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Sua empresa pretende vender um veículo, uma máquina, um computador ou outro equipamento que não utiliza mais?
Antes de fechar o negócio, é importante entender como essa venda deve ser tratada. Dependendo da situação, o valor recebido não entra no cálculo mensal do Simples Nacional. Mesmo assim, pode haver cobrança de Imposto de Renda sobre o lucro obtido na operação.
Isso significa que vender um bem da empresa não funciona exatamente como vender um produto ou prestar um serviço.
Neste artigo, explicamos de forma simples quando a venda deve ficar fora do PGDAS-D, como identificar um possível ganho de capital e quais cuidados tomar antes de emitir a nota fiscal.
O que é um ativo imobilizado?
Ativo imobilizado é o nome dado aos bens que a empresa compra para usar em suas atividades e não para revender imediatamente.
Alguns exemplos são:
- Máquinas utilizadas na produção;
- Veículos usados em entregas ou visitas;
- Computadores e servidores;
- Móveis e equipamentos de escritório;
- Empilhadeiras;
- Ferramentas de uso prolongado;
- Equipamentos médicos;
- Aparelhos e máquinas destinados à locação.
Imagine uma empresa que compra uma empilhadeira para movimentar produtos dentro do seu galpão. Essa empilhadeira não foi comprada para ser revendida. Ela foi adquirida para ajudar no funcionamento da empresa.
Nesse caso, o bem pode ser classificado como ativo imobilizado.
O mesmo raciocínio vale para um veículo utilizado pela equipe comercial, uma máquina de produção ou um computador usado no escritório.
Registrar o bem como ativo não é suficiente
Não basta lançar um veículo ou equipamento no patrimônio da empresa para que sua futura venda fique automaticamente fora do Simples Nacional.
A regra também considera por quanto tempo o bem permaneceu na empresa.
Para os fins do Simples Nacional, a venda precisa ocorrer a partir do 13º mês contado da entrada do bem. Em outras palavras, o ativo deve permanecer na empresa durante pelo menos 12 meses completos antes de ser vendido com esse tratamento.
Um exemplo simples
Considere que uma empresa tenha comprado uma máquina em março de 2025.
Para que sua venda possa receber o tratamento aplicável ao ativo imobilizado, a saída deverá ocorrer a partir de março de 2026, observada a contagem correta do período e as demais condições da operação.
Se a máquina for vendida antes de completar esse prazo, será necessário avaliar se o valor recebido deverá ser tratado como receita normal da empresa.
Além do tempo, também é preciso comprovar que o bem realmente foi utilizado nas atividades do negócio.
A venda do ativo entra no PGDAS-D?
Quando o bem é realmente um ativo imobilizado, foi utilizado pela empresa e sua venda ocorre a partir do 13º mês, o valor total recebido não deve ser informado como uma receita comum no PGDAS-D.
O PGDAS-D é o sistema utilizado pelas empresas do Simples Nacional para informar o faturamento mensal e calcular o DAS. As informações prestadas nesse sistema possuem valor de declaração perante o Fisco, por isso o preenchimento deve ser feito corretamente.
A Receita Federal já esclareceu que a receita obtida com a venda de um bem do ativo imobilizado não integra as receitas tributadas pelo Simples Nacional e também não entra no cálculo do limite de faturamento do regime.
Isso evita que uma venda excepcional, como a troca de uma máquina ou de um veículo, aumente artificialmente o faturamento normal da empresa.
Mas existe um ponto importante: ficar fora do PGDAS-D não significa que a venda esteja totalmente livre de impostos.
Mesmo fora do DAS, pode haver Imposto de Renda
Quando a empresa vende um ativo por um valor superior ao seu valor contábil, pode existir ganho de capital.
Ganho de capital é, de forma simplificada, o lucro obtido na venda do bem.
Esse ganho não é tributado dentro do DAS mensal. O Imposto de Renda deve ser calculado e recolhido separadamente.
Portanto, existem duas análises diferentes:
Valor total da venda: pode ficar fora do PGDAS-D.
Lucro obtido na venda: pode gerar Imposto de Renda.
Como calcular o ganho de capital?
Para calcular o ganho de capital, não basta comparar o valor de venda com o preço original da compra.
Também é necessário considerar a depreciação do bem.
A depreciação representa a perda de valor do ativo ao longo do tempo devido ao uso, desgaste, idade ou obsolescência.
De forma simplificada, o cálculo segue esta lógica:
Valor da venda – valor atual do bem na contabilidade = ganho de capital
O valor atual do bem é encontrado descontando a depreciação acumulada do custo de aquisição.
A Receita Federal orienta que a depreciação seja considerada no cálculo mesmo quando a empresa não mantém uma escrituração contábil completa, desde que os valores sejam comprovados por documentos.
Exemplo prático de venda de uma máquina
Imagine que uma empresa tenha comprado uma máquina por R$ 80 mil.
Durante os anos de utilização, a máquina acumulou R$ 50 mil em depreciação.
Nesse caso:
- Valor original da máquina: R$ 80 mil;
- Depreciação acumulada: R$ 50 mil;
- Valor contábil atual: R$ 30 mil.
