principais impactos estão:

1. Revisão das escalas de trabalho

Empresas que atualmente adotam a escala 6×1 deverão avaliar como reorganizar os turnos e distribuir os dias de descanso, mantendo a continuidade das operações.

2. Planejamento dos custos com pessoal

Com menos horas de trabalho por empregado e manutenção dos salários, poderá ocorrer aumento do custo por hora trabalhada, exigindo revisão de orçamentos e da necessidade de contratações.

3. Adequação dos sistemas de ponto e folha de pagamento

Os sistemas deverão refletir os novos limites de jornada, os intervalos, as folgas, as compensações e as regras de apuração de horas extras.

4. Avaliação dos acordos e convenções coletivas

Será necessário verificar as disposições aplicáveis a cada categoria profissional e a compatibilidade dos regimes adotados com as novas exigências.

5. Reorganização operacional

Empresas com atendimento ao público, produção contínua ou funcionamento nos finais de semana precisarão avaliar alternativas para manter suas atividades, respeitando os direitos dos trabalhadores.

Como os empregadores devem se preparar?

Embora as mudanças ainda dependam da promulgação, o momento é oportuno para iniciar o planejamento.

O primeiro passo é identificar quais empregados e setores trabalham atualmente em jornadas superiores a 40 horas semanais.

Em seguida, é importante mapear as escalas existentes, avaliar a capacidade operacional, projetar os possíveis custos e verificar as disposições das convenções coletivas de trabalho.

Também é recomendável envolver as áreas de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Financeiro e gestores operacionais.

O planejamento antecipado poderá reduzir riscos trabalhistas, evitar custos inesperados e facilitar a adaptação às novas regras.

O que as empresas precisam fazer agora?

A aprovação do fim da escala 6×1 representa uma mudança relevante na legislação trabalhista brasileira.

Embora a implementação seja gradual, seus efeitos poderão alcançar empresas de diversos segmentos, exigindo ajustes nas jornadas, nas escalas de descanso e na gestão dos custos com pessoal.

Neste momento, o mais importante é acompanhar a promulgação da emenda constitucional e iniciar os estudos de adequação, sem realizar mudanças precipitadas antes da entrada em vigor das novas disposições.

A Juscon acompanha as atualizações da legislação trabalhista e orienta seus clientes na análise dos impactos e na preparação para as novas exigências.

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