Tempo de leitura: 5 minutos
A Reforma Tributária trouxe uma nova decisão estratégica para as empresas optantes pelo Simples Nacional: avaliar se a CBS será recolhida dentro do DAS ou pelo regime regular.
Essa possibilidade vem sendo chamada, no mercado, de Simples Híbrido. O termo não representa um novo regime tributário, mas sim uma forma prática de explicar a situação em que a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher CBS, e também o IBS, conforme as regras do regime regular.
No entanto, para 2027, o principal ponto de atenção será a CBS. O IBS também fará parte da escolha, mas terá alíquota reduzida nessa fase inicial de transição, com impacto menor no curto prazo. Por isso, a análise das empresas deve priorizar a CBS, especialmente nos casos em que há vendas para outras empresas.
O que é o Simples Híbrido?
O Simples Híbrido é a forma como vem sendo chamada a opção dada às empresas do Simples Nacional de recolherem CBS e IBS fora da guia única.
Na prática, a empresa continua optante pelo Simples Nacional, mantendo a simplificação para os demais tributos, mas pode escolher apurar e recolher CBS e IBS pelo regime regular.
Essa decisão será importante porque poderá afetar a forma de aproveitamento de créditos tributários na cadeia de consumo, especialmente quando o cliente comprador estiver sujeito ao regime regular.
Por que a CBS deve ser o foco em 2027?
Em 2027, a CBS passa a ter maior relevância prática dentro da transição da Reforma Tributária. Já o IBS terá alíquota reduzida, mais voltada ao período de teste, adaptação de sistemas e preparação das empresas para o novo modelo.
Por isso, embora a decisão envolva formalmente CBS e IBS, o impacto mais sensível para as empresas do Simples Nacional estará relacionado à CBS.
O ponto principal será avaliar se a permanência da CBS dentro do DAS preserva a competitividade da empresa ou se a apuração pelo regime regular pode ser mais adequada, principalmente quando os clientes valorizam o aproveitamento de créditos tributários.
CBS dentro do DAS ou por fora: qual a diferença?
A empresa optante pelo Simples Nacional poderá seguir dois caminhos.
O primeiro é manter a CBS dentro do DAS. Nesse caso, a empresa preserva maior simplicidade operacional, pois continua recolhendo o tributo dentro da guia única.
O segundo é optar pela apuração da CBS pelo regime regular. Nessa hipótese, a empresa continua no Simples Nacional, mas passa a tratar a CBS de forma separada, conforme as regras aplicáveis ao regime regular.
Essa escolha pode afetar o crédito tributário do cliente, a formação de preço e a competitividade da empresa fornecedora.
O impacto para empresas que vendem para outras empresas
O tema merece atenção especial das empresas do Simples Nacional que atuam no mercado B2B, ou seja, que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas.
Isso porque muitos clientes estarão sujeitos ao regime regular e poderão analisar o crédito tributário gerado na aquisição de bens ou serviços. Nesses casos, a forma como a CBS será recolhida pode influenciar a negociação comercial.
Empresas que vendem para indústrias, atacadistas, distribuidores, prestadores de serviços de maior porte ou companhias do Lucro Real e Lucro Presumido devem avaliar o tema com mais cuidado.
A decisão não deve considerar apenas o valor do tributo. Também é necessário observar o impacto no preço, na margem e na permanência da empresa em determinadas cadeias de fornecimento.
O IBS deve ser ignorado?
Não. O IBS não deve ser ignorado, mas também não deve ser tratado como o principal impacto imediato em 2027.
Durante a fase inicial da transição, o IBS terá alíquota reduzida e função mais voltada ao teste e à adaptação do novo sistema tributário. A tendência é que ele ganhe relevância progressivamente nos anos seguintes, conforme o cronograma de transição avance.
Portanto, para 2027, o IBS deve ser monitorado, mas a análise prática da empresa deve concentrar maior atenção na CBS.
Não se trata necessariamente de aumento real de carga tributária
É importante esclarecer que o Simples Híbrido não deve ser apresentado como um aumento automático de carga tributária.
Em muitos casos, haverá uma recomposição da forma de apuração e recolhimento dos tributos. O que muda é a lógica do sistema, especialmente em relação aos créditos tributários e à transparência da tributação sobre o consumo.
Por isso, a decisão precisa ser feita com base em simulação. A empresa deve comparar os efeitos de manter a CBS dentro do DAS com os efeitos de apurá-la pelo regime regular.
O que a empresa precisa analisar antes de decidir?
Antes de tomar qualquer decisão, a empresa deve levantar informações fiscais, financeiras e comerciais.
Entre os principais pontos de análise estão:
- Faturamento atual e projeção para 2027;
- Perfil dos clientes;
- Percentual de vendas para empresas do regime regular;
- Margem de lucro por produto ou serviço;
- Impacto da CBS na formação de preço;
- Possibilidade de geração de créditos para o cliente;
- Capacidade do sistema de emissão fiscal;
- Controles internos para apuração e conferência;
- Efeitos comerciais da decisão.
Essa análise deve ser individualizada. Não existe uma resposta única para todas as empresas do Simples Nacional.
O risco de decidir sem simulação
Um dos principais erros será decidir apenas pela simplicidade.
Manter a CBS dentro do DAS pode ser adequado para algumas empresas, principalmente aquelas que vendem ao consumidor final ou que não possuem clientes preocupados com créditos tributários.
Por outro lado, empresas que vendem para outras empresas podem precisar avaliar se a apuração da CBS pelo regime regular trará maior competitividade comercial.
A decisão também não deve ser tomada apenas com base na alíquota. É necessário observar o efeito completo na operação, considerando preço, crédito, margem e mercado.
Resumindo…
O Simples Híbrido será uma das principais decisões das empresas do Simples Nacional dentro da Reforma Tributária.
Para 2027, o foco deve estar principalmente na CBS. O IBS também fará parte da transição, mas terá impacto inicial reduzido e deve ser acompanhado de forma gradual.
A recomendação é que as empresas não deixem essa análise para a última hora. A escolha entre manter a CBS dentro do DAS ou apurá-la pelo regime regular precisa ser feita com base em dados, simulações e avaliação do perfil comercial da empresa.
Mais do que uma decisão tributária, esse tema envolve competitividade, formação de preço e relacionamento com clientes.
Fontes de pesquisa
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Lei Complementar nº 214/2025
- Lei Complementar nº 123/2006
- Resolução CGSN nº 186/2026
- Portal do Simples Nacional — Receita Federal
- Receita Federal do Brasil — Reforma Tributária do Consumo