Agora, considere que a empresa vendeu essa máquina por R$ 42 mil.
O cálculo será:
R$ 42 mil da venda – R$ 30 mil do valor contábil = R$ 12 mil de ganho de capital
Os R$ 42 mil recebidos não serão necessariamente incluídos como faturamento no PGDAS-D, desde que todos os requisitos do ativo imobilizado estejam atendidos.
Entretanto, o ganho de R$ 12 mil estará sujeito ao Imposto de Renda.
Nesse exemplo, considerando a alíquota inicial de 15%, o imposto seria de R$ 1.800.
Quais são as alíquotas aplicadas?
Desde 2017, o Imposto de Renda sobre o ganho de capital segue alíquotas progressivas:
- 15% sobre a parcela do ganho de até R$ 5 milhões;
- 17,5% sobre a parcela entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
- 20% sobre a parcela entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
- 22,5% sobre a parcela que ultrapassar R$ 30 milhões.
As alíquotas são aplicadas por faixas. Portanto, quando o ganho ultrapassa um limite, a alíquota maior incide apenas sobre a parcela excedente.
Na realidade da maioria das pequenas empresas, os ganhos costumam permanecer na primeira faixa, com tributação de 15%.
Como o imposto deve ser pago?
O Imposto de Renda sobre o ganho de capital deve ser recolhido separadamente do DAS.
O pagamento é feito por meio de DARF, utilizando o código de receita 0507, específico para ganho de capital na venda de ativos por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
O vencimento ocorre até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do ganho.
Exemplo de prazo
Se a empresa vender e receber o valor em 10 de agosto, o imposto deverá ser pago até o último dia útil de setembro.
Nas vendas parceladas, o momento de reconhecimento do ganho e a forma de recolhimento precisam ser avaliados conforme as condições do negócio.
O imposto também precisa ser declarado?
Sim. Além de calcular e pagar o imposto, a empresa precisa verificar sua obrigação de declarar o débito à Receita Federal.
Desde janeiro de 2025, os débitos federais que antes eram informados na antiga DCTF passaram a ser incluídos na DCTFWeb mensal por meio do Módulo de Inclusão de Tributos, conhecido como MIT.
O MIT é utilizado para declarar tributos que não são enviados automaticamente por sistemas como o eSocial e a EFD-Reinf, incluindo débitos de IRPJ. A DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.
Por isso, pagar o DARF não encerra necessariamente todo o processo. Também é preciso verificar se o débito foi declarado corretamente.
O que acontece quando o bem está totalmente depreciado?
Um bem totalmente depreciado pode continuar funcionando e ainda possuir valor de mercado.
Contabilmente, porém, seu valor pode ter chegado a zero.
Imagine um equipamento comprado por R$ 40 mil e que já tenha R$ 40 mil de depreciação acumulada.
Nesse caso:
- Custo original: R$ 40 mil;
- Depreciação acumulada: R$ 40 mil;
- Valor contábil atual: zero.
Se esse equipamento for vendido por R$ 10 mil, o ganho de capital poderá ser de R$ 10 mil.
Aplicando a alíquota de 15%, o Imposto de Renda seria de R$ 1.500.
É justamente por isso que empresas com equipamentos antigos precisam calcular a operação antes de definir o preço da venda.
E se a venda acontecer antes do 13º mês?
Quando o bem é vendido antes do 13º mês contado da sua entrada, ele pode não atender à definição exigida para o ativo imobilizado no Simples Nacional.
Nesse cenário, o valor da venda poderá precisar ser informado como receita no PGDAS-D e ser tributado pelo DAS, conforme a natureza da operação.
A situação deve ser analisada com atenção principalmente quando a empresa:
- Compra equipamentos e os revende poucos meses depois;
- Utiliza um bem por um período curto antes da venda;
- Compra veículos ou máquinas com intenção de revendê-los;
- Realiza esse tipo de operação com frequência.
A forma como o bem foi registrado não deve ser o único critério. A realidade da operação também será considerada.
Venda ocasional é diferente de revenda frequente
Vender uma máquina antiga para comprar uma mais moderna é uma situação diferente de comprar equipamentos, utilizá-los por pouco tempo e revendê-los de forma planejada e frequente.
Quando as vendas passam a fazer parte do modelo de negócio da empresa, os bens podem ter características de estoque ou mercadoria destinada à comercialização, e não de ativo imobilizado.
Alguns sinais que merecem atenção são:
- Vendas frequentes de veículos ou equipamentos;
- Aquisição de bens já pensando na futura revenda;
- Existência de vendedores ou anúncios permanentes;
- Parte relevante da receita proveniente dessas vendas;
- Curto período entre a compra e a venda;
- Repetição das operações ao longo do ano.
Nesses casos, a empresa deve avaliar cuidadosamente seu objeto social, suas atividades cadastradas e a forma de tributação das receitas.
Existe ICMS na venda do ativo?
O tratamento do ICMS não deve ser definido apenas com base nas regras federais do Simples Nacional.
Como o ICMS é um tributo estadual, cada operação precisa ser analisada conforme as regras do estado onde a empresa está localizada.
Além da classificação do bem, podem influenciar a análise:
- O tempo em que o ativo permaneceu na empresa;
- A forma como foi utilizado;
- O estado de origem e de destino;
- O aproveitamento de créditos na compra;
- A frequência das vendas;
- O CFOP utilizado;
- O preenchimento da nota fiscal.
Portanto, não é seguro afirmar que toda venda de ativo imobilizado é automaticamente isenta ou não tributada pelo ICMS.
Quais documentos a empresa deve guardar?
A empresa deve manter documentos capazes de demonstrar a origem, a utilização e o valor do bem.
Entre os principais estão:
- Nota fiscal de compra;
- Comprovante de pagamento;
- Registro do bem no patrimônio;
- Data em que começou a ser utilizado;
- Controle da depreciação;
- Documentos de manutenção, seguro ou licenciamento;
- Nota fiscal de venda;
- Contrato ou comprovante da negociação;
- Comprovante de recebimento;
- Registro da baixa do ativo;
- Memória de cálculo do ganho de capital;
- Comprovante do imposto pago.
Esses documentos ajudam a demonstrar que o bem foi realmente adquirido para uso na empresa e não para revenda.
Principais erros que devem ser evitados
Entre os erros mais comuns estão:
- Colocar todo o valor da venda no PGDAS-D sem analisar a operação;
- Retirar a venda do PGDAS-D sem comprovar que o bem era um ativo;
- Ignorar a regra do 13º mês;
- Usar o preço original da compra sem descontar a depreciação;
- Acreditar que todo imposto já está incluído no DAS;
- Esquecer de calcular o ganho de capital;
- Não emitir ou preencher corretamente a nota fiscal;
- Usar um CFOP inadequado;
- Não registrar a baixa do bem no patrimônio;
- Pagar o DARF e esquecer a obrigação de declarar o débito;
- Tratar vendas frequentes como simples renovação de equipamentos.
Como o PGDAS-D possui caráter declaratório, erros no preenchimento podem gerar necessidade de correção, cobrança de diferenças, juros e multas.
Checklist antes de vender um bem da empresa
Antes de realizar a venda, responda às seguintes perguntas:
- O bem foi comprado para uso na empresa?
- Ele está registrado corretamente no patrimônio?
- Existem documentos que comprovam a compra?
- O bem foi realmente utilizado nas atividades?
- A venda acontecerá a partir do 13º mês?
- A empresa vende esse tipo de bem apenas ocasionalmente?
- A depreciação está atualizada?
- Qual é o valor contábil atual?
- Haverá ganho de capital?
- O imposto foi considerado na negociação?
- A nota fiscal será emitida com o tratamento correto?
- O débito será pago e declarado no prazo?
Responder a essas perguntas antes da venda reduz o risco de surpresas com impostos e evita que a empresa descubra um custo tributário somente depois de receber o valor.
Resumindo
Vender uma máquina, um veículo ou outro equipamento da empresa pode parecer uma operação simples, mas exige alguns cuidados.
Quando o bem foi realmente utilizado nas atividades e sua venda ocorre a partir do 13º mês, o valor recebido pode ficar fora do faturamento tributado pelo PGDAS-D.
Mesmo assim, se a empresa vender o bem por um valor superior ao seu valor contábil, poderá existir ganho de capital e cobrança de Imposto de Renda fora do DAS.
Antes de fechar o negócio, é fundamental verificar a data da compra, o tempo de uso, a depreciação, o valor contábil, a documentação e as regras estaduais aplicáveis à nota fiscal.
Essa análise prévia permite definir um preço de venda mais seguro, calcular o valor líquido que ficará no caixa e evitar problemas futuros com o Fisco.
Perguntas frequentes
A venda de um veículo da empresa entra no PGDAS-D?
Em regra, não, desde que o veículo seja realmente um ativo imobilizado, tenha sido utilizado pela empresa e sua venda ocorra a partir do 13º mês contado da entrada.
O valor da venda aumenta o limite anual do Simples Nacional?
Quando o bem atende às condições de ativo imobilizado, o valor da venda não integra a receita bruta utilizada para verificar o limite do Simples Nacional.
Todo o valor recebido será tributado?
Não necessariamente. O Imposto de Renda é calculado sobre o ganho de capital, ou seja, sobre a diferença positiva entre o preço da venda e o valor contábil do bem.
O imposto é pago dentro do DAS?
Não. O IRPJ sobre o ganho de capital é calculado separadamente e recolhido por meio de DARF.
Qual código deve ser utilizado no DARF?
O código indicado pela Receita Federal é o 0507.
Um equipamento totalmente depreciado pode gerar imposto?
Sim. Quando o valor contábil é zero, todo o valor recebido na venda pode representar ganho de capital.
A venda de um ativo sempre fica sem ICMS?
Não. O tratamento depende da legislação estadual e das características específicas da operação.
Fontes consultadas
Conteúdo elaborado a partir do tema apresentado pelo Portal Contábeis, complementado pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Resolução CGSN nº 140/2018, pelas orientações oficiais do Portal do Simples Nacional, pelas Soluções de Consulta da Receita Federal e pelas regras da DCTFWeb e do MIT.

